PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 20 de Outubro 2020.
Ofício PLnQ 019/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nQ
019/2020 que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE,DESTINADAASAÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID19DECORRENTES DAS AÇÕES DE CUSTEIO PARA A AQUISiÇÃO DE MEDICAMENTOS DO
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA
SAÚDE MENTALE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida
aos eminentes Vereadores que compõe esta egoCâmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja
posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosa mente,
~.-:~:::::::::=-;;;;::=::-oI FradiLl'li ~
C Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o senhor
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
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RUA 30 N° 296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PROJETO DE LEI N° 019/2020
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADA AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 DECORRENTES
DAS AÇÕES DE CUSTEIO PARA A AQUISiÇÃO DE
MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTALE
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
o povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica autorizada abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$60.441, 12(Sessenta mil quatrocentos e quarenta e
um reais e doze centavos)para fazer face às despesas para o exercício de 2020
decorrentes das Ações de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos
impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19., através de recursos
disponibilizados pelas Portaria n.? 2.516/2020 do Ministério da Saúde, Governo
Federal,nas seguintes dotações e fontes:
ORGÃO 02
UNIDADE 10
SUBUNIDADE 02
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0013
ATIVIDADE 2616
ELEMENTO 3.3.90.30.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - ASSISTÊNC
FARMACÊUTICA SAÚDE MENTAL
Material de Consumo
2 RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TEL.: (3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
FTE DE RECURSO
VALOR FTE
154
60.441,12
Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR TOTAL
VALOR GERAL
60.441,12
60.441,12
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
fr dique Gurita da Silva
~, Prefeito Municipal
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que
autorizaAbertura de crédito especial no orçamento vigente a fim deviabilizar as Ações de custeio
para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados
no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da
COVID-19, através de recursos disponibilizados pelas Portaria n.? 2.516/2020 do Ministério da
Saúde,Governo Federal.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nO
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Cancelamento total/parcial de
dotações orçamentáriasdo OrçamentoVigente.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e
abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nO4.320, de 17 de
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentosque se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
CampinaVerde, 20 de Outubro de 2020.
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fréidiq~
lPrefeito Municipal
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 4
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