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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”.
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Timbre26
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2026
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei, de iniciativa deste Parlamentar, que “Declara a Utilidade 
Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, no 
âmbito do Município de Campina Verde.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE é uma 
entidade civil, sem fins lucrativos, que há décadas presta inestimáveis 
serviços à comunidade campina-verdense, notadamente na defesa e 
garantia dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. 
Seu trabalho incansável, pautado no amor ao próximo e na promoção da 
inclusão social, merece todo o reconhecimento e apoio do Poder Público.
A declaração de utilidade pública municipal constitui formalidade por 
meio da qual o Estado reconhece o relevante papel desempenhado por 
entidades privadas que, de forma altruísta e continuada, colaboram com o 
bem-estar coletivo. Trata-se de um justo tributo àquelas organizações 
cujas atividades são desenvolvidas com perenidade, efetividade e 
desinteresse econômico, como é o caso da APAE.
Ressalte-se que a outorga do título de Utilidade Pública observa 
estritamente os ditames da Lei Municipal nº 1.820, de 25 de fevereiro de 
2011, que regulamenta a matéria em Campina Verde. Para tanto, a 
Timbre26
entidade postulante deve comprovar o preenchimento dos requisitos 
legais, tais como: cópia do estatuto social devidamente registrado; ata da 
eleição da atual diretoria; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica (CNPJ); disposição estatutária que assegure a 
inexistência de fins econômicos; e previsão de que, em caso de 
dissolução, o patrimônio remanescente seja destinado a entidades 
congêneres, vedada a distribuição entre os associados. Todos esses 
documentos foram devidamente apresentados e atestam a regularidade 
da instituição.
Destaco, ainda, que a APAE de Campina Verde desenvolve um 
trabalho exemplar, oferecendo atendimento especializado nas áreas de 
saúde, educação e assistência social, promovendo autonomia, dignidade 
e qualidade de vida a dezenas de famílias. Reconhecer sua 
utilidade pública é também valorizar o esforço coletivo de pais, amigos, 
voluntários e profissionais que dedicam suas vidas a essa nobre causa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto de lei em sua forma original, dentro dos trâmites 
regimentais desta Casa, em regime de urgência, como forma de justo 
reconhecimento à trajetória de serviços prestados pela APAE à nossa 
comunidade.
Campina Verde/MG, em 16 de março de 2026.
_____________________________________
Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Timbre26
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
PROJETO DE LEI Nº. 005/2026
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da “ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, inscrita no CNPJ sob o 
nº 86.820.313/0001-01.
Art. 2º - Os documentos em anexo, quais sejam, cópia do 
estatuto da entidade devidamente registrado, cópia da ata de eleição dos 
integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato 
da entidade e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os 
quais cumprem todos os requisitos determinados pela Lei Municipal nº 
1.820/2011, passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde/MG, em 16 de março de 2026.
_____________________________________
Vereador João Marcos de Jesus Fernandes

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