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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O QUAL FOI ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.349/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 E 2.390/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
(De Autoria do Poder Legislativo)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.114/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O QUAL FOI 
ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.349/2022, DE 06 DE 
SETEMBRO DE 2022 E 2.390/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 
2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus 
representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º. da Lei Municipal nº 2.114/2017, de 30 de outubro de 
2017, o qual foi alterado pelas Leis Municipais nº 2.349/2022, de 06 de setembro de 
2022 e 2.390/2023, de 09 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - Não poderá ser consignado na folha de pagamentos dos 
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e dos subsídios dos vereadores, valor 
superior a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, observado no cálculo deste 
limite outras consignações realizadas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2023.
Campina Verde, 27 de fevereiro de 2023.
_________________________________________
 Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Autor

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