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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AREA DE TERREN0 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, A EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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' 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 11 de janeiro de 2023. 
Ofício PL nº 003/2023 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
• 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei , 
nº 003/2023 que ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AREA DE .. 
TERREN0 ~BE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE 
~~. ... ESPECIFICA, A EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA 
O F.IM :.QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de 
Mensag~m dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
• 
sol•cita~do a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, . ' 
COM A CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁ~IA, COM FULCRO NO ART. 31, §3~, 1 
. -"- , . DA LEI .ORGANICA DO ·MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE/MG, para proceder a sobredtta 
consideração. • 
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Ao ensejo renov~V. Excelência eus votos de estima e 
• nc1osamen e, 
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Municipal 
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RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 003/2023. 
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OE 
CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA 
CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, PARA O 
FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.'' 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
• 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado 
a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui 
anexo, para a EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.756/0001-64, com 
sede na Avenida Santa Catarina, nº 433, Bairro Alvorada, neste Município de 
Campina Verde/MG, CEP 38.270-000: 
Parágrafo Único - imóvel municipal, situado nesta cidade 
de Campina Verde-M~, no Bairro João Paulo li, no Setor 
Industrial, à rua 20, lado ímpar, distante da avenida 33 
por 51,00 metros, referindo-se ao lote de terreno de nº 06 
da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 
S0-12-02-07-06, com a área total de -- , m~ 
medindo 15,00 metros de frente L.,g+'.a a rua 20; 15,00 
metros nos fundos, confront ao com o lote 01; 41,VN 
metros do lado direito, e nfrontando com lote e 
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_,/ 
, 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP; 3 .270-000 · Campina Ve _-'7 
CNP J: 18.457. 291/001 77 "TTm-nTro-,:;;:.,,,.?-.--
(34) 3412- 9100-www.campinaverrle. . . r 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
41 ,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 
07. 
Art. 2° - A área doada destina-se a construção das 
instalações da sede da empresa ESQUADRIAS METÁLICA CAMPINA VERDE. --. 
Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa 
da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município. 
Art. 3º - A donatária tem o prazo de 36 meses para 
construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de 
reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. 
Parágrafo único - Na escritura pública de doação 
deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade . 
2023. 
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HELDE 
ai 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18 .457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta 
Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A 
QUE ESPECIFICA, À EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, 
PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' 
O Projeto de Lei visa autorizar doação à EMPRESA 
CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.756/0001-64, com sede na Avenida Santa 
Catarina, nº 433, Bairro Alvorada, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 
38.270-000, discriminado no Art. 1 º. 
O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede 
da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de 
operar no setor da construção civil, com a fabricação de janelas, portões, portas 
de abrir e correr, grades de proteção, bascul.a.ntes e etc, aumentando seu espaço 
físico para produção e estoque, o que impulsionará em muito a economia do 
Municípío, o que resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de 
tributos. 
Primeiramente, cumpre-nos informar e, a doação é o 
meio pelo qual o proprietário do bem transfere a ou em a títu de mera 
liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é fir ada no âm direito 
Rua Trinta, nº 296 - lv1edalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · ampina Verde - ~ 'ff~ 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
(34) 3412 - 9100 -www.campinaverde.mg.g v,;,.;,.:.b~r _ _ 
., 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
privado, contudo, também é admissível que o ente público realize esta 
modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse público. 
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: 
A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal 
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse 
público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais 
pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. 
Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n.
0 8.666/93, disciplina 
sobre a doação de bens públicos) in verbis: 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
( ... ) . 
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o 
' 
pressuposto primordiat para que se efetive a doação do bem público é a 
demonstração de interesse público, o que se verifica in casu 1 já que a Empresa 
EMPRESA CARLOS HENRIQUE FARIA DOS SANTOS - ESQUADRIAS 
METÁLICA CAMPINA VERDE, se instalando neste município contribuirá em 
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muito com a geraçao de riquezas em geral, com a geração de em~r ó, podendo 
aumentar de acordo com o crescimento e deman~.... da Donatária, e 
/ 
consequentemente o crescimento da renda, tributos, et~,( 0 que viso/Se perpetu 
dado ao investimento em sua sede própria tal como a~~i ventilado./' 1 ,., / 
/ I / 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 Campina V de · 
CNP J: 18.457.291/001•07 
'-- (34) 3412-9100- www.campínaverde.mg.gov:br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
O terreno a ser doado encontra-se sem destinação ou 
uso, sendo que a construção da sede da empresa contribuirá, inclusive, com a 
urbanização de nosso município. 
Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo 
reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência 
inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa 
no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais 
membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas 
como agentes políticos. 
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias 
considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do 
Regimento Interno dessa Casa de Leis, pau:a,--Qt:J e Nobres Edis aprovem este 
Projeto de Lei. 
HELDE RNEIRO 
uniciP,al 1/ 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
(34) 3412 -9100- www.campinaverde.mg.gov.br 
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