| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | ” DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MÃES E PAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 021/2025 (de iniciativa do Poder Legislativo) ” DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MÃES E PAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica criado, no âmbito do Município de Campina Verde, o Conselho Municipal de Mães e Pais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA e seus familiares. Art. 2° - O Conselho tem por finalidade: I – Colaborar na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas relacionadas às pessoas com Transtornos de Espectro Autistas; II – Promover o diálogo entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil; III – Propor ações de inclusão, acessibilidade e conscientização sobre o TEA; Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva IV – Acompanhar a execução de programas e serviços voltados ao atendimento das pessoas com TEA e seus familiares. Art. 3°- O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares, com igual número de suplentes, da seguinte forma: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo pais ou mães de pessoas com TEA, residentes no município; V – 04 (quatro) representantes da Câmara Municipal de Campina Verde, indicado pelo seu Presidente; Art. 4°- A participação no Conselho será considerada de relevante interesse público, não remunerada, e não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 5°- Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar, por meio de decreto, no que couber, a presente Lei, inclusive quanto: I- ao funcionamento do Conselho; II- à periodicidade das reuniões; III- ao mandato dos conselheiros; IV- aos critérios de escolha e substituição dos membros. Art. 6°- O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, vincular o Conselho a um dos órgãos da administração direta, para fins de apoio técnico e administrativo. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Art. 7° - O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado pelos próprios membros do colegiado, em sua primeira reunião ordinária, e poderá ser alterado por deliberação da maioria absoluta de seus membros, respeitada a legislação vigente. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025 Vereador Ildo Coimbra Vereador Leonardo Tostes Vereador Wellington Rodrigo Souza Vereador Edicionil Dias Vereador João Marcos de Jesus Vereador Ilson Divino Vereador Marcelo Almeida Vereador José Araújo Vereador Vanderlei Ferreira Vereador Dásio Antônio Vereador Rodrigo Camargos Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 021/2025 (de iniciativa do Poder Legislativo) MENSAGEM Senhores Vereadores, Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mães e Pais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Campina Verde, com o objetivo de ampliar a participação social na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas com autismo e suas famílias. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa, que demanda ações integradas nas áreas da saúde, educação, assistência social e inclusão, sendo fundamental a atuação conjunta do poder público com as famílias. São estas, sobretudo as mães e os pais, que enfrentam no cotidiano as maiores dificuldades, e que, por isso, devem ser ouvidos na construção de políticas públicas que os afetem diretamente. Neste sentido, o projeto propõe a criação de um conselho consultivo, representativo e participativo, composto por membros do poder público e da sociedade civil, especialmente por mães e pais de pessoas com TEA, garantindo-lhes um espaço institucional para contribuir com ideias, denúncias, sugestões e avaliações sobre as políticas municipais de atendimento a esse público. Importante destacar que: Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva • O projeto não gera despesas aos cofres públicos, pois não cria cargos nem remunerações; • Respeita a autonomia do Poder Executivo, ao prever que caberá a este regulamentar o funcionamento do Conselho; • Está em consonância com os princípios constitucionais da participação popular e do controle social sobre as políticas públicas. Trata-se, portanto, de uma iniciativa legislativa de grande relevância social, que busca garantir escuta, visibilidade e voz às famílias que convivem diariamente com os desafios do autismo, promovendo inclusão, cidadania e dignidade. Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à consideração e aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025 Vereador Ildo Coimbra Vereador Leonardo Tostes Vereador Wellington Rodrigo Souza Vereador Edicionil Dias Vereador João Marcos de Jesus Vereador Ilson Divino Vereador Marcelo Almeida Vereador José Araújo Vereador Vanderlei Ferreira Vereador Dásio Antônio Vereador Rodrigo Camargos