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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025, Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro de 2014, que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e da Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de dezembro de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 de março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 de janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm outras providências”.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 
001/2025.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO vetou integralmente a 
Proposição de Lei Complementar nº. 001/2025 aprovado por esta casa 
Legislativa, que “Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, dá nova redação 
ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro de 2014, 
que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e da 
Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de dezembro 
de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de dezembro 
de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 de 
março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de 
janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 
de janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm 
outras providências”.
Na mensagem de veto, o Chefe do Poder Executivo afirma que 
o dispositivo ora vetado apresenta inadequação na denominação do 
benefício, ao utilizar o termo “remuneração”, ao invés do termo 
gratificação, cuja natureza temporária não exige vinculação ao piso salarial 
nacional.
Deste modo, após análise e com base nos fundamentos 
apresentados pelo Chefe do Executivo, opina esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final pela manutenção do veto.
Campina Verde - MG, 6 de março de 2025
__________________________________________________
VEREADOR VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE E RELATOR
_______________________________________________
VEREADOR DÁSIO ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS
MEMBRO
_______________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA
MEMBRO
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura
Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento
Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2024
“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 001/2025, Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, 
dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro 
de 2014, que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e 
da Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de 
dezembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de 
dezembro de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 
de março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de 
janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 de 
janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm outras 
providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica mantido o Veto Integral à Proposição de Lei Complementar nº 
001/2025, de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 6 de março de 2.025
_____________________________________________________________
__________________________________________________
VEREADOR VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE E RELATOR
_______________________________________________
VEREADOR DÁSIO ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS
MEMBRO
_______________________________________
VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA
MEMBRO

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