| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Projeto de Lei nº. 014/2023 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município - LOM, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Diagnóstico e Acompanhamento das Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Artigo 2º - São objetivos do Programa Municipal de Diagnóstico e Acompanhamento das Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA): I - promover o diagnóstico precoce de Transtorno do Espectro Autista no âmbito do município; II - viabilizar a intervenção e acompanhamento especializado e integrado das crianças com Transtorno do Espectro Autista. Artigo 3º - Para cumprir com os objetivos do programa, poderão ser adotadas as seguintes estratégias: Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas I - capacitação dos profissionais das escolas, incluindo professores, coordenadores e diretores, para identificar os sinais precoces de TEA e agir de forma adequada; II - oferta de palestras e cursos e disponibilização de material de capacitação atualizado sobre o tema para toda a população do município, resguardando a prioridade de seu oferecimento para os profissionais envolvidos no atendimento ao TEA; III - promoção de parcerias com empresas e entidades do terceiro setor especializadas na área para o desenvolvimento e implementação das atividades de capacitação; IV - realização de triagem por meio de questionários padronizados com eficácia cientificamente atestada nas escolas públicas municipais; V - fornecimento da orientação e acompanhamento necessários para as famílias das crianças diagnosticadas para a busca de atendimento adequado; VI - Acompanhamento do tratamento individualizado, a ser realizado por equipe multidisciplinar, composta por profissionais capacitados nas áreas de terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia ocupacional, entre outras; VII - desenvolvimento de protocolos adequados, a fim de manter dados atualizados a respeito da implementação das políticas envolvidas na execução do programa. Parágrafo único - As estratégias descritas nos incisos I a VII serão implementadas sem prejuízo das demais medidas consideradas apropriadas. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Artigo 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei para garantir a sua efetiva implementação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Verde-MG 07 de agosto de 2023 Vereadora Mara do Jacó – Autora Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2023- 3º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves - Vice-Presidente: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva – Tesoureiro: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Projeto de Lei nº. 014/2023 (De Iniciativa do Poder Legislativo) MENSAGEM Senhores Vereadores, Este projeto de lei tem como objetivo principal promover a capacitação dos profissionais das escolas para identificar sinais precoces de TEA, realizar uma triagem inicial, proporcionar uma avaliação diagnóstica e oferecer intervenção precoce adequada às crianças com TEA. Além disso, busca estabelecer um acompanhamento regular visando ao monitoramento e ajuste das intervenções conforme necessário. A identificação precoce e o atendimento especializado são fundamentais para o desenvolvimento pleno das crianças com TEA, proporcionando-lhes melhores oportunidades de aprendizagem e inclusão social. Ao instituir esse programa, o município demonstra o compromisso em assegurar o acesso aos direitos e garantias dessas crianças e suas famílias, promovendo uma educação inclusiva e de qualidade. Espera-se, assim, que a presente proposta de lei seja aprovada e confirmada, segura para o bem-estar e desenvolvimento das crianças com TEA em nosso município. Campina Verde, 07 de agosto de 2023 Vereadora Mara do Jacó- Autora