| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPINA VERDE – MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 009/2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPINA VERDE – MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Campina Verde - MG, instrumento de captação e financiamento das políticas públicas municipais de Esportes, de natureza contábil especial. Art. 2º - O FME tem por finalidades: I – Apoiar os segmentos de esportes e lazer, com base no pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial de cada comunidade, preferencialmente os segmentos esportivos e de natureza social e de fortalecimento das identidades locais; II – Estimular o desenvolvimento do Esporte no município, nas áreas urbana e rural, de maneira características de cada comunidade, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Esporte, definidas pelo Conselho Municipal de Esportes; III - Incentivar a pesquisa e divulgação das manifestações esportivas e de lazer locais, de modo a mapear e estimular os Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais e diversos agentes envolvidos nas suas ações; IV - Apoiar movimentos que buscam a formação de grupos e entidades, ligados à área de Esporte e Lazer; V - Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e agentes formadores de Esporte e Lazer locais; VI - Incentivar a captação de recursos de empresas – privadas e estatais nacionais, bem como de organismos internacionais, estabelecendo parcerias públicas – privadas para o financiamento de ações de Esporte e Lazer, patrocínio de entidades e eventos; VII - Requerer o repasse de percentuais de recursos para o esporte da União e do Estado, proporcionalmente ao índice de FPM e ICMS diretamente ao município; VIII – Apoiar projetos, programas e atividades; ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campina Verde, 27 de fevereiro de 2025. ______________________________________________________ VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO AUTOR Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 009/2025 A prática esportiva é essencial para promover saúde, bem-estar, inclusão social e desenvolvimento humano. O esporte transforma vidas, reduz a criminalidade, promove valores éticos e fortalece o senso de comunidade. A Criação do Fundo Municipal do Esporte em nosso Município, será essencial para: Promover o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, incentivando a prática esportiva e a atividade física entre os munícipes; Fomentar a prática esportiva entre os munícipes, especialmente entre os jovens, como uma forma de promover a saúde, a educação e a inclusão social; Incentivar a participação de pessoas com deficiência no esporte, promovendo a acessibilidade e a igualdade de oportunidades; Fomentar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para o desenvolvimento do esporte no município. Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal. Campina Verde/MG, em 27 de fevereiro de 2025. ______________________________________________________ VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO AUTOR