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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Institui o Projeto ‘Campina Verde Cuida dos Animais’, dispõe sobre a instalação de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Campina Verde - MG e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“Institui o Projeto ‘Campina Verde Cuida dos 
Animais’, dispõe sobre a instalação de 
comedouros e bebedouros para animais 
comunitários e em situação de rua no Município 
de Campina Verde - MG e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Projeto “Campina Verde Cuida dos 
Animais”, autorizado a instalação de comedouros e bebedouros 
públicos para animais comunitários nas ruas de Campina Verde -
MG, visando garantir a proteção e o bem-estar dos animais 
comunitários e em situação de rua.
§1º – A instalação dos comedouros e bebedouros públicos, bem 
como seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e 
manutenção, poderá ser realizada por qualquer munícipe, 
comunidade, empresa, comerciante, instituição privada, 
sociedade de proteção animal ou ONG (Organização Não 
Governamental), às suas expensas, ficando sujeita à fiscalização do 
órgão municipal responsável.
§2º – Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em 
pontos específicos, de modo a não atrapalhar a passagem de 
pedestres.
§3º – Todos os comedouros e bebedouros instalados deverão ser 
identificados com placas, adesivos ou inscrições que promovam a 
conscientização sobre animais comunitários, bem-estar animal e as 
leis de proteção.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
§4º – Fica determinado, por intermédio do chefe de cada órgão ou 
repartição pública municipal, que os servidores municipais zelem, 
de forma diária, pela conservação e manutenção dos bebedouros 
e comedouros.
Art. 2º – O Poder Público poderá celebrar convênios e/ou parcerias 
com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, 
estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e 
entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º – Podem ser realizadas campanhas para a arrecadação de 
bebedouros, comedouros e rações para o abastecimento dos 
equipamentos públicos.
§1º – É permitida, em todos os eventos culturais, esportivos e sociais 
promovidos pela Administração Pública Municipal, a realização de 
arrecadação de rações por ONGs, conselhos de proteção animal 
ou grupos independentes de pessoas que defendam a causa 
animal, sendo tais arrecadações destinadas exclusivamente à 
manutenção do Projeto “Campina Verde Cuida dos Animais”.
§2º – Sempre que houver campanhas de arrecadação de rações 
promovidas por entidades, conselhos ou grupos de pessoas, estas 
deverão comunicar o Poder Público Municipal com antecedência 
mínima de cinco (5) dias.
Art. 4º – É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem 
autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, 
desde que seja feita a devolução imediata.
Art. 5º – A danificação total ou parcial dos bebedouros e 
comedouros públicos será punida com multa de R$ 3.000,00 (três mil 
reais).
§1º – A multa prevista neste artigo será atualizada anualmente pela 
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 
acumulada no exercício anterior. Na hipótese de extinção desse 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
índice, será adotado outro, criado por legislação federal, que reflita 
e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
§2º – Os valores decorrentes da arrecadação de multas por 
violação da presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção 
Animal.
Art. 6º – A fiscalização do cumprimento dos dispositivos desta Lei e 
a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes 
do Poder Executivo.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campina Verde, 08 de setembro de 2.025.
AUTOR: Vereador ILDO COIMBRA
 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Prezados Edis, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder 
Legislativo, que institui o Projeto “Campina Verde Cuida dos 
Animais”, dispondo sobre a instalação de comedouros e 
bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no 
Município de Campina Verde - MG.
O presente projeto de lei tem como objetivo principal promover a 
proteção e o bem-estar dos animais comunitários e em situação de 
rua, garantindo-lhes acesso a alimentação e água de forma segura 
e organizada. 
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que alia 
educação, proteção animal e engajamento comunitário, 
reforçando o compromisso do Município de Campina Verde com o 
respeito à vida e ao bem-estar dos animais.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 023/2025, confiante de que contribuirá 
significativamente para o fortalecimento da cultura de proteção 
animal em nosso município.
Atenciosamente,
Campina Verde, 08 de setembro de 2025
AUTOR: VEREADOR ILDO COIMBRA

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