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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA À EMPRESA ONIX MARMORARIA LTDA, PARA O FIM QUE MENCIQNA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id359

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• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 11 de janeiro de 2023. 
Ofício PL nº 001/ 2023 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
-• 
" ~» Cumprimentando~ cordialmente, encami nho-lhe o Projeto de Lei 
nº 001/2023 que ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE 
1 • 
TERRENO me PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE , 
ESPECJFÍGA, À EMPRESA ONIX MARMORARIA L TOA, PARA O FIM QUE 
' I ~ A 
MENCIQNA E DA OU,TRAS PROVIDENCIAS"
, acompanhado de Mensagem dirigida .(. . ~ • . 
aos ef!l.lnentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. 1 
Excelêt)cia seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, COM A 
• 
• 
CONVC>CAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, COM FULCRO NO ART. 31, §32, 1 DA LEI 
ORGÂNÍCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG, para proceder a sobredita votação. t 
i, 
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-
• 
------
Ao a V. Excelência meu votos . de estima e 
:.\tenciosamen e, 
, 
NEIRO , · 
unicipal 
CÂMARA I UNiCIPAL 
/ CAMPINA VERDE 
~ROfOOOlO N9 Q.~ /::1~. 
•.J"(<I ,._,,.;:."""'~ ....... ,, -., ~\.,_ .. ...... 
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES 
~ Qi/ J,.10Jfu .. h5 • r ~· 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
{34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO .. FL 
PROJETO DE LEI Nº 001/2023. 
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA 
ONIX MARMORARIA LTDA, PARA O FIM QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado 
a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui 
anexo, para a Empresa ONIX MARMORARIA L TOA, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob o nº 28.252.231/0001-01 , com sede na Avenida 
Trinta e Três, nº 374, Bairro João Paulo li, neste Município de Campina 
Verde/MG, CEP 38.270-000: 
, 
Parágrafo Unico - imóvel municipal, situado nesta 
cidade de Campina Verde-MG, no Bairro João Paulo 11 , 
no Setor Industrial, à avenida 35, lado par, distante da 
rua 20 por 20,50 metros, referindo-se ao lote de terreno 
de nº 09 da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura 
sob o nº S0-12-02-07-09, com a área total de 389,50m2, 
medindo 20,50 metros de frente para a av~da- ~-5; 
20,50 metros nos fundos, confrontando co o lote 07; 
19 00 metros do lado direito, confronta .... .,..,... com o lote 08; 
1 ~ ~ 
e 19,00 metros do lado esquerdo, V',, ,nfrontan · com o 
lote 01. 
------------------------------:,: -------- Rua Trínta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campif Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 \ 
(34) 3412 - 9100-w\vw.campinaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 2° - A área doada destina-se a 
instalações da sede da empresa ONIX MARMORARIA L TOA. 
Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa 
da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município. 
Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para 
construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de 
reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. 
Parágrafo único - Na escritura pública 
deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
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de doação 
Pre(eÍt~ra Muniéial de Campi , • 
Verde, 11 de janeiro de 
2023. 
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RNEIRO 
unicipal 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 91oo-www.campínaverde.m9.gov.br 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Flsl)_ 
Mensagem Justificativa 
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Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta 
Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A 
QUE ESPECIFICA, À EMPRESA ONIX MARMORARIA L TOA, PARA O FIM 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' 
O Projeto de Lei visa autorizar doação à ONIX 
MARMORARIA L TOA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
28.252.231/0001-01 , com sede na Avenida Trinta e Três, nº 374, Bairro João 
Paulo li, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, discriminado 
no Art. 1°. 
O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede 
da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de 
operar no setor da construção civil e arte funarária, aumentando seu espaço físico 
para produção e estoque, o que impulsionará em muito a economia do Município, 
o que resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de tributos. 
Primeiramente, cumpre-nos informar que, a doação é o 
meio pelo qual o proprietário do bem transfere a outrem a título de 
liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do 
privado, contudo, também é admissível que o ente público esta 
modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse LI~ 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - campina Verde - M 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
, 
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I 
/ 
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: 
A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal 
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse 
público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais 
pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. 
Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n. 0 8.666/93, disciplina 
sobre a doação de bens públicos, in verbis: 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
( ... ) . 
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o 
pressupos.to primordial para que se efetive a doação do bem público é a 
demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já que a Empresa 
ONIX MARMORARIA L TOA se instalando neste município contribuirá em muito 
com a geração de .riquezas em geral, com a geração de emprego, podendo 
aumentar de acordo com o crescimento e demanda da Donatária, e 
consequentemente o crescimento da renda, tributos, etc, o que visa se perpetuar 
dado ao investimento em sua sede própria tal como aqui ventilado. 
O terreno a ser doado encontra-se em destinação ou 
uso, sendo que a construção da sede da empresa con · uirá, inclu ·ve, com 
urbanização de nosso município. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • ampina Verde·•~ 
CNPJ: 18.457.291/001-07 _ 
(34) 3412 -9100- vvww.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO . ' ' . •· 
Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo 
reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência 
inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa 
no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais 
membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas 
como agentes políticos. 
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias 
considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do 
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este 
Projeto de Lei. 
, ' 
I 
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1na Verde, 11 de janeiro de ,.-v23. ,., 
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Rua Trínta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 

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