| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 2º, O CAPUT DO ARTIGO 5º E O ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.259, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº. 007/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) "ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 2º, O CAPUT DO ARTIGO 5º E O ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.259, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.259/2021 de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV -O produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal, e 60% (sessenta por cento) do valor das multas ambientais aplicadas a terrenos sujos e demais multas ambientais de qualquer natureza.” Art. 2º - O Caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.259/2021 de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O CPA será composto por quatorze (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, e a Câmara Municipal, de acordo com a seguinte representação:” Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Art. 3º - Acrescenta o inciso VI ao Art. 5º da Lei Municipal nº 2.259/2021 de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do Poder Legislativo.” Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde/MG, em 25 de fevereiro de 2025. ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 007/2025 "ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 2º, O CAPUT DO ARTIGO 5º E O ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.259, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Vereadores, Cumprimentando-os(as) cordialmente, apresento a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei que altera o inciso IV do artigo 2º, o caput do artigo 5º e o acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da lei nº 2.259, de 20 de agosto de 2021, e dá outras providências. A presente proposta legislativa visa alterar a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas a terrenos sujos e demais multas ambientais. Atualmente, esses recursos são destinados ao Tesouro Municipal sem uma finalidade específica. Proponho que 60% (sessenta por cento) desses recursos sejam utilizados para fins que beneficiem diretamente a proteção animal, demonstrando um compromisso significativo com a causa da preservação animal. Além disso, a mudança no número de membros titulares e suplentes do Conselho de Proteção Animal (CPA) visa incluir dois membros efetivos e dois membros suplentes do Poder Legislativo, com o objetivo de aprimorar a governança e a eficácia das ações voltadas à proteção animal, garantindo um equilíbrio de poder e promovendo uma governança mais democrática e participativa Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal. Campina Verde/MG, em 25 de fevereiro de 2025. ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA