| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA À EMPRESA ONIX MARMORARIA LTDA, PARA O FIM QUE MENCIQNA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 359 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 11 de janeiro de 2023.
Ofício PL nº 001/ 2023
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
-•
" ~» Cumprimentando~ cordialmente, encami nho-lhe o Projeto de Lei
nº 001/2023 que ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE
1 •
TERRENO me PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ,
ESPECJFÍGA, À EMPRESA ONIX MARMORARIA L TOA, PARA O FIM QUE
' I ~ A
MENCIQNA E DA OU,TRAS PROVIDENCIAS"
, acompanhado de Mensagem dirigida .(. . ~ • .
aos ef!l.lnentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. 1
Excelêt)cia seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, COM A
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CONVC>CAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, COM FULCRO NO ART. 31, §32, 1 DA LEI
ORGÂNÍCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG, para proceder a sobredita votação. t
i,
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-
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Ao a V. Excelência meu votos . de estima e
:.\tenciosamen e,
,
NEIRO , ·
unicipal
CÂMARA I UNiCIPAL
/ CAMPINA VERDE
~ROfOOOlO N9 Q.~ /::1~.
•.J"(<I ,._,,.;:."""'~ ....... ,, -., ~\.,_ .. ......
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES
~ Qi/ J,.10Jfu .. h5 • r ~·
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP J: 18.457. 291/001-07
{34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO .. FL
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA
ONIX MARMORARIA LTDA, PARA O FIM QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado
a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui
anexo, para a Empresa ONIX MARMORARIA L TOA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.252.231/0001-01 , com sede na Avenida
Trinta e Três, nº 374, Bairro João Paulo li, neste Município de Campina
Verde/MG, CEP 38.270-000:
,
Parágrafo Unico - imóvel municipal, situado nesta
cidade de Campina Verde-MG, no Bairro João Paulo 11 ,
no Setor Industrial, à avenida 35, lado par, distante da
rua 20 por 20,50 metros, referindo-se ao lote de terreno
de nº 09 da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura
sob o nº S0-12-02-07-09, com a área total de 389,50m2,
medindo 20,50 metros de frente para a av~da- ~-5;
20,50 metros nos fundos, confrontando co o lote 07;
19 00 metros do lado direito, confronta .... .,..,... com o lote 08;
1 ~ ~
e 19,00 metros do lado esquerdo, V',, ,nfrontan · com o
lote 01.
------------------------------:,: -------- Rua Trínta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campif Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/001-07 \
(34) 3412 - 9100-w\vw.campinaverde.mg.gov.br
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 2° - A área doada destina-se a
instalações da sede da empresa ONIX MARMORARIA L TOA.
Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa
da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para
construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial.
Parágrafo único - Na escritura pública
deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
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de doação
Pre(eÍt~ra Muniéial de Campi , •
Verde, 11 de janeiro de
2023.
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HELDE
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RNEIRO
unicipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG
CNP J: 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 91oo-www.campínaverde.m9.gov.br
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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Mensagem Justificativa
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Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta
Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A
QUE ESPECIFICA, À EMPRESA ONIX MARMORARIA L TOA, PARA O FIM
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
O Projeto de Lei visa autorizar doação à ONIX
MARMORARIA L TOA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
28.252.231/0001-01 , com sede na Avenida Trinta e Três, nº 374, Bairro João
Paulo li, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, discriminado
no Art. 1°.
O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede
da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de
operar no setor da construção civil e arte funarária, aumentando seu espaço físico
para produção e estoque, o que impulsionará em muito a economia do Município,
o que resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de tributos.
Primeiramente, cumpre-nos informar que, a doação é o
meio pelo qual o proprietário do bem transfere a outrem a título de
liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do
privado, contudo, também é admissível que o ente público esta
modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse LI~
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - campina Verde - M
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
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I
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Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho:
A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse
público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais
pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público.
Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n. 0 8.666/93, disciplina
sobre a doação de bens públicos, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada está nos seguintes casos:
( ... ) .
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o
pressupos.to primordial para que se efetive a doação do bem público é a
demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já que a Empresa
ONIX MARMORARIA L TOA se instalando neste município contribuirá em muito
com a geração de .riquezas em geral, com a geração de emprego, podendo
aumentar de acordo com o crescimento e demanda da Donatária, e
consequentemente o crescimento da renda, tributos, etc, o que visa se perpetuar
dado ao investimento em sua sede própria tal como aqui ventilado.
O terreno a ser doado encontra-se em destinação ou
uso, sendo que a construção da sede da empresa con · uirá, inclu ·ve, com
urbanização de nosso município.
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • ampina Verde·•~
CNPJ: 18.457.291/001-07 _
(34) 3412 -9100- vvww.campinaverde.mg.gov.br
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO . ' ' . •·
Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo
reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência
inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa
no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais
membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas
como agentes políticos.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias
considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este
Projeto de Lei.
, '
I
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1na Verde, 11 de janeiro de ,.-v23. ,.,
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Rua Trínta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG
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(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br