| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AREA DE TERREN0 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, A EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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• ' CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 11 de janeiro de 2023. Ofício PL nº 003/2023 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, • Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei , nº 003/2023 que ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AREA DE .. TERREN0 ~BE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ~~. ... ESPECIFICA, A EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O F.IM :.QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensag~m dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, • sol•cita~do a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, . ' COM A CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁ~IA, COM FULCRO NO ART. 31, §3~, 1 . -"- , . DA LEI .ORGANICA DO ·MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE/MG, para proceder a sobredtta consideração. • ---- Ao ensejo renov~V. Excelência eus votos de estima e • nc1osamen e, HELDER • \ ' Municipal •• ' • - cAMARA MUN\C\PAL cAMPlNA vERDE <\ pRQTOCOLO N" §) 6, I ;;)?;, . .. _~J)[l.J~ ~/25.hs • RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 003/2023. ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' O povo do Município de Campina Verde, por seus • representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui anexo, para a EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.756/0001-64, com sede na Avenida Santa Catarina, nº 433, Bairro Alvorada, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000: Parágrafo Único - imóvel municipal, situado nesta cidade de Campina Verde-M~, no Bairro João Paulo li, no Setor Industrial, à rua 20, lado ímpar, distante da avenida 33 por 51,00 metros, referindo-se ao lote de terreno de nº 06 da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº S0-12-02-07-06, com a área total de -- , m~ medindo 15,00 metros de frente L.,g+'.a a rua 20; 15,00 metros nos fundos, confront ao com o lote 01; 41,VN metros do lado direito, e nfrontando com lote e / _,/ , Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP; 3 .270-000 · Campina Ve _-'7 CNP J: 18.457. 291/001 77 "TTm-nTro-,:;;:.,,,.?-.-- (34) 3412- 9100-www.campinaverrle. . . r • • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 41 ,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07. Art. 2° - A área doada destina-se a construção das instalações da sede da empresa ESQUADRIAS METÁLICA CAMPINA VERDE. --. Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Art. 3º - A donatária tem o prazo de 36 meses para construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. Parágrafo único - Na escritura pública de doação deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade . 2023. • 1 HELDE ai Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18 .457.291/001-07 (34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' O Projeto de Lei visa autorizar doação à EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.756/0001-64, com sede na Avenida Santa Catarina, nº 433, Bairro Alvorada, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, discriminado no Art. 1 º. O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de operar no setor da construção civil, com a fabricação de janelas, portões, portas de abrir e correr, grades de proteção, bascul.a.ntes e etc, aumentando seu espaço físico para produção e estoque, o que impulsionará em muito a economia do Municípío, o que resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de tributos. Primeiramente, cumpre-nos informar e, a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem transfere a ou em a títu de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é fir ada no âm direito Rua Trinta, nº 296 - lv1edalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · ampina Verde - ~ 'ff~ CNP J: 18.457. 291/001-07 (34) 3412 - 9100 -www.campinaverde.mg.g v,;,.;,.:.b~r _ _ ., • I • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO privado, contudo, também é admissível que o ente público realize esta modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse público. Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n. 0 8.666/93, disciplina sobre a doação de bens públicos) in verbis: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: ( ... ) . Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o ' pressuposto primordiat para que se efetive a doação do bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica in casu 1 já que a Empresa EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS - ESQUADRIAS METÁLICA CAMPINA VERDE, se instalando neste município contribuirá em --------- muito com a geraçao de riquezas em geral, com a geração de em~r ó, podendo aumentar de acordo com o crescimento e deman~.... da Donatária, e / consequentemente o crescimento da renda, tributos, et~,( 0 que viso/Se perpetu dado ao investimento em sua sede própria tal como a~~i ventilado./' 1 ,., / / I / Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 Campina V de · CNP J: 18.457.291/001•07 '-- (34) 3412-9100- www.campínaverde.mg.gov:br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO O terreno a ser doado encontra-se sem destinação ou uso, sendo que a construção da sede da empresa contribuirá, inclusive, com a urbanização de nosso município. Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas como agentes políticos. Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, pau:a,--Qt:J e Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei. HELDE RNEIRO uniciP,al 1/ Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457. 291/001-07 (34) 3412 -9100- www.campinaverde.mg.gov.br •