| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | O artigo 3º para a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. |
| native_id | 43 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-11-11T14:00:36.127407-03:00 | Aprovado | 7 | 3 | 0 |
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