| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”. |
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Timbre26 Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2026 “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, de iniciativa deste Parlamentar, que “Declara a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, no âmbito do Município de Campina Verde. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que há décadas presta inestimáveis serviços à comunidade campina-verdense, notadamente na defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Seu trabalho incansável, pautado no amor ao próximo e na promoção da inclusão social, merece todo o reconhecimento e apoio do Poder Público. A declaração de utilidade pública municipal constitui formalidade por meio da qual o Estado reconhece o relevante papel desempenhado por entidades privadas que, de forma altruísta e continuada, colaboram com o bem-estar coletivo. Trata-se de um justo tributo àquelas organizações cujas atividades são desenvolvidas com perenidade, efetividade e desinteresse econômico, como é o caso da APAE. Ressalte-se que a outorga do título de Utilidade Pública observa estritamente os ditames da Lei Municipal nº 1.820, de 25 de fevereiro de 2011, que regulamenta a matéria em Campina Verde. Para tanto, a Timbre26 entidade postulante deve comprovar o preenchimento dos requisitos legais, tais como: cópia do estatuto social devidamente registrado; ata da eleição da atual diretoria; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); disposição estatutária que assegure a inexistência de fins econômicos; e previsão de que, em caso de dissolução, o patrimônio remanescente seja destinado a entidades congêneres, vedada a distribuição entre os associados. Todos esses documentos foram devidamente apresentados e atestam a regularidade da instituição. Destaco, ainda, que a APAE de Campina Verde desenvolve um trabalho exemplar, oferecendo atendimento especializado nas áreas de saúde, educação e assistência social, promovendo autonomia, dignidade e qualidade de vida a dezenas de famílias. Reconhecer sua utilidade pública é também valorizar o esforço coletivo de pais, amigos, voluntários e profissionais que dedicam suas vidas a essa nobre causa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei em sua forma original, dentro dos trâmites regimentais desta Casa, em regime de urgência, como forma de justo reconhecimento à trajetória de serviços prestados pela APAE à nossa comunidade. Campina Verde/MG, em 16 de março de 2026. _____________________________________ Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Timbre26 Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes PROJETO DE LEI Nº. 005/2026 (De Iniciativa do Poder Legislativo) “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, inscrita no CNPJ sob o nº 86.820.313/0001-01. Art. 2º - Os documentos em anexo, quais sejam, cópia do estatuto da entidade devidamente registrado, cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os quais cumprem todos os requisitos determinados pela Lei Municipal nº 1.820/2011, passam a integrar a presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde/MG, em 16 de março de 2026. _____________________________________ Vereador João Marcos de Jesus Fernandes