| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes PROJETO DE LEI Nº 008/2026 (de iniciativa do Poder Legislativo) "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que a denominação de logradouros e próprios públicos municipais, no âmbito do Município de Campina Verde – MG, somente poderá ocorrer após a comprovação de conclusão mínima de 80% (oitenta por cento) da respectiva obra. Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, travessas, alamedas e demais espaços públicos destinados à circulação; II – Próprios públicos: bens imóveis pertencentes ao Município, tais como escolas, unidades de saúde, prédios administrativos, ginásios e similares. Art. 3° - A comprovação do percentual de conclusão da obra darse-á mediante documento hábil emitido pelo órgão competente Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes do Poder Executivo, ficando vedada a denominação antes de sua devida apresentação. Art. 4° - Ficam vedadas denominações de obras ainda não iniciadas ou com execução inferior ao percentual mínimo estabelecido nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei não se aplica às denominações já realizadas antes de sua vigência. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026 __________________________________________ RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES Vereador Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes PROJETO DE LEI Nº 008/2026 (de iniciativa do Poder Legislativo) MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de percentual mínimo de conclusão de obras para a denominação de logradouros e próprios públicos municipais, no âmbito do Município de Campina Verde – MG. A presente proposição tem como objetivo estabelecer critérios mais claros, responsáveis e coerentes para a denominação de bens públicos, evitando que logradouros e próprios municipais recebam nomes antes de estarem efetivamente em condições de uso ou próximos de sua conclusão. A exigência de conclusão mínima de 80% (oitenta por cento) da obra busca assegurar maior segurança jurídica, transparência administrativa e respeito à população, prevenindo situações em que obras paralisadas, não iniciadas ou ainda em estágio inicial sejam oficialmente denominadas, o que pode gerar confusão, desinformação e até descrédito na gestão pública. Além disso, a medida contribui para o fortalecimento dos princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao alinhar a denominação dos bens públicos à sua efetiva materialização. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida trará à organização urbana e administrativa do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026 __________________________________________ RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES Vereador