PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 20 de Outubro 2020.
Ofício PLnQ 021/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nQ
021/2020 que "AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃOEM DOTAÇÕES CRIADAS POR MEIO DE
CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADAASAÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DO COVID-19E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja
posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
~~: ~~ ..:-....-.
ce:: -:_ adique Gunta da Silva
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o senhor
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RUA 30 N° 296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PROJETO DE LEI N° 021/2020
"AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃOEM DOTAÇÕES CRIADAS POR
MEIO DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE,DESTINADA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A
PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10. Fica autorizada a suplementação em dotações criadas
por crédito especial no orçamento do Município no valor de R$81.200,00 (Oitenta e um mil
e duzentos reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das
Ações de Fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde e Execução
de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos no cuidado às
populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN)decorrente da Covid-19, através de recursos disponibilizados pelas
Portarias n." 2.358/2020 e n.? 2.405/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas
seguintes dotações e fontes:
ORGÃO 02
UNIDADE 10
SUBUNIDADE 02
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0013
ATIVIDADE 2609
ELEMENTO 3390.30.00.00
FTE DE RECURSO 154
VALOR FTE 60 160,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E APOIO ÀS POLíTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Material de Consumo
Outras Transferências de Recursos do SUS
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RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLíTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
ATIVIDADE 2609 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
ELEMENTO 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PF
FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FTE 10.520,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
ATIVIDADE 2609 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
ELEMENTO 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ
FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FTE 10.520,00
VALOR TOTAL 81.200,00
VALOR GERAL 81.200,00
Art. 2°, Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TE 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Art. 30 Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 50 A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
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RUA 30 N0296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que
autoriza a suplementação em dotações criadas por meio de crédito especial no orçamento vigente
a fim deviabilizar as Ações de Fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde
e Execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos no cuidado às
populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da Covid-19, através de recursos disponibilizados pelas Portarias n.?
2.358/2020 e n." 2.405/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Cancelamento total/parcial de
dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e
abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nO4.320, de 17 de
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
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C1diQoeGur6da Silva
Prefeito Municipal
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RUA 30 N0296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TEL.: (34) 3412-9100 5