| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Inclui o Parágrafo 3º no art. 101 na Lei Orgânica do Município de Campina Verde, dispondo sobre a concessão de horário especial ao servidor com deficiência e extensivo ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência. |
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Projeto de Lei n°. 009/2023 Inclui o Parágrafo 3º no art. 101 na Lei Orgânica do Município de Campina Verde, dispondo sobre a concessão de horário especial ao servidor com deficiência e extensivo ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Parágrafo 3º - Sem qualquer prejuízo, será concedido horário especial na jornada de trabalho do servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. A disposição é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Campina Verde, 02 de maio de 2023 Caio Nunes Oliveira Marques - Vereador Dra. Valtiva Maciel Mendes – Vereadora Dr. João Silva Filho – Vereador Dásio Antônio Martins dos Santos – Vereador JUSTIFICATIVA Com fulcro no parágrafo 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, observa-se que a legislação que trata dos servidores públicos de Campina Verde não concede flexibilidade na jornada de trabalho aos servidores com deficiência, tampouco aos que possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Identificada a disparidade, propõe-se uma emenda à Lei Orgânica, com o intuito de fortalecer o princípio da dignidade da pessoa humana e alinhar a legislação de Campina Verde com uma boa prática prevista na esfera federal. Caio Nunes Oliveira Marques - Vereador Dra. Valtiva Maciel Mendes – Vereadora Dr. João Silva Filho – Vereador Dásio Antônio Martins dos Santos – Vereador