br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id422

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
"INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS 
PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campina Verde￾MG, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização 
dos Programas Habitacionais, destinada a monitorar, acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a execução de todos os programas habitacionais 
implementados ou apoiados pelo Município, independentemente 
da fonte de recursos.
Art. 2° - A Comissão tem por finalidade:
I – Acompanhar a execução física e financeira dos programas 
habitacionais;
II – fiscalizar a correta aplicação dos critérios de seleção dos 
beneficiários;
III – promover a transparência e garantir a publicidade dos atos 
relativos aos programas;
IV – Emitir recomendações e relatórios técnicos para 
aprimoramento das políticas habitacionais;
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
V – assegurar a participação social nos processos de 
implementação e fiscalização.
Art. 3° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) membro do Ministério Público da Comarca de Campina 
Verde-MG, ou representante oficialmente indicado;
II – 03 (três) vereadores, designados pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, assegurando a proporcionalidade partidária;
III – 02 (duas) pessoas representantes da sociedade civil, escolhidas 
mediante edital público de chamamento;
IV – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 
indicados pelo Prefeito.
§1º- A participação na Comissão será considerada serviço público 
relevante, sem qualquer tipo de remuneração, vedada a criação 
de cargos, gratificações ou despesas adicionais.
§2º- A Comissão elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um 
Secretário, para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
Art. 4º - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, 
permitida uma recondução por igual período.
§1º- A substituição de membro antes do término do mandato 
poderá ocorrer por solicitação do próprio integrante, por motivo 
justificado, ou por decisão do Chefe do Poder Executivo, mediante 
justificativa formal.
§2º. Ao término de cada mandato, o Poder Executivo deverá 
proceder à nova nomeação dos membros da Comissão, podendo 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
reconduzir os anteriores ou designar novos representantes, 
observada a composição prevista nesta Lei.
§3º. A vacância de qualquer cargo deverá ser preenchida no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, respeitando-se a representação do 
órgão ou entidade originalmente indicados.
Art. 5º - A Comissão terá caráter consultivo e fiscalizador, podendo 
solicitar informações ao Poder Executivo, às construtoras 
contratadas, aos agentes financeiros e a outros órgãos envolvidos 
na execução dos programas habitacionais.
Art. 6º- A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, e, 
extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou 
por maioria simples de seus membros.
§1º. As reuniões serão públicas, devendo as atas e os relatórios ser 
publicados no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da 
Prefeitura.
§2º. Na ausência de membro titular, o órgão ou entidade 
representada deverá indicar substituto imediato para não 
prejudicar os trabalhos da Comissão.
Art. 7º- A Comissão deverá emitir relatórios trimestrais contendo:
I – Andamento físico e financeiro das obras e ações;
II – avaliação do cumprimento das etapas previstas;
III – análise da publicidade e transparência dos atos;
IV – eventuais irregularidades detectadas;
V – recomendações de correção ou aprimoramento.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
Art. 8º- Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
deverão prestar à Comissão todas as informações solicitadas, no 
prazo que for estabelecido, salvo se houver sigilo legalmente 
imposto.
Art. 9º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se 
necessário, para definir procedimentos complementares de 
funcionamento da Comissão.
Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025
__________________________________________
RODRIGO CAMARGOS
Vereador
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
(de iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, composição, 
funcionamento e transparência da Comissão responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização dos Programas Habitacionais no 
âmbito do Município.
A presente proposição tem por objetivo instituir regras claras, 
modernas e eficientes para assegurar maior controle social, 
publicidade dos atos administrativos e segurança jurídica na 
condução das políticas habitacionais municipais.
A criação de uma Comissão com atribuições específicas permitirá 
um monitoramento contínuo, garantindo que a seleção de 
beneficiários, os critérios socioeconômicos adotados e a execução 
dos programas sejam realizados de forma imparcial, transparente e 
alinhada aos princípios da administração pública, especialmente 
legalidade, moralidade e publicidade.
Entre os pontos relevantes da proposta, destacam-se:
• Estabelecimento de mandato para os membros da Comissão, 
assegurando periodicidade, renovação e possibilidade de 
recondução;
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
• Regulamentação das substituições e nomeações, evitando 
descontinuidade das atividades;
• Realização de reuniões públicas, reforçando a participação 
da sociedade;
• Obrigatoriedade de publicação das atas e relatórios no Diário 
Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura, 
garantindo pleno acesso à informação;
• Fortalecimento da governança e da fiscalização, de modo a 
promover maior confiança nos programas habitacionais.
Diante da relevância social da matéria e de seu impacto direto na 
vida de inúmeras famílias que aguardam políticas públicas de 
habitação, solicito a esta Casa Legislativa a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de 
elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025
__________________________________________
RODRIGO CAMARGOS
Vereador

open original →