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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPINA VERDE – MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPINA 
VERDE – MG E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de 
Campina Verde - MG, instrumento de captação e financiamento 
das políticas públicas municipais de Esportes, de natureza contábil 
especial.
Art. 2º - O FME tem por finalidades:
I – Apoiar os segmentos de esportes e lazer, com base no 
pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial de cada 
comunidade, preferencialmente os segmentos esportivos e de 
natureza social e de fortalecimento das identidades locais;
II – Estimular o desenvolvimento do Esporte no município, 
nas áreas urbana e rural, de maneira características de cada 
comunidade, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de 
Esporte, definidas pelo Conselho Municipal de Esportes;
III - Incentivar a pesquisa e divulgação das manifestações 
esportivas e de lazer locais, de modo a mapear e estimular os 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais e diversos 
agentes envolvidos nas suas ações;
IV - Apoiar movimentos que buscam a formação de 
grupos e entidades, ligados à área de Esporte e Lazer;
V - Valorizar as ações dos diferentes grupos, entidades e 
agentes formadores de Esporte e Lazer locais;
VI - Incentivar a captação de recursos de empresas –
privadas e estatais nacionais, bem como de organismos 
internacionais, estabelecendo parcerias públicas – privadas para o
financiamento de ações de Esporte e Lazer, patrocínio de 
entidades e eventos;
 VII - Requerer o repasse de percentuais de recursos para o 
esporte da União e do Estado, proporcionalmente ao índice de FPM 
e ICMS diretamente ao município;
VIII – Apoiar projetos, programas e atividades;
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Campina Verde, 27 de fevereiro de 2025.
______________________________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
AUTOR
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 009/2025
A prática esportiva é essencial para promover saúde, bem-estar, inclusão 
social e desenvolvimento humano. O esporte transforma vidas, reduz a 
criminalidade, promove valores éticos e fortalece o senso de 
comunidade.
A Criação do Fundo Municipal do Esporte em nosso Município, será 
essencial para:
Promover o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, 
incentivando a prática esportiva e a atividade física entre os munícipes;
Fomentar a prática esportiva entre os munícipes, especialmente entre os 
jovens, como uma forma de promover a saúde, a educação e a inclusão 
social; 
Incentivar a participação de pessoas com deficiência no esporte, 
promovendo a acessibilidade e a igualdade de oportunidades;
Fomentar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a 
sociedade civil para o desenvolvimento do esporte no município.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do 
Regimento Interno desse Parlamento Municipal.
Campina Verde/MG, em 27 de fevereiro de 2025.
______________________________________________________
VEREADOR WELLINGTON RODRIGO SOUZA NASCIMENTO
AUTOR

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