| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 11 de janeiro de 2023. Ofício PL nº 005/2023 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, ... 1 Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº oos/2023 que \''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERR~NO -BE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ,, .. ESPEClftiCA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O FIM QU.E MENCrp~A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" , acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitapdo a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, COM A ~ONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, COM FULCRO NO ART. 31, §3!!, 1 DA LEI 'Q.RGÂNICA DQ MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG. ' • consideração. - A · .~~vo a--V. o ense;o r Excelência meus votos de estima e I t . t / enc1osamen e, I I RNEIBO 1 , .. nicipal . CNAAAA M' ~NICIPAL CAMPINA ·vERDE ~ft()lOCOLO Nº DG ) ;23 'i'.1. ~ ' : ;,;, . . ~~~ '13:15 hs RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br ------------·-·- _ _,... .... .. ... . . r.. ,..,._ ~ . PROJETO DE LEI Nº 005/2023. ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui anexo, para a EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.762/0001-70, com sede na Avenida Fradique Correia da Silva, nº 1124, Bairro Centro, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000: Parágrafo Único - imóvel municipal, situado nesta cidade de Campina Verde-MG, no Bairro João Paulo li, no Setor Industrial, à rua 20, esquina com a Avenida 35, lado impar e lado par, referindo-se ao lote de terreno de nº 08 da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº S0-12-02-07-08, com a área total de 389,50m2, medindo 19,00 metros de frente para a rua 20: 19.00 metros do lado oposto à rua, confrontando com o 1~ e 09; 20,50 metros de frente para a Avenida 35; 0,50 metros do lado oposto à avenida, lote 07. confronta~,,00 corm) o I i / I -----------------------------1----;ttrP---- Rua Trínta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde · MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 91oo-www.campinaverde.mg.90v.br ..~ .. .,, • • • • • .. . • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 2° - A área doada destina-se a construção das instalações da sede da empresa EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638 - LAVA JATO STYLLUS. Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para construir ,a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de rever.são do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. 2023. Parágrafo único - Na escritura pública de doação /// Pr féitura Mu iC4pal de Cam ·na Verde, 11 de janeiro de / • / HELDE unicipal Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br : ~ ~ < I -~- .:\ l \- f'l'll ~ '" ~- .. . ,, ..._, Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638 - LAVA JATO STYLLUS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' • O Projeto de Lei visa autorizar doação à EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.762/0001-70, com sede na Avenida Fradique Correia da Silva, nº 1124, Bairro Centro, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, discriminado no Art. 1°. O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de operar no setor da lavagem e limpeza de veiculas automotores, aumentando seu espaço físico, o que impulsionará em muito a economia do Município, o que resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de tributos. Primeiramente, cumpre-nos informar que, a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem transfere a outrem a título de ~ liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito d élir o privado, contudo, também é admissível que o ente público rt:;d ize modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse úblico. Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38. 270-000 - Campina Verde· MG ( CNPJ: 18.457.291/001 -07 (34) 3412- 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br • .. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n.0 8.666/93, disciplina sobre a doação de bens públicos, in verbis: • ' Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: ( ... ) . Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o pressuposto ·p.rimotdial para que se efetive a doação do bem público é a demonstra~o ·de interesse público, o que se verifica in casu, já que a EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638 - LAVA JATO STYLLUS, se instalando neste município contribuirá em muito com a geração de riquezas em geral, com a geração de emprego, podendo aumentar de acordo com o crescimento e demanda da Donatária, e consequentemente o crescimento da renda, tributq_s, ___ ___ . etc, o que visa se perpetuar dado ao investimento em sua sede própria tal como aqui ventilado. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Ca pina Verde - M~./71 CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412- 9100-www.campinaverde.mg.gov.br ( • • ,. ----- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO O terreno a ser doado encontra-se sem destinação ou uso, sendo que a construção da sede da empresa contribuirá, inclusive, com a urbanização de nosso município. Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas como agentes políticos. Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para qy~~~obres Edis aprovem este ,,,,-;-- Projeto de Lei. ,,, ✓- ,,,/ / Cam~na Verd , 11 de janeiro ~ 2023. / ! I /,, . / / HELOER Rua Trinta, nº 296 - Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG CNP J: 18.457. 291/001-07 (34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br