| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.301/2022, de 16 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 2.394/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que criou o auxílio-alimentação para os empregados públicos da Câmara Municipal de Campina Verde, para adequá-lo à natureza indenizatória, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes PROJETO DE LEI Nº. 003/2026 (DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO) Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.301/2022, de 16 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 2.394/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que criou o auxílio-alimentação para os empregados públicos da Câmara Municipal de Campina Verde, para adequá-lo à natureza indenizatória, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP, e dá outras providências. O Povo do Município de Campina Verde/MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.301, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxílio-alimentação, de caráter estritamente indenizatório, destina-se exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação do empregado público, sendo concedido por meio de cartão magnético, vedado o pagamento em pecúnia. § 1º O benefício será concedido mensalmente aos empregados públicos da Câmara Municipal em efetivo exercício, ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado ou cedido, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2º O auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, não servirá de base de cálculo para férias, 13º salário, contribuições previdenciárias ou imposto de renda. § 3º O valor do auxílio-alimentação somente poderá ser atualizado por lei específica, vedado o reajuste automático com base em índices salariais.” Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.301/2022. Art. 3º Até que seja contratada empresa especializada para o fornecimento de cartão magnético, fica autorizada a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação na forma atualmente praticada, em caráter excepcional e transitório, desde que respeitadas as demais disposições desta Lei e mantida a natureza não remuneratória do benefício. Art. 4º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.301/2022 permanece em vigor, mantendo-se a natureza não salarial do benefício, nos termos da nova sistemática. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal adotará as providências administrativas necessárias à contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético ou tíquete-alimentação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 6º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, não implicando aumento de despesa, razão pela qual dispensa-se a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campina Verde, 23 de fevereiro de 2026 AUTORIA: MESA DIRETORA ________________________ ________________________ Wellington Rodrigo Souza Nascimento João Marcos de Jesus Fernandes Presidente Vice-Presidente ________________________ ________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves Leonardo Freitas Caetano Tostes Secretário Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 003/2026 (De Iniciativa do Legislativo) Senhores Vereadores, A presente proposta de alteração legislativa visa adequar o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Campina Verde aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319/SP, bem como às orientações da Nota Técnica da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (AMVAP). O STF firmou entendimento de que o auxílio-alimentação, para manter sua natureza indenizatória e não se submeter ao teto remuneratório constitucional (subsídio do Prefeito), deve ser pago exclusivamente por meio de cartão magnético ou tíquete, sendo vedado o pagamento em pecúnia. A legislação vigente (Lei nº 2.301/2022) prevê o pagamento em pecúnia, o que descaracteriza o benefício como indenizatório e o transforma em parcela remuneratória, sujeitando a administração pública a riscos jurídicos, como ações de improbidade, reclamações constitucionais e sanções pelos Tribunais de Contas. Considerando a necessidade de tempo para a contratação de empresa especializada, o projeto estabelece um regime de transição, autorizando a manutenção excepcional do pagamento em pecúnia até que seja possível a implementação definitiva do cartão ou tíquete, sem prejuízo da natureza indenizatória do benefício. A medida, portanto, atende aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, resguardando a gestão pública e garantindo a conformidade constitucional dos atos administrativos. Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime especial de urgência, na forma regimental. Campina Verde, 23 de fevereiro de 2026 AUTORIA: MESA DIRETORA Mesa Diretora: ________________________ ________________________ Wellington Rodrigo Souza Nascimento João Marcos de Jesus Fernandes Presidente Vice-Presidente ________________________ ________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves Leonardo Freitas Caetano Tostes Secretário Tesoureiro