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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2023
(DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO)
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Campina Verde/MG autorizada a 
conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores ativos 
e inativos e a seus vereadores no percentual de 16,69% (dezesseis vírgula 
sessenta e nove por cento.
Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a 
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias por 
ventura existentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento vigente ficando autorizada a 
abertura de créditos suplementares através do aproveitamento parcial das 
consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
no valor total de R$ 162.583,37 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e 
oitenta e três reais e trinta e sete centavos) para fazer face à despesa 
prevista no artigo 1º desta lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0587 3.1.90.00 Aposentadori
as RPPS, 
Reserva 
Remunerada 
e Reformas
1 11.316,64
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0005 3.1.90.11 Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas de 
Pessoal Civil
20 7.722,58
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0006 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens 
Fixas de 
Pessoal Civil
2 98.603,61
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0004 3.1.90.13 Obrigações 
Patronais
10 44.944,53
Art. 3º - Para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º 
desta lei, o Prefeito Municipal, atendendo o disposto no inc. II do art. 49 da 
Lei Orgânica Municipal, editará o competente decreto, e para tanto, será 
utilizado como origem de recursos a anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0004 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens 
Fixas de 
Pessoal Civil
9 102.092,13
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0004 3.3.90.36 Outros 
Serviços de 
Terceiros –
Pessoa Física
14 1.900,00
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.589 3.3.90.39 Recepções e 
Homenagens
8
10.000,00
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0005 3.1.90.30 Material de 
Consumo
22 900,00
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0004 4.4.90.51 Obras e 
Instalações
18 10.000,00
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0006 3.3.90.14 Diárias 
Pessoal Civil
3 10.000,00
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0006 3.3.90.33 Passagens e 
Despesas com 
Locomoção
5 12.695,23
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$)
01.031.0001.2.0006 3.3.90.39 Outros 
Serviços de 
Terceiros –
Pessoa 
Jurídica
4 15.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º. de janeiro de 2023.
Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
__________________________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente
__________________________________________
Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente
_________________________________________
Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário
_________________________________________
Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
M E N S A G E M
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
(De Iniciativa do Legislativo)
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras
Considerando o disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição 
Federal de 1988; considerando que o TCEMG ao responder as consultas nº 
811.256, na Sessão do dia 10/03/2010 e 858052, na Sessão do dia 
16/11/2011, houve o entendimento de todos os conselheiros pela 
obrigatoriedade da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, 
bem como a correção do valor do subsídio do vereador, a Mesa Diretora 
desta Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas, apresenta o incluso 
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023, que CONCEDE REVISÃO GERAL 
ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, utilizando-se como base a 
correção monetária aferida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor verificada nos anos de 2021 e 2022, respectivamente 10,16% 
e 5,93%, que cumulativamente resultam em 16,69%.
No que tange aos vereadores:
1 - Justifica-se a escolha do INPC, uma vez que o art. 2º da Resolução 
nº. 007/2020, que fixou o valor do subsídio mensal dos vereadores e do 
vereador que estiver em exercício da Presidência da Câmara para a 
Legislatura 2021 a 2024, dispõe, in verbs:
“Art. 2º. – Fica assegurada ao subsídio fixado por esta 
Resolução, recomposição anual, a partir de 1º. (primeiro) 
de janeiro de 2022, observado o disposto no inciso I do 
artigo 8º da Lei complementar nº. 173/2020, respeitado 
o previsto no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição 
Federal, tendo como limite máximo a correção 
inflacionária do período entre a fixação e o momento da 
implementação, desde que inferior a 12 (doze) meses, 
apurada pelo índice oficial INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial que venha 
a substituí-lo, que reflita a variação de preços ao 
consumidor”. (grifos nossos)
Ademais, se deve considerar que tal direito não foi exercido, uma vez 
que não se cumpriu o disposto no retro mencionado artigo no ano de 2022.
2 - Quanto à utilização do INPC acumulado nos anos de 2021 e 2022, 
esta, se fundamenta na reposta à consulta formulada pelo consulente 
Presidente da Câmara Municipal de Bueno Brandão ao TCEMG, registrada 
sob o nº 747843, disponível em 
https://tcjuris.tce.mg.gov.br/Home/Detalhes/747843#! relatada pelo 
Conselheiro em Exercício Hamilton Coelho, cujo um de seus trechos 
destacamos:
...
b) O período inflacionário a ser considerado na 
concessão da revisão pode abranger exercícios passados 
na hipótese de o ente federado não observar a 
periodicidade anual mínima prevista para o instituto. 
