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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Campina Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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Presidente: Vereador Gustavo venâncio Arantes Freitas·- Vice-Presidente: Vereador Marivaldo 
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO . Nº. 015/2022 . 
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura 
Municipal de Campina Verde relativas· ao Exercício 
Financeiro de 2017, nos termos do Parecer Prévio 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais. 
. 
O povo do município de Campina Verde, ·Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes, aprovou e eu, Presidente da· Câmara Municipal, 
' 
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Campina 
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer 
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2°. Após o julgamento das Contas de 2017/PMCV, com a devida 
publicação deste Decreto Legislativo, seja dado ciência à Prefeitura 
Municipal de Campina Verde, e enviado por meio do Sistema 
Informatizado do Ministério Público - SIMP, no endereço 
www.mpc.mg.gov.br/simp, junto com os seguintes documentos em versão 
digitalizada: 
a) Cópia autenticada do Decreto Legislativo nº. 015/2022; 
• 
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Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo 
• Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo . . . 
b) Comprovantes de publicação do Decreto Legislativo nº. 015/2022 . 
e) Cópia da ata da reunião em que a matéria for discutida e votada, 
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado 
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais; 
d) Cópia do Ofício nº. 228/2022 
e) Cópia do Ofício nº. 230/2021 
f) Cópia do Parecer exarado pela comissão de Finanças e Orçamento. 
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala da Sessões, 1 O de novembro de 2022 . 
Vereador Edicionil Dias da Silva- Presidente e Relator 
.... 
- Vereador Antôn o Roberto Barcelos - Membro 
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques"'." Membro 
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CÂMARA MUNICIPAL 
CArv1PINA VERDE 
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Presidente: vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo 
Antônio de souza Silva - secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2022 
PARECER- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
Prestação de Contas·- 2017 - Prefeitura Municipal de Campina 
Verde/MG 
Prefeito: Fradique Gurita da Silva 
1 - DO RELATÓRIO 
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG enviou à 
Câmara Municipal, através do Ofício nº. 17998 /2022 da Coordenadoria de 
Pós-Deliberação, o Parecer Prévio referente à prestação de contas da 
Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG - exercício financeiro de 2017, 
integrante dos autos do TCEMG - Processo nº. 1046898- ELETRÔNICO. 
O Presidente do Poder Legislativo, através do Ofício Circular nº. 
228/2021©, em atendimento ao disposto na Seção 1, do Capítulo 11,· Artigo 
222, do Regimento Interno, encaminhou a todos os vereadores, cópias do 
Parecer Prévio do TCE/MG, sobre as Contas Municipais, relativo ao 
Exercício de 2017, para as providências cabíveis, cientificando que os 
. documentos produzidos pelo TCE-MG {relatórios, parec~res, despachos, 
ementa, acórdãos), estão disponíveis para consulta no portal 
www.tce.mg.gov.br/Processo. (Número do Processo: 1046898). 
Através deste mesmo ofício, informou aos vereadores membros da 
Comissão de Finanças e Orçamentei que os mesmos teriam o prazo de 
20 (vinte) dias para apresentar ao. Plenário seu pronunciamento, 
acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição do 
referido parecer prévio. 
Com relação ao parágrafo anterior, no mesmo é citado a expressão 
''projeto de resolução'', ocorre que, conforme disposto no caput do art. 
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Presidente: vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo 
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Ollveira Macedo 
222 do Regimento Interno da Câmara, a proposição deve ser apresentada 
com ''projeto de decreto legislativo'', razão pela qual, f~i produzido este 
último diploma legal. 
A Comissão de Finanças e Orçamento composta pelo Vereador Edicionil 
Dias da Silva (Presidente), Vereador Antônio Roberto Barcelos e Vereador 
Caio Nunes Oliveira Marques - decidiu, em respeito ao princípio 
constitucional da ampla defesa e contraditório, enviar ao Prefeito do 
Município de Campina Verde, à época- Sr. Fradique Gurita da Silva - toda 
a documentação acima reportada, para manifestar, querendo, a respeito 
do Parecer Prévio do Tribunal de Contas acerca das Contas de 2017 . 
Foi expedido pela Presidência do Poder Legislativo o Oficio nº 230/2022-
e encaminhado ao Exmº. Sr. Fradique Gurita da Silva - Prefeito de 
Campina Verde no exercício financeiro de 2017, dando-lhe ciência do 
inteiro teor do parecer prévio do TCE-MG, com encaminhamento de cópia 
integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de 
Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 5 (cinco) 
dias, contado do recebimento do respectivo oficio. 
É o relatório, passamos à fundamentação. 
li - DA FUNDAMENTAÇÃO 
Nos termos do caput do art. 222 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias 
para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do 
projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas 
Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 45, incisos 1, li e Ili da 
Lei Complementar n. 101, de 17 de janeiro de 2008 - que dispõe: 
''Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser: 
1 - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara 
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos 
planos e programas de trabalho com os resultados da execução 
orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o 
cumprimento das normas constitucionais e legais; 
. . . 
·-
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2022 
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo . 
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo 
li - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada 
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não 
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resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto 
de monitoramento pelo Tribunal; 
Ili - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em 
desconformidade com as normas constitucionais e legais." 
Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal e pelo 
acesso aos demais documentos constantes do Processo nº. nº. 1046898-
ELETRÔN ICO, que o Tribunal de Contas, através do Relator - Conselheiro 
Licurgo Mourão- conclui pela emissão de _parecer prévio pela aprovação 
das contas prestadas pelo Sr. Fradique Gurita da Silva, no exercício 
financeiro de 2017, com o voto de concordância, por unanimidade, do 
Conselheiro Cláudio Couto Terrão, do Conselheiro Adonias Monteiro e do 
, 
Conselheiro Presidente Wanderley Avila, com a presença à sessão da 
Procuradora do TCEMG Dra. Sara Meinberg. 
Assim, o parecer técnico do TCEMG é pela aprovação das contas de 2017, 
sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, 
com fundamento nas disposições do inciso I do art.45 da Lei 
Complementar n. 1 O 1, de 17 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal 
de Contas. 
Ili - DA CONCLUSÃO 
Em vista do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara 
Municipal, concordou com a decisão da Corte de Contas - MG, que exarou 
parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura 
Municipal de Campina Verde - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito -
Fradique Gurita da Silva - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2017. 
Assim, segue o parecer e o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2022 que 
dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Campina 
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer 
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para 
discussão e votação do Douto Plenário. 
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Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marlvaldo 
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo 
Após julgamento das Contas de 2017 /PMCV, com a devida publicação do 
Decreto, seja dado ciência à Prefeitura de Campina Verde, com envio.do 
Decreto Legislativo, que também será enviado por meio do Sistema 
Informatizado do Ministério . Público - SIMP, no endereço 
www.mg_c.mg.gov.br/simp, junto com os documentos em versão 
digitalizada, quais sejam: cópia autenticada do Decreto Legislativo nº. 
015/2022, atas das reuniões em que ·a matéria for discutida e votada, . 
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado 
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais. 
Sala da Sessões, 1 O de novembro de 2022 
Vereador Edicionil Dias da Silva- Presidente e Relator 
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- Vereador Antônio Roberto Barcelos - Membro 
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Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - Membro 
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