| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O QUAL FOI ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.349/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 E 2.390/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas PROJETO DE LEI Nº 003/2023 (De Autoria do Poder Legislativo) ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, O QUAL FOI ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.349/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 E 2.390/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º. da Lei Municipal nº 2.114/2017, de 30 de outubro de 2017, o qual foi alterado pelas Leis Municipais nº 2.349/2022, de 06 de setembro de 2022 e 2.390/2023, de 09 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - Não poderá ser consignado na folha de pagamentos dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e dos subsídios dos vereadores, valor superior a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, observado no cálculo deste limite outras consignações realizadas.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2023. Campina Verde, 27 de fevereiro de 2023. _________________________________________ Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Autor