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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.301/2022, de 16 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 2.394/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que criou o auxílio-alimentação para os empregados públicos da Câmara Municipal de Campina Verde, para adequá-lo à natureza indenizatória, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
PROJETO DE LEI Nº. 003/2026
(DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.301/2022, de 16 
de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 2.394/2023, 
de 13 de fevereiro de 2023, que criou o auxílio-alimentação 
para os empregados públicos da Câmara Municipal de 
Campina Verde, para adequá-lo à natureza indenizatória, nos 
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na 
Reclamação nº 88.319/SP, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.301, de 16 de março de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxílio-alimentação, de caráter estritamente indenizatório, 
destina-se exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação do 
empregado público, sendo concedido por meio de cartão magnético, 
vedado o pagamento em pecúnia.
§ 1º O benefício será concedido mensalmente aos empregados públicos 
da Câmara Municipal em efetivo exercício, ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, comissionado ou cedido, no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais).
§ 2º O auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração para 
quaisquer efeitos, não servirá de base de cálculo para férias, 13º salário, 
contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
§ 3º O valor do auxílio-alimentação somente poderá ser atualizado por lei 
específica, vedado o reajuste automático com base em índices salariais.”
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do Art. 2º da Lei Municipal 
nº 2.301/2022.
Art. 3º Até que seja contratada empresa especializada para o 
fornecimento de cartão magnético, fica autorizada a manutenção do 
pagamento do auxílio-alimentação na forma atualmente praticada, em 
caráter excepcional e transitório, desde que respeitadas as demais 
disposições desta Lei e mantida a natureza não remuneratória do 
benefício.
Art. 4º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.301/2022 permanece em vigor, 
mantendo-se a natureza não salarial do benefício, nos termos da nova 
sistemática.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal adotará as providências 
administrativas necessárias à contratação de empresa para fornecimento 
de cartão magnético ou tíquete-alimentação no prazo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 6º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, não implicando 
aumento de despesa, razão pela qual dispensa-se a elaboração da 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista no art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Campina Verde, 23 de fevereiro de 2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
________________________ ________________________
Wellington Rodrigo Souza Nascimento João Marcos de Jesus Fernandes
Presidente Vice-Presidente
________________________ ________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves Leonardo Freitas Caetano Tostes
Secretário Tesoureiro
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
(De Iniciativa do Legislativo)
Senhores Vereadores,
A presente proposta de alteração legislativa visa adequar o 
pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de 
Campina Verde aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na 
Reclamação nº 88.319/SP, bem como às orientações da Nota Técnica da 
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba 
(AMVAP).
O STF firmou entendimento de que o auxílio-alimentação, para 
manter sua natureza indenizatória e não se submeter ao teto 
remuneratório constitucional (subsídio do Prefeito), deve ser pago 
exclusivamente por meio de cartão magnético ou tíquete, sendo vedado o 
pagamento em pecúnia.
A legislação vigente (Lei nº 2.301/2022) prevê o pagamento em 
pecúnia, o que descaracteriza o benefício como indenizatório e o 
transforma em parcela remuneratória, sujeitando a administração pública 
a riscos jurídicos, como ações de improbidade, reclamações 
constitucionais e sanções pelos Tribunais de Contas.
Considerando a necessidade de tempo para a contratação de 
empresa especializada, o projeto estabelece um regime de transição, 
autorizando a manutenção excepcional do pagamento em pecúnia até que 
seja possível a implementação definitiva do cartão ou tíquete, sem prejuízo 
da natureza indenizatória do benefício.
A medida, portanto, atende aos princípios da legalidade, moralidade 
e eficiência, resguardando a gestão pública e garantindo a conformidade 
constitucional dos atos administrativos. Assim, esperamos que o presente 
Projeto de Lei seja apreciado em regime especial de urgência, na forma 
regimental.
Campina Verde, 23 de fevereiro de 2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
Mesa Diretora:
________________________ ________________________
Wellington Rodrigo Souza Nascimento João Marcos de Jesus Fernandes
Presidente Vice-Presidente
________________________ ________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves Leonardo Freitas Caetano Tostes
Secretário Tesoureiro

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