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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 002/2025
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM PENNING DE 
CAMPINA VERDE”.
Senhor Vereadores,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, 
para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei 
de Iniciativa deste Poder Legislativo, em anexo, que declara a 
utilidade pública do “CLUBE DO TEAM PENNING” e dá outras 
providências para análise e deliberação por essa Colenda 
Câmara.
A declaração de Utilidade Pública Municipal é o 
reconhecimento do Poder Público a uma entidade privada útil à 
coletividade, cujas atividades desenvolvidas são perenes, efetivas 
e desinteressadas. 
Para a concessão do título é necessária uma expressa 
manifestação Estatal, nos termos da Lei nº 1820/11 de 25 de 
fevereiro de 2011 que regulamenta a declaração de utilidade 
pública no Município de Campina Verde.
Conforme a previsão expressa no diploma legal supracitado 
é necessário, para a obtenção do título de Utilidade Pública, o 
atendimento de requisitos fundamentais, como o fornecimento da 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
cópia do estatuto da entidade devidamente registrado; cópia da 
ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e 
deliberação em exercício de mandato da entidade; cópia do 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; prova, em disposição 
estatutária, de que a entidade não tem fins econômicos; prova, em 
disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os 
remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato 
jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com 
o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original 
nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal.
Campina Verde/MG, em 16 de janeiro de 2025.
___________________________________
VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
___________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
___________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº. 002/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM 
PENNING DE CAMPINA VERDE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública do “CLUBE DO 
TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE”., inscrito no CNPJ sob o nº 
10.848.267/0001-97.
Art. 2º - Os documentos em anexo, quais sejam, cópia do 
estatuto da entidade devidamente registrado, cópia da ata de 
eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em 
exercício de mandato da entidade e cópia do Cadastro Nacional 
de Pessoa Jurídica – CNPJ, os quais cumprem todos os requisitos 
determinados pela Lei Municipal nº 1.820/2011, passam a integrar a 
presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde/MG, em 16 de janeiro de 2025.
___________________________________
VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
___________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
___________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA

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