| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O § 1º DO ART. 1º, E REVOGA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.164, DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes PROJETO DE LEI Nº. 006/2026 (De Iniciativa do Poder Legislativo) "ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O § 1º DO ART. 1º, E REVOGA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.164, DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município – LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.164/2019 de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cuja renda mensal não ultrapasse 1 (um) salário mínimo, que sejam proprietários de um único imóvel residencial, com área construída de até 65 m² (sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Município de Campina Verde – MG, desde que o utilizem como sua residência.” Art. 2º - O § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.164/2019 de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º – O beneficiário deverá requerer, anualmente, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, devendo o requerimento ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhado de certidão imobiliária que comprove a inexistência de outro imóvel em nome do requerente, bem como de declaração expedida pela Secretaria Municipal de Habitação ou de Planejamento atestando que o imóvel possui área construída de até 65 m² (sessenta e cinco metros quadrados), além de comprovação de que o beneficiário reside no imóvel há, no mínimo, 2 (dois) anos, utilizando-o como sua residência.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde/MG, em 26 de março de 2026. ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes MENSAGEM O PROJETO DE LEI Nº. 006/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera o caput do artigo 1º e o § 1º do artigo 1º, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.164, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos no Município de Campina Verde – MG. A presente proposição tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da legislação vigente, conferindo maior clareza, organização e segurança jurídica à norma, além de tornar mais eficientes os procedimentos para concessão do benefício. No tocante ao caput do artigo 1º, a alteração introduz a definição da área máxima do imóvel (até 65 m²), medida que delimita de forma mais precisa o alcance da isenção, assegurando que o benefício seja direcionado aos contribuintes que efetivamente se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. Quanto ao § 1º do artigo 1º, houve a unificação e reorganização das disposições anteriormente previstas, com a incorporação das exigências constantes do antigo § 2º, ora revogado. Assim, passa-se a estabelecer, de forma mais clara e Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes sistematizada, que o pedido de isenção deverá ser realizado anualmente, mediante formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, e protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Além disso, o requerimento deverá ser instruído com documentação comprobatória, consistente em certidão imobiliária que ateste a inexistência de outro imóvel em nome do requerente, declaração expedida pela Secretaria Municipal de Habitação ou de Planejamento confirmando a área construída do imóvel, bem como comprovação de residência no local há, no mínimo, 2 (dois) anos. Tais medidas visam garantir maior controle, transparência e correta destinação do benefício público. Dessa forma, as alterações propostas não modificam a essência da política pública já instituída, mas aprimoram sua estrutura normativa e seus procedimentos, tornando sua aplicação mais eficiente, justa e acessível. Campina Verde/MG, em 26 de março de 2026. ___________________________________ VEREADOR ILDO COIMBRA