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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDELIMITA PERÍMETRO ESCOLAR (ESCOLA SEGURA), COMO ESPAÇO DE PRIORIDADE ESPECIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
native_id379

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Câmara municipal de campina verde

ESTADO DE Minas Gerais





PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2023. 



DELIMITA PERÍMETRO ESCOLAR (ESCOLA SEGURA), COMO ESPAÇO DE PRIORIDADE ESPECIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL



A Câmara Municipal de Campina Verde decreta:



Art. 1º O perímetro “Escola Segura” é aquele de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e previstas em lei, a realização dos objetivos finais das instituições educacionais e a tranqüilidade de alunos, professores e pais.

Art. 2º A área de que trata a presente Lei abrangerá 1000 m² (mil metros quadrados), no entorno da instituição escolar, e deverá estar indicada por placas a serem afixadas nas proximidades desta área.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, num raio de 100 (cem) metros de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino, deverá:

I - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente, e com o apoio da comunidade e da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos de modo a não implicarem na falta de segurança para as escolas e seus alunos e funcionários, devendo, para isso, ser providenciado, quando possível:

Iluminação pública adequada nos acessos à instituição;

Pavimentação de ruas e adequação de calçadas em perfeitas condições de uso;

Poda de árvores e limpeza de terrenos localizados nas proximidades dos estabelecimentos de ensino;

Controle e, quando possível, a eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas áreas circunvizinhas;

Retirada de entulhos;

Implantação ou manutenção de faixas de travessia de pedestres, sinalizadores de alerta ou semáforos (se for o caso) e redutores de velocidade.



Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal competente providenciar, junto aos órgãos competentes, a regulamentação do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido a:

I - limites de velocidade;

II - outros a serem definidos em consulta à comunidade.

Art. 5º Caberá à Polícia Militar ações de prevenção à violência e criminalidade neste perímetro.

Art. 6º Ao Poder Executivo Municipal caberá representar junto aos órgãos competentes, ou quando de sua jurisdição, aplicar sanções aos infratores em razão de desrespeito a presente Lei, as quais serão definidas através de Decreto.

Art. 7º Também caberá ao Poder Executivo apresentar trimestralmente a Câmara Municipal de Campina Verde os relatórios dos serviços executados oriundos desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campina Verde, ------ de Novembro de 2023.



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Dasio Antonio Martins dos Santos  – Vereador



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Dra. Valtiva Maciel Mendes - Vereadora



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Dr. João Silva Filho – Vereador



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Caio Nunes Oliveira Marques - Vereador



Câmara municipal de campina verde

ESTADO DE Minas Gerais



MENSAGEM



Exmo. Sr

Rodrigo Camargos Gonçalves

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Campina Verde - MG





Senhor Presidente,



Estamos encaminhando o anexo projeto de lei, visando delimitar perímetro escolar (ESCOLA SEGURA), como espaço de prioridade especial do Poder Público municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto de Lei se justifica, considerando que a presença continuada do Poder Público no entorno das nossas escolas do município é de suma importância para os alunos, professores, pais e vizinhança;

Considerando que a sociedade tem vivido diversos problemas sociais, conseqüentemente, esses problemas têm feito parte do contexto escolar, haja vista as recorrentes notícias acerca de atos violentos praticados nas escolas de todo o País.

Considerando que fatos ocorridos não podem entrar no esquecimento e merece maneiras continuadas visando aprimorar cada vez mais as ações que fortaleçam especialmente a confiança dos pais de alunos e efetivamente colaboram com as forças de segurança;

Considerando que esta Lei tem o objetivo de somar para o Poder Público Municipal no que se refere ao zelo e preocupação com nossos alunos e conseqüentemente com toda comunidade escolar, gerando maior segurança dentro do ambiente escolar e na nossa comunidade.

Com esses argumentos, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.



Câmara Municipal de Campina Verde, ----- de Novembro de 2023.



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Dasio Antonio Martins dos Santos  – Vereador



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Dra. Valtiva Maciel Mendes - Vereadora



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Dr. João Silva Filho – Vereador



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Caio Nunes Oliveira Marques - Vereador



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