| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Campina Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
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Presidente: Vereador Gustavo venâncio Arantes Freitas·- Vice-Presidente: Vereador Marivaldo
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO . Nº. 015/2022 .
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Campina Verde relativas· ao Exercício
Financeiro de 2017, nos termos do Parecer Prévio
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
.
O povo do município de Campina Verde, ·Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou e eu, Presidente da· Câmara Municipal,
'
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Campina
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2°. Após o julgamento das Contas de 2017/PMCV, com a devida
publicação deste Decreto Legislativo, seja dado ciência à Prefeitura
Municipal de Campina Verde, e enviado por meio do Sistema
Informatizado do Ministério Público - SIMP, no endereço
www.mpc.mg.gov.br/simp, junto com os seguintes documentos em versão
digitalizada:
a) Cópia autenticada do Decreto Legislativo nº. 015/2022;
•
- • - -·
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo
• Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo . . .
b) Comprovantes de publicação do Decreto Legislativo nº. 015/2022 .
e) Cópia da ata da reunião em que a matéria for discutida e votada,
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais;
d) Cópia do Ofício nº. 228/2022
e) Cópia do Ofício nº. 230/2021
f) Cópia do Parecer exarado pela comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Sessões, 1 O de novembro de 2022 .
Vereador Edicionil Dias da Silva- Presidente e Relator
....
- Vereador Antôn o Roberto Barcelos - Membro
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques"'." Membro
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CÂMARA MUNICIPAL
CArv1PINA VERDE
PROTOCOLO~:....-!~~~~
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Presidente: vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo
Antônio de souza Silva - secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2022
PARECER- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Prestação de Contas·- 2017 - Prefeitura Municipal de Campina
Verde/MG
Prefeito: Fradique Gurita da Silva
1 - DO RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG enviou à
Câmara Municipal, através do Ofício nº. 17998 /2022 da Coordenadoria de
Pós-Deliberação, o Parecer Prévio referente à prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG - exercício financeiro de 2017,
integrante dos autos do TCEMG - Processo nº. 1046898- ELETRÔNICO.
O Presidente do Poder Legislativo, através do Ofício Circular nº.
228/2021©, em atendimento ao disposto na Seção 1, do Capítulo 11,· Artigo
222, do Regimento Interno, encaminhou a todos os vereadores, cópias do
Parecer Prévio do TCE/MG, sobre as Contas Municipais, relativo ao
Exercício de 2017, para as providências cabíveis, cientificando que os
. documentos produzidos pelo TCE-MG {relatórios, parec~res, despachos,
ementa, acórdãos), estão disponíveis para consulta no portal
www.tce.mg.gov.br/Processo. (Número do Processo: 1046898).
Através deste mesmo ofício, informou aos vereadores membros da
Comissão de Finanças e Orçamentei que os mesmos teriam o prazo de
20 (vinte) dias para apresentar ao. Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição do
referido parecer prévio.
Com relação ao parágrafo anterior, no mesmo é citado a expressão
''projeto de resolução'', ocorre que, conforme disposto no caput do art.
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Presidente: vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Ollveira Macedo
222 do Regimento Interno da Câmara, a proposição deve ser apresentada
com ''projeto de decreto legislativo'', razão pela qual, f~i produzido este
último diploma legal.
A Comissão de Finanças e Orçamento composta pelo Vereador Edicionil
Dias da Silva (Presidente), Vereador Antônio Roberto Barcelos e Vereador
Caio Nunes Oliveira Marques - decidiu, em respeito ao princípio
constitucional da ampla defesa e contraditório, enviar ao Prefeito do
Município de Campina Verde, à época- Sr. Fradique Gurita da Silva - toda
a documentação acima reportada, para manifestar, querendo, a respeito
do Parecer Prévio do Tribunal de Contas acerca das Contas de 2017 .
Foi expedido pela Presidência do Poder Legislativo o Oficio nº 230/2022-
e encaminhado ao Exmº. Sr. Fradique Gurita da Silva - Prefeito de
Campina Verde no exercício financeiro de 2017, dando-lhe ciência do
inteiro teor do parecer prévio do TCE-MG, com encaminhamento de cópia
integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de
Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, contado do recebimento do respectivo oficio.
É o relatório, passamos à fundamentação.
li - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do caput do art. 222 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias
para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do
projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas
Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 45, incisos 1, li e Ili da
Lei Complementar n. 101, de 17 de janeiro de 2008 - que dispõe:
''Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
1 - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos
planos e programas de trabalho com os resultados da execução
orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o
cumprimento das normas constitucionais e legais;
. . .
·-
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2022
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo .
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
li - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não
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resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto
de monitoramento pelo Tribunal;
Ili - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em
desconformidade com as normas constitucionais e legais."
Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal e pelo
acesso aos demais documentos constantes do Processo nº. nº. 1046898-
ELETRÔN ICO, que o Tribunal de Contas, através do Relator - Conselheiro
Licurgo Mourão- conclui pela emissão de _parecer prévio pela aprovação
das contas prestadas pelo Sr. Fradique Gurita da Silva, no exercício
financeiro de 2017, com o voto de concordância, por unanimidade, do
Conselheiro Cláudio Couto Terrão, do Conselheiro Adonias Monteiro e do
,
Conselheiro Presidente Wanderley Avila, com a presença à sessão da
Procuradora do TCEMG Dra. Sara Meinberg.
Assim, o parecer técnico do TCEMG é pela aprovação das contas de 2017,
sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas,
com fundamento nas disposições do inciso I do art.45 da Lei
Complementar n. 1 O 1, de 17 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal
de Contas.
Ili - DA CONCLUSÃO
Em vista do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal, concordou com a decisão da Corte de Contas - MG, que exarou
parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura
Municipal de Campina Verde - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito -
Fradique Gurita da Silva - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2017.
Assim, segue o parecer e o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2022 que
dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Campina
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2017, nos termos do Parecer
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para
discussão e votação do Douto Plenário.
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Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marlvaldo
Antônio de Souza Silva - Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Após julgamento das Contas de 2017 /PMCV, com a devida publicação do
Decreto, seja dado ciência à Prefeitura de Campina Verde, com envio.do
Decreto Legislativo, que também será enviado por meio do Sistema
Informatizado do Ministério . Público - SIMP, no endereço
www.mg_c.mg.gov.br/simp, junto com os documentos em versão
digitalizada, quais sejam: cópia autenticada do Decreto Legislativo nº.
015/2022, atas das reuniões em que ·a matéria for discutida e votada, .
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais.
Sala da Sessões, 1 O de novembro de 2022
Vereador Edicionil Dias da Silva- Presidente e Relator
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- Vereador Antônio Roberto Barcelos - Membro
•
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - Membro
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