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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O § 1º DO ART. 1º, E REVOGA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.164, DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas 
Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
PROJETO DE LEI Nº. 006/2026
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
"ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O § 1º DO 
ART. 1º, E REVOGA O § 2º DO ART. 1º DA 
LEI Nº 2.164, DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município –
LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.164/2019 
de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cuja renda mensal não 
ultrapasse 1 (um) salário mínimo, que sejam proprietários de um 
único imóvel residencial, com área construída de até 65 m² 
(sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Município de 
Campina Verde – MG, desde que o utilizem como sua residência.”
Art. 2º - O § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.164/2019 de 
16 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O beneficiário deverá requerer, anualmente, a 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas 
Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico oficial da 
Prefeitura Municipal, devendo o requerimento ser protocolado 
junto à Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhado de 
certidão imobiliária que comprove a inexistência de outro imóvel 
em nome do requerente, bem como de declaração expedida pela 
Secretaria Municipal de Habitação ou de Planejamento atestando 
que o imóvel possui área construída de até 65 m² (sessenta e cinco 
metros quadrados), além de comprovação de que o beneficiário 
reside no imóvel há, no mínimo, 2 (dois) anos, utilizando-o como sua 
residência.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde/MG, em 26 de março de 2026.
___________________________________
VEREADOR ILDO COIMBRA
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas 
Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que altera o caput do artigo 1º e o § 1º do 
artigo 1º, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 
2.164, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos no 
Município de Campina Verde – MG.
A presente proposição tem por objetivo promover o 
aperfeiçoamento da legislação vigente, conferindo maior clareza, 
organização e segurança jurídica à norma, além de tornar mais 
eficientes os procedimentos para concessão do benefício.
No tocante ao caput do artigo 1º, a alteração introduz a 
definição da área máxima do imóvel (até 65 m²), medida que 
delimita de forma mais precisa o alcance da isenção, assegurando 
que o benefício seja direcionado aos contribuintes que 
efetivamente se encontram em situação de maior vulnerabilidade 
social.
Quanto ao § 1º do artigo 1º, houve a unificação e 
reorganização das disposições anteriormente previstas, com a 
incorporação das exigências constantes do antigo § 2º, ora 
revogado. Assim, passa-se a estabelecer, de forma mais clara e 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas 
Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
sistematizada, que o pedido de isenção deverá ser realizado 
anualmente, mediante formulário próprio disponibilizado no sítio 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, e protocolado junto à 
Secretaria Municipal de Fazenda.
Além disso, o requerimento deverá ser instruído com 
documentação comprobatória, consistente em certidão imobiliária 
que ateste a inexistência de outro imóvel em nome do requerente, 
declaração expedida pela Secretaria Municipal de Habitação ou 
de Planejamento confirmando a área construída do imóvel, bem 
como comprovação de residência no local há, no mínimo, 2 (dois) 
anos. Tais medidas visam garantir maior controle, transparência e 
correta destinação do benefício público.
Dessa forma, as alterações propostas não modificam a 
essência da política pública já instituída, mas aprimoram sua 
estrutura normativa e seus procedimentos, tornando sua aplicação 
mais eficiente, justa e acessível.
Campina Verde/MG, em 26 de março de 2026.
___________________________________
VEREADOR ILDO COIMBRA

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