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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 nas escolas públicas da rede básica de ensino e contém outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-11T14:01:15.911674-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 20 de Outubro 2020.
Ofício PL nQ 020/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nQ
020/2020 que "AUTORIZA A ABERTURADE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADA AS
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 NAS ESCOLAS PÚBLICAS
DAREDE BÁSICA DE ENSINO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta egoCâmara Municipal, solicitando
a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
lFradique Gurita da Silva
\ Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o senhor
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RUA 30 N° 296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PROJETO DE LEI N° 020/2020
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADA AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$37.894,00(Trinta e sete mil oitocentos e noventa e
quatro reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes dasAções
para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da InfecçãoHumana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as
escolas públicas da rede básicade ensino, através de recursos disponibilizados
pelasPortaria n.? 1.857/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas seguintes
dotações e fontes:
ORGÃO 02
UNIDADE 10
SUBUNIDADE 02
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0013
ATIVIDADE 2615
ELEMENTO 3.3.90.30.00.00
FTE DE RECURSO 154
VALOR FTE 37.894,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - REDE BÀSI<
DE ENSINO
Material de Consumo
Outras Transferências de Recursos do SUS
2
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - T
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
VALOR TOTAL
VALOR GERAL
37.894,00
37.894,00
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
~~~~~e~rd~e~~~~~~~
/ __.=.c::::::~~~::::::-
jFradique Gurita da Silva
\.prefeito Municipal
~~
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
MENSAGEM
Excelentissimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim deviabilizar as Ações para
combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede
básica de ensino, através de recursos disponibilizados pelas Portaria n." 1.857/2020 do Ministério
da Saúde, Governo Federal.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nO
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Cancelamento total/parcial de
dotações orçamentárias do OrçamentoVigente.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e
abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
CampinaVerde, 20 de Outubro de 2020. ',-c: --:::::=-
<:::: :
radiqUe Gurita da Silva
Prefeito Municipal
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 4
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