| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2023 (DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO) CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Campina Verde/MG autorizada a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores ativos e inativos e a seus vereadores no percentual de 16,69% (dezesseis vírgula sessenta e nove por cento. Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias por ventura existentes. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente ficando autorizada a abertura de créditos suplementares através do aproveitamento parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina Verde/MG no valor total de R$ 162.583,37 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) para fazer face à despesa prevista no artigo 1º desta lei, nas seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0587 3.1.90.00 Aposentadori as RPPS, Reserva Remunerada e Reformas 1 11.316,64 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0005 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 20 7.722,58 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0006 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 2 98.603,61 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0004 3.1.90.13 Obrigações Patronais 10 44.944,53 Art. 3º - Para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta lei, o Prefeito Municipal, atendendo o disposto no inc. II do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, editará o competente decreto, e para tanto, será utilizado como origem de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0004 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 9 102.092,13 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0004 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14 1.900,00 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.589 3.3.90.39 Recepções e Homenagens 8 10.000,00 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0005 3.1.90.30 Material de Consumo 22 900,00 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0004 4.4.90.51 Obras e Instalações 18 10.000,00 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0006 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil 3 10.000,00 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0006 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 5 12.695,23 DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.2.0006 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4 15.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2023. Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023 AUTORIA: MESA DIRETORA __________________________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente __________________________________________ Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente _________________________________________ Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário _________________________________________ Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas M E N S A G E M PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023 (De Iniciativa do Legislativo) Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras Considerando o disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal de 1988; considerando que o TCEMG ao responder as consultas nº 811.256, na Sessão do dia 10/03/2010 e 858052, na Sessão do dia 16/11/2011, houve o entendimento de todos os conselheiros pela obrigatoriedade da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, bem como a correção do valor do subsídio do vereador, a Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas, apresenta o incluso Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023, que CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, utilizando-se como base a correção monetária aferida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor verificada nos anos de 2021 e 2022, respectivamente 10,16% e 5,93%, que cumulativamente resultam em 16,69%. No que tange aos vereadores: 1 - Justifica-se a escolha do INPC, uma vez que o art. 2º da Resolução nº. 007/2020, que fixou o valor do subsídio mensal dos vereadores e do vereador que estiver em exercício da Presidência da Câmara para a Legislatura 2021 a 2024, dispõe, in verbs: “Art. 2º. – Fica assegurada ao subsídio fixado por esta Resolução, recomposição anual, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2022, observado o disposto no inciso I do artigo 8º da Lei complementar nº. 173/2020, respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que inferior a 12 (doze) meses, apurada pelo índice oficial INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, que reflita a variação de preços ao consumidor”. (grifos nossos) Ademais, se deve considerar que tal direito não foi exercido, uma vez que não se cumpriu o disposto no retro mencionado artigo no ano de 2022. 2 - Quanto à utilização do INPC acumulado nos anos de 2021 e 2022, esta, se fundamenta na reposta à consulta formulada pelo consulente Presidente da Câmara Municipal de Bueno Brandão ao TCEMG, registrada sob o nº 747843, disponível em https://tcjuris.tce.mg.gov.br/Home/Detalhes/747843#! relatada pelo Conselheiro em Exercício Hamilton Coelho, cujo um de seus trechos destacamos: ... b) O período inflacionário a ser considerado na concessão da revisão pode abranger exercícios passados na hipótese de o ente federado não observar a periodicidade anual mínima prevista para o instituto. Nesse caso, a revisão deve ser concedida com base no período de inflação equivalente ao intervalo de tempo em que os agentes públicos permaneceram sem a atualização da sua remuneração. ... No que tange aos servidores: 1 - Constata-se, que a última revisão geral anual dos valores dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campina Verde-MG ocorreu no mês de abril de 2017, portanto a quase 7 (sete) anos atrás, e, que, daquela data até o mês de dezembro de 2022, o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, que mede a inflação, foi de 26,66%. 2 - Quanto à utilização do INPC acumulado nos anos de 2021 e 2022, esta, se fundamenta na reposta à consulta retro mencionada. Portanto, a revisão geral anual para a recomposição do valor da remuneração dos servidores e do valor do subsídio dos vereadores deve ser feita via de Lei especifica, com observância da iniciativa privativa de cada Poder. Diante de todo o exposto, cabe esclarecer, que a finalidade precípua da revisão geral anual é a recomposição do valor da remuneração dos servidores e do valor do subsídio dos vereadores, em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios. Acrescente-se que a revisão consiste em direito subjetivo dos servidores públicos, restando ao Poder Público, a obrigação de concedê-la anualmente. Esclareça-se também, que é dever do Estado conceder a revisão geral pelo menos uma vez por ano, sendo que o transcurso do prazo de 12 meses a partir da última recomposição remuneratória marca o início da mora estatal e que o período inflacionário a ser considerado na concessão da revisão pode abranger exercícios passados na hipótese de o ente federado não observar a periodicidade anual mínima prevista para o instituto. Nesse caso, a revisão deve ser concedida com base no período de inflação equivalente ao intervalo de tempo em que os servidores permanecerem sem a atualização da sua remuneração. Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime especial de urgência, na forma regimental. Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023 __________________________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente __________________________________________ Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente _________________________________________ Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário _________________________________________ Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16 da Lei 101/2000 1 - Tipo de Ação: Expansão 2 – Exercício: 2023 3 – Descrição da Ação: Expansão DESCRIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2023 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4 – Memória e Metodologia de Cálculo: Valor Anual da folha de Pagamento de 2022: R$ 2.364.829,01 Valor Anual Estimado da Folha de Pagamento de 2023: R$ 2.759.518,97 Valor do Impacto Anual: R$ 394.689,96 5 – Vigência: Início: janeiro/2023 Fim: Indeterminado 6 - Origem dos recursos para o exercício em curso e subsequentes: Repasse do Poder Executivo (duodécimo) para o Poder Legislativo. 7 – Estimativa das Despesas (R$) Natureza 2023 2024 2025 Pessoal e Encargos 394.689,96 418.371,36 443.473,64 8 – Estimativa das Despesas (R$) Exercício (A) Valor Estimado (B) Orçamento (A/B) Impacto 2023 394.689,96 3.149.281,73 12,53% 2024 418.371,36 3.464.000,00 12,08% 2025 443.473,64 3.810.000,00 11,64% 8 – Estimativa das Despesas (R$) Exercício Metas de Receitas Metas de Despesas Metas de Resultado 2023 3.149.281,73 3.149.281,73 0,00 2024 3.464.000,00 3.464.000,00 0,00 2025 3.810.000,00 3.810.000,00 0,00 10 – Interferência nas metas de resultados: Sem interferência Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício e no período de vigência da ação governamental e a expansão decorrente dessa ação não comprometerá as metas fiscais do exercício em curso e seguintes. Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023 Elaborado por: __________________________________________ Francisleine Morais Costa – Assessora Contábil De Acordo: __________________________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente __________________________________________ Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente _________________________________________ Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário _________________________________________ Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas DECLARAÇÃO Para fins do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, DECLARO que a expansão decorrente dessa ação não comprometerá as metas fiscais do exercício em curso e dos seguintes. Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023 ______________________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG