| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº. 013/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo primeiro do Art. 32 da Lei Municipal nº 1.703/2009 de 13 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo primeiro – Fica Fixado o número de uma (01) empresa funerária no Município para cada 6.000 (seis mil) habitantes. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde/MG, em 25 de março de 2025. ___________________________________ VEREADOR RODRIGO CAMARGOS Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 013/2025 “ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 32 DA LEI 1.703/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Senhor Vereadores, O Projeto de Lei em questão propõe a alteração da proporção de funerárias em relação ao número de habitantes, modificando de 1 funerária para cada 8 mil habitantes para 1 funerária para cada 6 mil habitantes. Essa mudança tem como objetivo melhorar a prestação de serviços funerários, garantindo maior acessibilidade e qualidade à população. A justificativa se apoia em quatro pilares principais: 1. Adequação à demanda populacional: O aumento do número de habitantes exige uma infraestrutura proporcionalmente ajustada, capaz de atender com eficiência às necessidades funerárias de cada município. 2. Melhoria na qualidade do serviço: Com menos habitantes por funerária, é possível fornecer um atendimento mais personalizado e digno às famílias, especialmente em momentos delicados como o luto. 3. Eficiência logística: A diminuição da proporção reduz a sobrecarga nas funerárias existentes, permitindo operações mais ágeis e organizadas. 4. Impacto socioeconômico positivo: A abertura de novos estabelecimentos funerários impulsiona a economia local, gera novos empregos e estimula a concorrência, beneficiando os consumidores finais. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal. Campina Verde/MG, em 25 de março de 2025. ___________________________________ VEREADOR RODRIGO CAMARGOS