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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA "DIREITO NA ESCOLA", OFERECIDO, PREFERENCIALMENTE, EM PARCERIA COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NAS ESCOLAS MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDEMG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
“INSTITUI O PROGRAMA "DIREITO NA ESCOLA",
OFERECIDO, PREFERENCIALMENTE, EM PARCERIA 
COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 
NAS ESCOLAS MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE￾MG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Direito na Escola, com 
aulas de Noções de Direito e Cidadania, a serem oferecidas, 
preferencialmente, em parceria com a Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB), como tema complementar nas atividades escolares da 
rede pública do Município de Campina Verde-MG.
Art. 2° - As diretrizes básicas do processo de aprendizagem 
do tema tratado nesta lei serão estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação, respeitadas as normas e determinações 
nacionais, bem como o desenvolvimento cognitivo e o ritmo de 
aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único – As propostas pedagógicas abordarão, 
como conteúdo mínimo, temas específicos sobre os princípios 
fundamentais da República Federativa do Brasil, a organização 
político-administrativa dos entes federados, o sistema político, os 
valores de interesse social, os direitos e deveres individuais e 
coletivos, nas esferas pública e privada, sendo organizadas em 
consonância com as diretrizes nacionais, os projetos pedagógicos 
e as regionalidades do município.
Art. 3°- O profissional que lecionará sobre o tema Noções 
de Direito e Cidadania deverá ser graduado em Direito, com título 
de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Parágrafo único. No processo seletivo do profissional o 
Município poderá utilizar como critério de escolha a comprovação 
de ensino jurídico em escolas oficiais da rede de ensino básico, a 
aprovação em curso de licenciatura reconhecido pelo MEC, com 
comprovada experiência em ensino de Direito em escola, ou 
conclusão de pós-graduação em docência jurídica, reconhecido 
pelo MEC.
Art. 4°- É vedado ao profissional a que se refere o art. 3º 
promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apreço ou 
desapreço a pessoa, grupo, partido político ou ideologia no 
exercício de sua atividade.
 Art. 5°- Fica facultada a realização de contrato voluntário 
entre a Ordem dos Advogados do Brasil, para a aplicação das 
aulas dos temas estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. O contrato firmado com voluntário terá 
preferência sobre o oneroso.
Art. 6°- O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, 
vincular o Conselho a um dos órgãos da administração direta, para 
fins de apoio técnico e administrativo.
Art. 7° - O Município fica autorizado a complementar os 
recursos para a consecução e ampliação dos objetivos desta lei, 
mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 8° - O Município poderá atuar em regime de 
colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil ou com 
instituições especializadas no ensino do Direito na educação 
básica, através de instrumento jurídico próprio.
§1º Para os efeitos desta lei entende-se por regime de 
colaboração a participação da Ordem dos Advogados do Brasil 
ou com instituições especializadas no ensino do Direito na 
educação básica, na participação da construção da proposta 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
pedagógica do tema de que trata esta lei, no fomento de estudos 
e pesquisas, no apoio às experiências curriculares inovadoras, no 
monitoramento dos resultados esperados e no treinamento de 
profissionais adequados para o pleno desenvolvimento dos 
objetivos de inclusão e estudo do Direito como tema 
complementar no currículo da educação básica da escola 
municipal.
§2º O Município poderá articular com a Ordem dos 
Advogados do Brasil, através de sua Seccional ou Subseção, ou 
com instituições especializadas no ensino do Direito na educação 
básica, apoio técnico na construção e participação da proposta 
pedagógica de que trata o artigo 2º desta lei.
Art. 9º Na hipótese de existir escolas de tempo integral no 
município, fica facultada a inserção do conteúdo estabelecido 
nesta lei, no turno ou no contraturno escolar.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua 
publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo, no que 
couber.
 Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025
Vereador LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
A proposta do presente Projeto de Lei visa instituir o 
Programa Direito na Escola, com o objetivo de oferecer aos alunos 
da rede pública municipal de Campina Verde-MG noções básicas 
de Direito e Cidadania.
A inserção desse conteúdo no ambiente escolar contribui 
diretamente para a formação ética, social e cívica dos estudantes, 
promovendo o conhecimento de direitos fundamentais, como a 
liberdade de expressão, a livre associação, a iniciativa individual, os 
direitos sociais, bem como demais garantias previstas na 
Constituição Federal.
Além disso, ao abordar temas como o empreendedorismo 
e a cidadania ativa, estimula-se o pensamento crítico, o 
protagonismo juvenil e o desenvolvimento de competências 
voltadas à construção de uma sociedade mais justa, participativa 
e economicamente sustentável.
Trata-se de uma iniciativa que busca integrar o saber 
jurídico às práticas pedagógicas, fortalecendo a formação dos 
alunos desde os primeiros anos de escolarização.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
à apreciação dos nobres Vereadores, certos de contarmos com o 
apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025
Vereador LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES

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