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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa” DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MÃES E PAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
” DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE MÃES E PAIS DE PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica criado, no âmbito do Município de Campina Verde, o 
Conselho Municipal de Mães e Pais de Pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA, com caráter consultivo, propositivo e de 
acompanhamento de políticas públicas voltadas às pessoas com 
TEA e seus familiares.
Art. 2° - O Conselho tem por finalidade:
I – Colaborar na formulação, implementação e avaliação de 
políticas públicas relacionadas às pessoas com Transtornos de 
Espectro Autistas;
II – Promover o diálogo entre o Poder Público Municipal e a 
sociedade civil;
III – Propor ações de inclusão, acessibilidade e conscientização 
sobre o TEA;
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
IV – Acompanhar a execução de programas e serviços voltados 
ao atendimento das pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3°- O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares, 
com igual número de suplentes, da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
IV – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo pais ou 
mães de pessoas com TEA, residentes no município;
V – 04 (quatro) representantes da Câmara Municipal de Campina 
Verde, indicado pelo seu Presidente;
Art. 4°- A participação no Conselho será considerada de relevante 
interesse público, não remunerada, e não gerará qualquer tipo de 
vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou 
afim.
Art. 5°- Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar, por 
meio de decreto, no que couber, a presente Lei, inclusive quanto:
I- ao funcionamento do Conselho;
II- à periodicidade das reuniões;
III- ao mandato dos conselheiros;
IV- aos critérios de escolha e substituição dos membros.
Art. 6°- O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, vincular 
o Conselho a um dos órgãos da administração direta, para fins de 
apoio técnico e administrativo.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Art. 7° - O Regimento Interno do Conselho será elaborado e 
aprovado pelos próprios membros do colegiado, em sua primeira 
reunião ordinária, e poderá ser alterado por deliberação da 
maioria absoluta de seus membros, respeitada a legislação vigente.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025
Vereador Ildo Coimbra Vereador Leonardo Tostes 
Vereador Wellington Rodrigo Souza Vereador Edicionil Dias 
Vereador João Marcos de Jesus Vereador Ilson Divino 
Vereador Marcelo Almeida Vereador José Araújo
Vereador Vanderlei Ferreira Vereador Dásio Antônio
 
Vereador Rodrigo Camargos
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
Senhores Vereadores, 
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Mães e Pais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, 
no Município de Campina Verde, com o objetivo de ampliar a 
participação social na formulação e no acompanhamento das 
políticas públicas voltadas às pessoas com autismo e suas famílias.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa, 
que demanda ações integradas nas áreas da saúde, educação, 
assistência social e inclusão, sendo fundamental a atuação 
conjunta do poder público com as famílias. São estas, sobretudo as 
mães e os pais, que enfrentam no cotidiano as maiores 
dificuldades, e que, por isso, devem ser ouvidos na construção de 
políticas públicas que os afetem diretamente.
Neste sentido, o projeto propõe a criação de um conselho 
consultivo, representativo e participativo, composto por membros 
do poder público e da sociedade civil, especialmente por mães e 
pais de pessoas com TEA, garantindo-lhes um espaço institucional 
para contribuir com ideias, denúncias, sugestões e avaliações sobre 
as políticas municipais de atendimento a esse público.
Importante destacar que:
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
• O projeto não gera despesas aos cofres públicos, pois não 
cria cargos nem remunerações;
• Respeita a autonomia do Poder Executivo, ao prever que 
caberá a este regulamentar o funcionamento do Conselho;
• Está em consonância com os princípios constitucionais da 
participação popular e do controle social sobre as políticas 
públicas.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa legislativa de grande 
relevância social, que busca garantir escuta, visibilidade e voz às 
famílias que convivem diariamente com os desafios do autismo, 
promovendo inclusão, cidadania e dignidade.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à consideração 
e aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025
Vereador Ildo Coimbra Vereador Leonardo Tostes 
Vereador Wellington Rodrigo Souza Vereador Edicionil Dias 
Vereador João Marcos de Jesus Vereador Ilson Divino 
Vereador Marcelo Almeida Vereador José Araújo
Vereador Vanderlei Ferreira Vereador Dásio Antônio
 
Vereador Rodrigo Camargos

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