| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 025/2025 (de iniciativa do Poder Legislativo) "INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campina VerdeMG, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Programas Habitacionais, destinada a monitorar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução de todos os programas habitacionais implementados ou apoiados pelo Município, independentemente da fonte de recursos. Art. 2° - A Comissão tem por finalidade: I – Acompanhar a execução física e financeira dos programas habitacionais; II – fiscalizar a correta aplicação dos critérios de seleção dos beneficiários; III – promover a transparência e garantir a publicidade dos atos relativos aos programas; IV – Emitir recomendações e relatórios técnicos para aprimoramento das políticas habitacionais; Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva V – assegurar a participação social nos processos de implementação e fiscalização. Art. 3° - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) membro do Ministério Público da Comarca de Campina Verde-MG, ou representante oficialmente indicado; II – 03 (três) vereadores, designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, assegurando a proporcionalidade partidária; III – 02 (duas) pessoas representantes da sociedade civil, escolhidas mediante edital público de chamamento; IV – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito. §1º- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem qualquer tipo de remuneração, vedada a criação de cargos, gratificações ou despesas adicionais. §2º- A Comissão elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução. Art. 4º - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §1º- A substituição de membro antes do término do mandato poderá ocorrer por solicitação do próprio integrante, por motivo justificado, ou por decisão do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa formal. §2º. Ao término de cada mandato, o Poder Executivo deverá proceder à nova nomeação dos membros da Comissão, podendo Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva reconduzir os anteriores ou designar novos representantes, observada a composição prevista nesta Lei. §3º. A vacância de qualquer cargo deverá ser preenchida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando-se a representação do órgão ou entidade originalmente indicados. Art. 5º - A Comissão terá caráter consultivo e fiscalizador, podendo solicitar informações ao Poder Executivo, às construtoras contratadas, aos agentes financeiros e a outros órgãos envolvidos na execução dos programas habitacionais. Art. 6º- A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por maioria simples de seus membros. §1º. As reuniões serão públicas, devendo as atas e os relatórios ser publicados no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura. §2º. Na ausência de membro titular, o órgão ou entidade representada deverá indicar substituto imediato para não prejudicar os trabalhos da Comissão. Art. 7º- A Comissão deverá emitir relatórios trimestrais contendo: I – Andamento físico e financeiro das obras e ações; II – avaliação do cumprimento das etapas previstas; III – análise da publicidade e transparência dos atos; IV – eventuais irregularidades detectadas; V – recomendações de correção ou aprimoramento. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Art. 8º- Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar à Comissão todas as informações solicitadas, no prazo que for estabelecido, salvo se houver sigilo legalmente imposto. Art. 9º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para definir procedimentos complementares de funcionamento da Comissão. Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025 __________________________________________ RODRIGO CAMARGOS Vereador Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI Nº 025/2025 (de iniciativa do Poder Legislativo) MENSAGEM Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, composição, funcionamento e transparência da Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Programas Habitacionais no âmbito do Município. A presente proposição tem por objetivo instituir regras claras, modernas e eficientes para assegurar maior controle social, publicidade dos atos administrativos e segurança jurídica na condução das políticas habitacionais municipais. A criação de uma Comissão com atribuições específicas permitirá um monitoramento contínuo, garantindo que a seleção de beneficiários, os critérios socioeconômicos adotados e a execução dos programas sejam realizados de forma imparcial, transparente e alinhada aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, moralidade e publicidade. Entre os pontos relevantes da proposta, destacam-se: • Estabelecimento de mandato para os membros da Comissão, assegurando periodicidade, renovação e possibilidade de recondução; Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva • Regulamentação das substituições e nomeações, evitando descontinuidade das atividades; • Realização de reuniões públicas, reforçando a participação da sociedade; • Obrigatoriedade de publicação das atas e relatórios no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura, garantindo pleno acesso à informação; • Fortalecimento da governança e da fiscalização, de modo a promover maior confiança nos programas habitacionais. Diante da relevância social da matéria e de seu impacto direto na vida de inúmeras famílias que aguardam políticas públicas de habitação, solicito a esta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025 __________________________________________ RODRIGO CAMARGOS Vereador