Nesse caso, a revisão deve ser concedida com base no 
período de inflação equivalente ao intervalo de tempo 
em que os agentes públicos permaneceram sem a 
atualização da sua remuneração.
...
No que tange aos servidores:
1 - Constata-se, que a última revisão geral anual dos valores dos 
vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de 
Campina Verde-MG ocorreu no mês de abril de 2017, portanto a quase 7 
(sete) anos atrás, e, que, daquela data até o mês de dezembro de 2022, o 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, que mede a 
inflação, foi de 26,66%.
2 - Quanto à utilização do INPC acumulado nos anos de 2021 e 2022, 
esta, se fundamenta na reposta à consulta retro mencionada.
Portanto, a revisão geral anual para a recomposição do valor da 
remuneração dos servidores e do valor do subsídio dos vereadores deve ser 
feita via de Lei especifica, com observância da iniciativa privativa de cada 
Poder.
Diante de todo o exposto, cabe esclarecer, que a finalidade precípua 
da revisão geral anual é a recomposição do valor da remuneração dos 
servidores e do valor do subsídio dos vereadores, em face da perda do 
poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a irredutibilidade 
real dos vencimentos e subsídios. Acrescente-se que a revisão consiste em 
direito subjetivo dos servidores públicos, restando ao Poder Público, a 
obrigação de concedê-la anualmente.
Esclareça-se também, que é dever do Estado conceder a revisão geral 
pelo menos uma vez por ano, sendo que o transcurso do prazo de 12 meses 
a partir da última recomposição remuneratória marca o início da mora 
estatal e que o período inflacionário a ser considerado na concessão da 
revisão pode abranger exercícios passados na hipótese de o ente federado 
não observar a periodicidade anual mínima prevista para o instituto. Nesse 
caso, a revisão deve ser concedida com base no período de inflação 
equivalente ao intervalo de tempo em que os servidores permanecerem 
sem a atualização da sua remuneração.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
regime especial de urgência, na forma regimental.
Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023
__________________________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente
__________________________________________
Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente
_________________________________________
Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário
_________________________________________
Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16 da Lei 101/2000
1 - Tipo de Ação: Expansão
2 – Exercício: 2023
3 – Descrição da Ação: Expansão
DESCRIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E 
INATIVOS E AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPINA VERDE/MG, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
4 – Memória e Metodologia de Cálculo:
Valor Anual da folha de Pagamento de 2022: R$ 2.364.829,01
Valor Anual Estimado da Folha de Pagamento de 2023: R$ 2.759.518,97
Valor do Impacto Anual: R$ 394.689,96
5 – Vigência: Início: janeiro/2023 Fim: Indeterminado
6 - Origem dos recursos para o exercício em curso e subsequentes:
Repasse do Poder Executivo (duodécimo) para o Poder Legislativo.
7 – Estimativa das Despesas (R$)
Natureza 2023 2024 2025
Pessoal e Encargos 394.689,96 418.371,36 443.473,64
8 – Estimativa das Despesas (R$)
Exercício (A) Valor Estimado (B) Orçamento (A/B) Impacto
2023 394.689,96 3.149.281,73 12,53%
2024 418.371,36 3.464.000,00 12,08%
2025 443.473,64 3.810.000,00 11,64%
8 – Estimativa das Despesas (R$)
Exercício Metas de Receitas Metas de Despesas Metas de 
Resultado
2023 3.149.281,73 3.149.281,73 0,00
2024 3.464.000,00 3.464.000,00 0,00
2025 3.810.000,00 3.810.000,00 0,00
10 – Interferência nas metas de resultados: Sem interferência
Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício e no período de vigência da ação 
governamental e a expansão decorrente dessa ação não comprometerá as metas fiscais do 
exercício em curso e seguintes.
Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023
Elaborado por:
__________________________________________
Francisleine Morais Costa – Assessora Contábil
De Acordo:
__________________________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves – Presidente
__________________________________________
Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Vice-Presidente
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Marivaldo Antônio de Souza Silva – Secretário
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Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Tesoureiro
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, 
DECLARO que a expansão decorrente dessa ação não comprometerá as metas 
fiscais do exercício em curso e dos seguintes.
Campina Verde, 6 de fevereiro de 2023
______________________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG

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