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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº. 013/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 
1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo primeiro do Art. 32 da Lei Municipal nº 
1.703/2009 de 13 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Parágrafo primeiro – Fica Fixado o número de uma (01) 
empresa funerária no Município para cada 6.000 (seis mil) habitantes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde/MG, em 25 de março de 2025.
___________________________________
VEREADOR RODRIGO CAMARGOS 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 013/2025
“ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 
1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
Senhor Vereadores,
O Projeto de Lei em questão propõe a alteração da proporção 
de funerárias em relação ao número de habitantes, modificando de 1 
funerária para cada 8 mil habitantes para 1 funerária para cada 6 mil 
habitantes. 
Essa mudança tem como objetivo melhorar a prestação de 
serviços funerários, garantindo maior acessibilidade e qualidade à 
população.
A justificativa se apoia em quatro pilares principais:
1. Adequação à demanda populacional: O aumento do número de 
habitantes exige uma infraestrutura proporcionalmente ajustada, 
capaz de atender com eficiência às necessidades funerárias de 
cada município.
2. Melhoria na qualidade do serviço: Com menos habitantes por 
funerária, é possível fornecer um atendimento mais personalizado 
e digno às famílias, especialmente em momentos delicados como 
o luto.
3. Eficiência logística: A diminuição da proporção reduz a 
sobrecarga nas funerárias existentes, permitindo operações mais 
ágeis e organizadas.
4. Impacto socioeconômico positivo: A abertura de novos 
estabelecimentos funerários impulsiona a economia local, gera 
novos empregos e estimula a concorrência, beneficiando os 
consumidores finais.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos 
ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal.
Campina Verde/MG, em 25 de março de 2025.
___________________________________
VEREADOR RODRIGO CAMARGOS 

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