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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MONITOR ESCOLAR A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MONITOR ESCOLAR A 
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE 
AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito do município de Campina 
Verde - MG, o "Dia Do Monitor Escolar", a ser celebrado, anualmente, no 
dia 06 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal do Monitor Escolar passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campina Verde – MG.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, no Dia Municipal 
do Monitor Escolar, atividades e eventos voltados à valorização e 
conscientização da importância do monitor escolar para o 
desenvolvimento da educação no município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Verde, 07 de abril de 2025
___________________________________
VEREADOR RODRIGO CAMARGOS - RODRIGUINHO
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 015/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MONITOR ESCOLAR A 
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE 
AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É com grande satisfação que submeto à apreciação desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que institui o Dia Municipal do Monitor Escolar, 
a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto.
Os monitores escolares desempenham um papel fundamental no 
cotidiano das nossas instituições de ensino, sendo responsáveis por 
assegurar o bem-estar, a segurança e a organização dos alunos em 
diversas situações. São profissionais que contribuem de maneira 
significativa para o pleno funcionamento das escolas e para a 
construção de um ambiente educacional mais acolhedor e eficiente.
A criação desta data comemorativa visa homenagear e valorizar esses 
profissionais, destacando sua importância para o desenvolvimento da 
educação no nosso município. Além disso, busca fomentar a 
conscientização da comunidade acerca do papel que desempenham 
e promover iniciativas voltadas à sua valorização.
Contamos com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para que 
possamos, juntos, reconhecer a importância desses profissionais e 
fortalecer os laços entre os monitores escolares e a sociedade.
Campina Verde/MG, em 07 de abril de 2025.
___________________________________
VEREADOR RODRIGO CAMARGOS - RODRIGUINHO

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