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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 11 de janeiro de 2023. 
Ofício PL nº 005/2023 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
... 
1 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº oos/2023 que \''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE 
TERR~NO -BE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE 
,, .. ESPEClftiCA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O 
FIM QU.E MENCrp~A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
, acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitapdo a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, 
COM A ~ONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, COM FULCRO NO ART. 31, §3!!, 1 
DA LEI 'Q.RGÂNICA DQ MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG. 
' • 
consideração. 
-
A · .~~vo a--V. o ense;o r Excelência meus votos de estima e 
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t . t / enc1osamen e, 
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RNEIBO 
1 
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CAMPINA ·vERDE 
~ft()lOCOLO Nº DG ) ;23 'i'.1. ~ ' : 
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~~~ '13:15 hs 
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br 
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PROJETO DE LEI Nº 005/2023. 
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA 
LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, PARA O FIM 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado 
a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui 
anexo, para a EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.762/0001-70, com 
sede na Avenida Fradique Correia da Silva, nº 1124, Bairro Centro, neste 
Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000: 
Parágrafo Único - imóvel municipal, situado nesta cidade 
de Campina Verde-MG, no Bairro João Paulo li, no Setor 
Industrial, à rua 20, esquina com a Avenida 35, lado 
impar e lado par, referindo-se ao lote de terreno de nº 
08 da quadra nº 07, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 
S0-12-02-07-08, com a área total de 389,50m2, 
medindo 19,00 metros de frente para a rua 20: 19.00 
metros do lado oposto à rua, confrontando com o 1~ e 
09; 20,50 metros de frente para a Avenida 35; 0,50 
metros do lado oposto à avenida, 
lote 07. 
confronta~,,00 corm) o 
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-----------------------------1----;ttrP---- Rua Trínta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde · MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 91oo-www.campinaverde.mg.90v.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 2° - A área doada destina-se a construção das 
instalações da sede da empresa EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 
10119393638 - LAVA JATO STYLLUS. 
Parágrafo único - Não poderá haver destinação diversa 
da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município. 
Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para 
construir ,a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de 
rever.são do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. 
2023. 
Parágrafo único - Na escritura pública de doação 
/// 
Pr féitura Mu iC4pal de Cam ·na Verde, 11 de janeiro de 
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• 
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HELDE 
unicipal 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
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Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta 
Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A 
QUE ESPECIFICA, À EMPRESA LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638 -
LAVA JATO STYLLUS, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.'' 
• 
O Projeto de Lei visa autorizar doação à EMPRESA LEO 
ALMEIDA FERREIRA 10119393638, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 30.185.762/0001-70, com sede na Avenida Fradique Correia da 
Silva, nº 1124, Bairro Centro, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 
38.270-000, discriminado no Art. 1°. 
O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede 
da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de 
operar no setor da lavagem e limpeza de veiculas automotores, aumentando seu 
espaço físico, o que impulsionará em muito a economia do Município, o que 
resultará, por conseguinte, no aumento da arrecadação de tributos. 
Primeiramente, cumpre-nos informar que, a doação é o 
meio pelo qual o proprietário do bem transfere a outrem a título de ~ 
liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito d élir o 
privado, contudo, também é admissível que o ente público rt:;d ize 
modalidade de contrato, desde que se destine a atender o interesse úblico. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38. 270-000 - Campina Verde· MG ( 
CNPJ: 18.457.291/001 -07 
(34) 3412- 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br 
• 
.. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: 
A Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal 
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse 
público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais 
pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. 
Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n.0 8.666/93, disciplina 
sobre a doação de bens públicos, in verbis: 
• 
' 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
( ... ) . 
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o 
pressuposto ·p.rimotdial para que se efetive a doação do bem público é a 
demonstra~o ·de interesse público, o que se verifica in casu, já que a EMPRESA 
LEO ALMEIDA FERREIRA 10119393638 - LAVA JATO STYLLUS, se instalando 
neste município contribuirá em muito com a geração de riquezas em geral, com a 
geração de emprego, podendo aumentar de acordo com o crescimento e 
demanda da Donatária, e consequentemente o crescimento da renda, tributq_s, ___ ___ 
. 
etc, o que visa se perpetuar dado ao investimento em sua sede própria tal como 
aqui ventilado. 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Ca pina Verde - M~./71 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412- 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
( 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
O terreno a ser doado encontra-se sem destinação ou 
uso, sendo que a construção da sede da empresa contribuirá, inclusive, com a 
urbanização de nosso município. 
Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo 
reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência 
inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa 
no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais 
membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas 
como agentes políticos. 
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias 
considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do 
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para qy~~~obres Edis aprovem este 
,,,,-;-- Projeto de Lei. ,,, ✓-
,,,/ 
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Cam~na Verd , 11 de janeiro ~ 2023. / ! 
I /,, . 
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HELOER 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde· MG 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
(34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br 

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