| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Institui o Projeto ‘Campina Verde Cuida dos Animais’, dispõe sobre a instalação de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Campina Verde - MG e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 023/2025 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “Institui o Projeto ‘Campina Verde Cuida dos Animais’, dispõe sobre a instalação de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Campina Verde - MG e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Projeto “Campina Verde Cuida dos Animais”, autorizado a instalação de comedouros e bebedouros públicos para animais comunitários nas ruas de Campina Verde - MG, visando garantir a proteção e o bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua. §1º – A instalação dos comedouros e bebedouros públicos, bem como seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção, poderá ser realizada por qualquer munícipe, comunidade, empresa, comerciante, instituição privada, sociedade de proteção animal ou ONG (Organização Não Governamental), às suas expensas, ficando sujeita à fiscalização do órgão municipal responsável. §2º – Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, de modo a não atrapalhar a passagem de pedestres. §3º – Todos os comedouros e bebedouros instalados deverão ser identificados com placas, adesivos ou inscrições que promovam a conscientização sobre animais comunitários, bem-estar animal e as leis de proteção. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva §4º – Fica determinado, por intermédio do chefe de cada órgão ou repartição pública municipal, que os servidores municipais zelem, de forma diária, pela conservação e manutenção dos bebedouros e comedouros. Art. 2º – O Poder Público poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 3º – Podem ser realizadas campanhas para a arrecadação de bebedouros, comedouros e rações para o abastecimento dos equipamentos públicos. §1º – É permitida, em todos os eventos culturais, esportivos e sociais promovidos pela Administração Pública Municipal, a realização de arrecadação de rações por ONGs, conselhos de proteção animal ou grupos independentes de pessoas que defendam a causa animal, sendo tais arrecadações destinadas exclusivamente à manutenção do Projeto “Campina Verde Cuida dos Animais”. §2º – Sempre que houver campanhas de arrecadação de rações promovidas por entidades, conselhos ou grupos de pessoas, estas deverão comunicar o Poder Público Municipal com antecedência mínima de cinco (5) dias. Art. 4º – É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, desde que seja feita a devolução imediata. Art. 5º – A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). §1º – A multa prevista neste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior. Na hipótese de extinção desse Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva índice, será adotado outro, criado por legislação federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda. §2º – Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal. Art. 6º – A fiscalização do cumprimento dos dispositivos desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campina Verde, 08 de setembro de 2.025. AUTOR: Vereador ILDO COIMBRA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025 Prezados Edis, Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que institui o Projeto “Campina Verde Cuida dos Animais”, dispondo sobre a instalação de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Campina Verde - MG. O presente projeto de lei tem como objetivo principal promover a proteção e o bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua, garantindo-lhes acesso a alimentação e água de forma segura e organizada. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que alia educação, proteção animal e engajamento comunitário, reforçando o compromisso do Município de Campina Verde com o respeito à vida e ao bem-estar dos animais. Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, confiante de que contribuirá significativamente para o fortalecimento da cultura de proteção animal em nosso município. Atenciosamente, Campina Verde, 08 de setembro de 2025 AUTOR: VEREADOR ILDO COIMBRA