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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
(de iniciativa do Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL 
MÍNIMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS PARA A 
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E 
PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a denominação de logradouros e 
próprios públicos municipais, no âmbito do Município de Campina 
Verde – MG, somente poderá ocorrer após a comprovação de 
conclusão mínima de 80% (oitenta por cento) da respectiva obra.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, travessas, 
alamedas e demais espaços públicos destinados à circulação;
II – Próprios públicos: bens imóveis pertencentes ao Município, tais 
como escolas, unidades de saúde, prédios administrativos, ginásios 
e similares.
Art. 3° - A comprovação do percentual de conclusão da obra dar￾se-á mediante documento hábil emitido pelo órgão competente 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
do Poder Executivo, ficando vedada a denominação antes de sua 
devida apresentação.
Art. 4° - Ficam vedadas denominações de obras ainda não 
iniciadas ou com execução inferior ao percentual mínimo 
estabelecido nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei não se aplica às denominações já realizadas antes 
de sua vigência.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026
__________________________________________
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES
Vereador
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
(de iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a fixação de 
percentual mínimo de conclusão de obras para a denominação de 
logradouros e próprios públicos municipais, no âmbito do Município 
de Campina Verde – MG.
A presente proposição tem como objetivo estabelecer critérios mais 
claros, responsáveis e coerentes para a denominação de bens 
públicos, evitando que logradouros e próprios municipais recebam 
nomes antes de estarem efetivamente em condições de uso ou 
próximos de sua conclusão.
A exigência de conclusão mínima de 80% (oitenta por cento) da 
obra busca assegurar maior segurança jurídica, transparência 
administrativa e respeito à população, prevenindo situações em 
que obras paralisadas, não iniciadas ou ainda em estágio inicial 
sejam oficialmente denominadas, o que pode gerar confusão, 
desinformação e até descrédito na gestão pública.
Além disso, a medida contribui para o fortalecimento dos princípios 
da eficiência e da moralidade administrativa, ao alinhar a 
denominação dos bens públicos à sua efetiva materialização.
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2026- 2º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento - Vice-Presidente: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes
Secretário: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves – Tesoureiro: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os benefícios 
que a medida trará à organização urbana e administrativa do 
Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026
__________________________________________
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES
Vereador

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