| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 363 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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Ofício PL nº 006/2023
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nQ 006/2023 que ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR ''
INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM . ... OUTRA$ PROVIDENCIAS'-', acompanhado de ·Mensagem dirigida aos eminentes
Vereadores que compõe esta _eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto
em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, COM A CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, . , COM FULCRO NO ART. 31, §32, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA VERDE/MG.
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consideração.
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Ao ensejo ·renovo a V. Excelência meus votos de est ima e
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RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38, 270-000 - Campina Verde · MG
CNPJ : 18.457.291./001-07
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ENTIDADE QUE
MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome. SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
para o CONSELHO CULTURAL CAMPINA-VERDENSE - COCUCA, associação
privada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.151/0001-80, com sede na Rua B, nº
171, Bairro Alvorada, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de incentivo financeiro.
§1º - O CONSELHO CULTURAL CAMPINA-VERDENSE
- COCUCA , terá o prazo de 30(trinta) dias, contados do final das atividades
carnavalescas, para prestar contas dos valores gastos, mediante nota fiscal , bem como,
cópia do comprovante de pagamento deste, sendo estes tidos como prestação de contas.
§2 - Caso o valor do "caput" seja suficiente e ocorra sobras, o
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saldo remanescente deverá ser devolvido para o Município de Campina Verde e ser
depositado em conta bancária a ser indicada por este, deyéndo o CONSELHO
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da respectiva sobra. ✓- i ·.1
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CNP J: 18.457.291/001-07 .,,.,.,.
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mn,gov.br
Art. 2°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar, por anulação de dotação do Orçamento vigente, no valor do
objeto da presente lei, podendo ser suplementado, se necessário .
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em contrário, a
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Art. 3° - Re.vógadas as disposições . , \
presente Lei entrará em vigor na data da su/publicação.
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Rua Trinta, nº 296. Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde· MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
•
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta
Egrégia Casa Legislativa o ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
•
O Projeto de Lei visa autorizar o repasse para o
CONSELHO CULTURAL CAMPINA-VERDENSE - COCUCA, associação privada, •
•
inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.151/0001-80, com sede na Rua 8 , nº 171 ,
Bairro Alvorada, neste Município de Campina Verde/MG, CEP 38.270-000, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de incentivo financeiro.
O presente incentivo financeiro se justifica para
possibilitar que os instrumentos da Bateria do Ajax possam ser reformados para
participarem das Festividades Carnavalescas do ano de 2023, bem comol auxilie
nas despesas decorrentes dos ensaios desta.
•
É cediço a tradição da participação da✓ bateria do Ajax ~
nas festividades carnavalescas em nosso município, com bateria de instrumentos, ,....-
danças e apresentações correlatas.
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Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.27b-ooo · Campina V
CNPJ: 18.457.291/001-o ~
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverd .mg.gov.b 1/
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Público tem a obrigação de proporcionar os meios de acesso à cultura, conforme
preceitua o art. 23, V da Constituição Federal. - ,·
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Campina Verd
;' , 3 de janeiro de 2 23.
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Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde · MG
CNP J: 18.457. 291/001-07
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br