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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1297/97 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, Nº 1.362/99 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 E Nº1630 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA”.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1297/97 DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 1997, Nº 1.362/99 DE 10 DE NOVEMBRO 
DE 1999 E Nº1630 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE 
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Inciso II, IV e V e alíneas do Art. 4º da Lei Municipal nº 
1.362/99 de 10 de novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação:
II- Dois representantes do Poder Legislativo, designados pelo 
Presidente do Poder Legislativo.
(...)
IV - Um Representante e um suplente de cada órgão abaixo 
relacionado:
1) – IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária;
2) – Polícia Florestal de Minas Gerais;
3) – IFTM - Instituto Federal do Triângulo Mineiro;
4) – OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
5) – Polícia Civil de Minas Gerais.
V – Um Representante e um suplemente indicados pela 
sociedade civil:
1) Associação Comercial e Industrial
2) Sindicato Rural
3) Sindicato dos Trabalhadores rurais
4) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
5) Associação de Assentamentos
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Art. 2º - O Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.362/99 de 10 de 
novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º - O Mandato dos membros do CODEMA será de 03 (três) 
anos, permitindo recondução. 
Art. 3º - O Inciso I e III e alíneas do Art. 3º da Lei Municipal nº 1630
de 15 de outubro de 2007, passará a ter a seguinte redação:
I – Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um 
tesoureiro, escolhidos por votação secreta ou aclamada dos demais 
membros
(...)
III – Um titular e um suplente do Executivo Municipal;
1) – Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;
2) – Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente;
3) – Secretária Municipal de Saúde ou Endemias;
4) – Secretária Municipal de Planejamento, Obras, Projetos e 
Habitação;
5) – Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º - Acrescenta o Art. 3º - A da Lei Municipal nº 1630 de 15 
de outubro de 2007, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - A - Caso o Conselho fique inativo, qualquer vereador(a), 
ouvido o plenário, poderá ter a iniciativa de acionar os órgãos de 
composição e dar andamento para colocar em atividade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Verde, 08 de abril de 2025
___________________________________
VEREADOR ILDO COIMBRA
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Prezados Edis, 
Com os melhores cumprimentos, envio à Vossa Excelência o Projeto de 
Lei nº 016/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que propõe a 
alteração das Leis Municipais nº 1.297/97, nº 1.362/99 e nº 1.630/2007, 
relacionadas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental –
CODEMA.
O referido projeto busca adequar e modernizar a composição, 
organização e funcionamento do CODEMA, conferindo maior 
representatividade às entidades da sociedade civil, do Poder Legislativo 
e do Executivo Municipal, além de estabelecer critérios claros sobre 
mandatos e processo de eleição interna.
A presente iniciativa reflete o compromisso com a promoção da 
participação ativa e integrada da sociedade civil e do governo no 
desenvolvimento ambiental sustentável do município de Campina 
Verde. Enfatiza-se que as alterações propostas visam à eficiência e à 
transparência na atuação do Conselho, alinhando-se aos objetivos e 
prerrogativas da Lei Orgânica
Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação em sua forma original nos ditames do 
Regimento Interno desse Parlamento Municipal.
Campina Verde, 08 de abril de 2025
___________________________________
VEREADOR ILDO COIMBRA

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