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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAltera o artigo 1º e o anexo único da resolução Nº 007/2022, de 22 de agosto de 2022 que fixa despesa da Câmara Municipal de Campina Verde para o exercício de 2023
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Câmara à Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais |
- MESA DIRETORA — 2022- 2º Período Legislativo da 192 Legislatura - Es
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva ES.
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Radrigo Camargos Gonçalves
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 010/2022
“ALTERA O ARTIGO 1º E o) ANEXO ÚNICO DA
RESOLUÇÃO Nº. 007/2022, DE 22 DE
AGOSTO DE 2022 QUE FIXA A DESPESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-
"MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, no uso de suas
atribuições conferidas no art. 52, inciso XX da Lei Orgânica e art. 32, inciso IV,
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. — Fica alterado o valor da despesa fixada, discriminada no Anexo
Único da Resolução nº. 007/2022, de 22 de agosto de 2022, conforme disposto
no Anexo Unico desta 1 Resolução.
Parágrafo Unico — Em razão do disposto no caput deste artigo, o art. 1º.
da Resolução nº. 007/2022, de 22 de agosto de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de
Campina Verde, Estado de Minas Gerais, para o Exercício .
Financeiro de 2023, fixando a despesa em R$ 3.149.281,73 (três
milhões cento e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e um .
reais e setenta e três centavos), discriminada no Anexo Único
- Quadro de Detalhamento da Despesa, que integra a presente
Resolução Legislativa.”
Art. 2º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, |
revogando-se as disposições em contrário. ? ?
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. | |
Câmara Municipal de Campina Verde - MG, em 7 de outubro de 20
Autoria:
CAMPINA VERDE
sa D Z
io Áraritês Freitas Marivaldo Antônio de Souza Silv
“CÂMARA MUNICIPAL
Secretário | | “Te ureiro
MESA DIRETORA - 2022- 2º PERÍODO LEGISLATIVO DA 192 LEGISLATURA
PRESIDENTE: VEREADOR GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS - VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MARIVALDO ANTÔNIO DE SOUZA SILVA
SECRETÁRIO: VEREADORA MARA LÚCIA DE OLIVEIRA MACEDO - TESOUREIRO: VEREADOR RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES
ANEXO ÚNICO — QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES o CC 1,224.700,80
VENCIMENTOS | 1.088.800,80 '
DIÁRIAS | 26.400,00
MATERIAL DE CONSUMO | 15.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 24.500,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 70.000,00
APOSENTADORIAS E REFORMAS | | 117.777,29
“OUTROS SER. TERC P JURÍDICA | o o 10.000,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA | | 12.000,00
DESPESAS CORRENTES - 1.593.183,57
VENCIMENTOS - 983.347,38
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 138.376,19
DIÁRIAS Ê 24.000,00
MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 22.140,00
OUTROS SER. TERC P FÍSICA | 2.000,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 17.000,00
SERV. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? 40.000,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 56.320,00
-DESPESAS D o 90.000,00.
OBRAS E INSTALAÇÕES “40.000,00
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
“DESPESAS CORRENTES 101.620,07
VENCIMENTOS 86.726,07
MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 2.214,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA | 4.000,00
DIÁRIAS | 2.400,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 5.280,00
GERAL: Cds goma CCC GMC 3.149.281,73
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA = 2022- 2º Período Legislativo da 192 Legislatura E
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
ss
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 010/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Cumprindo a determinação do inciso XX, art. 52, da Lei Orgânica
Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno, foi aprovado o projeto
de resolução que fixa o orçamento da Câmara Municipal de Campina Verde
para o exercício financeiro de 2023.
Ocorre, que fatos supervenientes nos conduzem a rever o valor fixado
para a despesa, uma vez que, após exame analítico da Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº. 14.133/2021), que
terá sua vigência obrigatória a partir do dia primeiro de abril do próximo ano
e que implica na revogação da atual lei de licitações (Lei nº. 8.666/93) e na
Lei Federal nº. 10520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns. |
Da leitura do da Lei Federal nº. 14.133/2021, é possível notar o que
seu artigo 8º. disciplina:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Sendo assim, verifica-se que o atual quadro de empregados públicos
da Câmara não dispõe de empregados públicos em seu quadro permanente
suficientes para cumprir o disposto no retro mencionado dispositivo legal,
uma vez que o artigo 5º da mesma Lei, é taxativo ao dispor que na aplicação
desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência,
da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução as
Normas do Direito Brasileiro).
as
FA.
Acrescente-se ao exporto que, conforme o Acórdão do TCE-M$G sê
referente ao Processo nº. 809824 — Inspeção Ordinária — Atos de Admissabé 1
realizada na Câmara Municipal do Município de Lontra com o apontamenté
entre outras, da seguinte recomendação: “
“O cargo de assessor jurídico deve ser preenchido como de livre
nomeação e exoneração e o cargo de contador deve ser provido
por concurso público.”
Isto posto, o regramento legal nos conduz à necessidade de criação
de 1 (um) cargo de provimento efetivo que terá como atribuições, além de
outras relacionadas, aquelas descritas na Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
No que tange ao cargo efetivo de “Contador”, o mesmo já existe no.
organograma da Câmara, bastando apenas a realização de concurso publico |
para lhe dar provimento.
Observe-se que, a Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro
de 2014, em seu parágrafo único do artigo 1º, define as atribuições do cargo
de Assessor Contábil da Câmara, e entre elas constam, entre outras, a
execução de serviços de contabilidade, elaborar balanços, balancetes,
realizar pagamentos devidos pela Câmara.
Percebe-se aí, que existem atribuições típicas de cargo de execução.
Sendo assim, não se pretende extinguir o cargo de Assessor Contábil,
mas sim adaptar suas atribuições à legislação, ou seja, o mesmo continuaria. |
existindo, provendo-se o cargo efetivo de Supervisor de Contabilidade que
tem atribuições típicas de execução.
Assim sendo, rogo aos nossos pares a aprovação desta iniciativa,
solicitando o regime de urgência para deliberação dessa matéria,
submetendo-a sob esse aspecto ao Plenário para apreciação.
É a justificativa.
Câmara Municipal de Campina Verde - MG, em 7 de outubro de 2022
Autória: Mesa Diretora
Marivaldo Antônio de Souza Silva
Vice-Presidente
Secretário

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