| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. ARTIGO 62 A DA LEI Nº 1.510/03 ALTERADA PELA LEI 1.562/05 – INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 2024 Presidente: Vereador Edicionil Dias da Silva - Vice-Presidente: Vereador Antônio Roberto Barcelos Secretário: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Tesoureiro: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2024 (De Autoria do Poder Legislativo) ALTERA O ART. ARTIGO 62 A DA LEI Nº 1.510/03 ALTERADA PELA LEI 1.562/05 – INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a artigo 62 A da Lei nº 1.510/03 alterada pela Lei 1.562/05 – institui o Código de Posturas do Município de Campina Verde – MG, que passará a ter a seguinte redação: Art. 62A – É proibida a criação de animais das espécies bovinos suínos, caprinos, muares, asininos, eqüinos, ovinos, frangos e galinhas na zona urbana do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde, 16 de janeiro de 2024. ______________________________________ Vereador Antônio Roberto Barcelo – TÕE MULATA Autor MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 2024 Presidente: Vereador Edicionil Dias da Silva - Vice-Presidente: Vereador Antônio Roberto Barcelos Secretário: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Tesoureiro: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva M E N S A G E M PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024 (De Iniciativa do Legislativo) Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras A criação de galinhas e frangos em locais inadequados, como fundos de quintal, podem ocasionar problemas como mau cheiro, moscas e implicar no crescimento de pequenas unidades epidemiológicas. Deste modo, espera-se, assim, que a presente proposta de lei seja aprovada e confirmada. Campina Verde, 16 de janeiro de 2024. ______________________________________ Vereador Antônio Roberto Barcelo – TÕE MULATA Autor