| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 002/2025 “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE”. Senhor Vereadores, Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei de Iniciativa deste Poder Legislativo, em anexo, que declara a utilidade pública do “CLUBE DO TEAM PENNING” e dá outras providências para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. A declaração de Utilidade Pública Municipal é o reconhecimento do Poder Público a uma entidade privada útil à coletividade, cujas atividades desenvolvidas são perenes, efetivas e desinteressadas. Para a concessão do título é necessária uma expressa manifestação Estatal, nos termos da Lei nº 1820/11 de 25 de fevereiro de 2011 que regulamenta a declaração de utilidade pública no Município de Campina Verde. Conforme a previsão expressa no diploma legal supracitado é necessário, para a obtenção do título de Utilidade Pública, o atendimento de requisitos fundamentais, como o fornecimento da Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva cópia do estatuto da entidade devidamente registrado; cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade; cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; prova, em disposição estatutária, de que a entidade não tem fins econômicos; prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal. Campina Verde/MG, em 16 de janeiro de 2025. ___________________________________ VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES ___________________________________ VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO ___________________________________ VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº. 002/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO “CLUBE DO TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública do “CLUBE DO TEAM PENNING DE CAMPINA VERDE”., inscrito no CNPJ sob o nº 10.848.267/0001-97. Art. 2º - Os documentos em anexo, quais sejam, cópia do estatuto da entidade devidamente registrado, cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os quais cumprem todos os requisitos determinados pela Lei Municipal nº 1.820/2011, passam a integrar a presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde/MG, em 16 de janeiro de 2025. ___________________________________ VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES ___________________________________ VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO ___________________________________ VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA