| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1297/97 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, Nº 1.362/99 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 E Nº1630 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA”. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 016/2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1297/97 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, Nº 1.362/99 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 E Nº1630 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O Inciso II, IV e V e alíneas do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.362/99 de 10 de novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação: II- Dois representantes do Poder Legislativo, designados pelo Presidente do Poder Legislativo. (...) IV - Um Representante e um suplente de cada órgão abaixo relacionado: 1) – IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária; 2) – Polícia Florestal de Minas Gerais; 3) – IFTM - Instituto Federal do Triângulo Mineiro; 4) – OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; 5) – Polícia Civil de Minas Gerais. V – Um Representante e um suplemente indicados pela sociedade civil: 1) Associação Comercial e Industrial 2) Sindicato Rural 3) Sindicato dos Trabalhadores rurais 4) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 5) Associação de Assentamentos Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Art. 2º - O Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.362/99 de 10 de novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação: Art. 8º - O Mandato dos membros do CODEMA será de 03 (três) anos, permitindo recondução. Art. 3º - O Inciso I e III e alíneas do Art. 3º da Lei Municipal nº 1630 de 15 de outubro de 2007, passará a ter a seguinte redação: I – Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, escolhidos por votação secreta ou aclamada dos demais membros (...) III – Um titular e um suplente do Executivo Municipal; 1) – Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Rurais; 2) – Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 3) – Secretária Municipal de Saúde ou Endemias; 4) – Secretária Municipal de Planejamento, Obras, Projetos e Habitação; 5) – Secretária Municipal de Educação. Art. 4º - Acrescenta o Art. 3º - A da Lei Municipal nº 1630 de 15 de outubro de 2007, que terá a seguinte redação: Art. 3º - A - Caso o Conselho fique inativo, qualquer vereador(a), ouvido o plenário, poderá ter a iniciativa de acionar os órgãos de composição e dar andamento para colocar em atividade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Campina Verde, 08 de abril de 2025 ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Prezados Edis, Com os melhores cumprimentos, envio à Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 016/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que propõe a alteração das Leis Municipais nº 1.297/97, nº 1.362/99 e nº 1.630/2007, relacionadas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA. O referido projeto busca adequar e modernizar a composição, organização e funcionamento do CODEMA, conferindo maior representatividade às entidades da sociedade civil, do Poder Legislativo e do Executivo Municipal, além de estabelecer critérios claros sobre mandatos e processo de eleição interna. A presente iniciativa reflete o compromisso com a promoção da participação ativa e integrada da sociedade civil e do governo no desenvolvimento ambiental sustentável do município de Campina Verde. Enfatiza-se que as alterações propostas visam à eficiência e à transparência na atuação do Conselho, alinhando-se aos objetivos e prerrogativas da Lei Orgânica Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do Regimento Interno desse Parlamento Municipal. Campina Verde, 08 de abril de 2025 ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA