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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
 
Projeto de Lei nº. 014/2023
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E 
ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município - LOM, sanciono a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico e 
Acompanhamento das Crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
Artigo 2º - São objetivos do Programa Municipal de Diagnóstico e 
Acompanhamento das Crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA): 
I - promover o diagnóstico precoce de Transtorno do Espectro 
Autista no âmbito do município; 
II - viabilizar a intervenção e acompanhamento especializado e 
integrado das crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Artigo 3º - Para cumprir com os objetivos do programa, poderão ser 
adotadas as seguintes estratégias: 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
I - capacitação dos profissionais das escolas, incluindo professores, 
coordenadores e diretores, para identificar os sinais precoces de 
TEA e agir de forma adequada; 
II - oferta de palestras e cursos e disponibilização de material de 
capacitação atualizado sobre o tema para toda a população do 
município, resguardando a prioridade de seu oferecimento para os 
profissionais envolvidos no atendimento ao TEA; 
III - promoção de parcerias com empresas e entidades do terceiro 
setor especializadas na área para o desenvolvimento e 
implementação das atividades de capacitação; 
IV - realização de triagem por meio de questionários padronizados 
com eficácia cientificamente atestada nas escolas públicas 
municipais;
V - fornecimento da orientação e acompanhamento necessários 
para as famílias das crianças diagnosticadas para a busca de 
atendimento adequado; 
VI - Acompanhamento do tratamento individualizado, a ser 
realizado por equipe multidisciplinar, composta por profissionais 
capacitados nas áreas de terapia comportamental, 
fonoaudiologia e terapia ocupacional, entre outras; 
VII - desenvolvimento de protocolos adequados, a fim de manter 
dados atualizados a respeito da implementação das políticas 
envolvidas na execução do programa.
Parágrafo único - As estratégias descritas nos incisos I a VII serão 
implementadas sem prejuízo das demais medidas consideradas 
apropriadas.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
Artigo 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei para garantir 
a sua efetiva implementação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Verde-MG
07 de agosto de 2023
Vereadora Mara do Jacó – Autora
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas
Projeto de Lei nº. 014/2023
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Este projeto de lei tem como objetivo principal promover a capacitação 
dos profissionais das escolas para identificar sinais precoces de TEA, 
realizar uma triagem inicial, proporcionar uma avaliação diagnóstica e 
oferecer intervenção precoce adequada às crianças com TEA. Além 
disso, busca estabelecer um acompanhamento regular visando ao 
monitoramento e ajuste das intervenções conforme necessário.
A identificação precoce e o atendimento especializado são 
fundamentais para o desenvolvimento pleno das crianças com TEA, 
proporcionando-lhes melhores oportunidades de aprendizagem e 
inclusão social. Ao instituir esse programa, o município demonstra o 
compromisso em assegurar o acesso aos direitos e garantias dessas 
crianças e suas famílias, promovendo uma educação inclusiva e de 
qualidade.
Espera-se, assim, que a presente proposta de lei seja aprovada e 
confirmada, segura para o bem-estar e desenvolvimento das crianças 
com TEA em nosso município.
Campina Verde, 07 de agosto de 2023
Vereadora Mara do Jacó- Autora

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