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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“ALTERA A EMENTA E O CAPUT DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.161/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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texto original #

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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº. 004/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“ALTERA A EMENTA E O CAPUT DOS ARTIGOS 1º E 2º DA 
LEI 2.161/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 2.161/2019 de 11 de 
abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU), sobre imóvel que seja de propriedade e residência do 
contribuinte, cônjuge, genitor ou responsável legal e filhos dos 
mesmos que comprovadamente sejam Portadores de Neoplastia 
Maligna (câncer), TEA (transtorno do espectro autista nível grave) e 
Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e dá outras 
providências”
Art. 2º - O Caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.161/2019
de 11 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica Isento do pagamento do Imposto Predial 
Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e 
residência do contribuinte, cônjuge, genitor ou responsável legal e
filhos dos mesmos que comprovadamente sejam Portadores de 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Neoplastia Maligna (câncer), TEA (transtorno do espectro autista
grave) e Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Art. 3º - O Caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.161/2019
de 11 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para ter direito à isenção, o Requerente deverá, 
até o dia 31 de janeiro do ano corrente, apresentar perante a 
Secretaria Municipal de Habitação os seguintes documentos:”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde/MG, em 23 de janeiro de 2025.
___________________________________
VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
___________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
___________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 004/2025
“ALTERA A EMENTA E O CAPUT DOS ARTIGOS 1º E 2º 
DA LEI 2.161/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
Senhor Vereadores,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, apresento a Vossas 
Senhorias o presente Projeto Legislativo que altera a ementa e o 
artigo 1º da Lei Municipal 2.161/2019 de 11 de abril de 2019, 
incluindo na mesma a conceção de isenção de IPTU para pessoas 
com TEA (Transtorno do Espectro Autista Grave) e Portadores do
Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) no âmbito do Município 
de Campina Verde – MG.
A presente proposta legislativa leva em consideração as inúmeras 
barreiras enfrentadas pelos contribuintes diagnosticadas com o TEA
Grave e Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), 
sendo uma delas a financeira, posto que exige do indivíduo, e seus 
familiares, gastos expressivos com a aquisição de medicamentos, 
alimentação diferenciada e tratamento médico especializado. 
Nesse sentido, a isenção do tributo em questão apequenaria uma 
parcela significativa das barreiras enfrentadas pelos contribuintes.
Imperioso mencionar que o projeto caminha na direção das 
disposições normativas positivadas na Constituição Federal, tendo 
em vista que busca atender os direitos fundamentais, tais como à 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
vida, à liberdade e à propriedade; vejam, existe uma clara atenção 
ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com 
o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original 
nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal.
Campina Verde/MG, em 23 de janeiro de 2025.
___________________________________
VEREADOR LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
___________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
___________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA

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