| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025, Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro de 2014, que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e da Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de dezembro de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 de março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 de janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm outras providências”. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO vetou integralmente a Proposição de Lei Complementar nº. 001/2025 aprovado por esta casa Legislativa, que “Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro de 2014, que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e da Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de dezembro de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 de março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 de janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm outras providências”. Na mensagem de veto, o Chefe do Poder Executivo afirma que o dispositivo ora vetado apresenta inadequação na denominação do benefício, ao utilizar o termo “remuneração”, ao invés do termo gratificação, cuja natureza temporária não exige vinculação ao piso salarial nacional. Deste modo, após análise e com base nos fundamentos apresentados pelo Chefe do Executivo, opina esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela manutenção do veto. Campina Verde - MG, 6 de março de 2025 __________________________________________________ VEREADOR VANDERLEI FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE E RELATOR _______________________________________________ VEREADOR DÁSIO ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS MEMBRO _______________________________________ VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA MEMBRO Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2025- 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura Presidente: Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Vice-Presidente: Vereador Wellington Rodrigo Souza Nascimento Secretário: Vereador João Marcos de Jesus Fernandes – Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2024 “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025, Cria o Símbolo de Remuneração “SCD”, dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.019/2014, de 16 de dezembro de 2014, que “Altera e acrescenta dispositivos constantes dos Anexos I e II e da Tabela III do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 1751/2009, de 02 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº. 1805/2010, de 14 de dezembro de 2010, 1899/2012, de 15 de dezembro de 2012, 1900/2012, de 20 de março de 2012, 1907/2012, de 04 de abril de 2012, 1942/2013, de 10 de janeiro de 2013, 1967/2013, de 28 de junho de 2013 e 1988/2014, de 27 de janeiro de 2014 e 1989/2014, de 06 de fevereiro de 2014, e contêm outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica mantido o Veto Integral à Proposição de Lei Complementar nº 001/2025, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 6 de março de 2.025 _____________________________________________________________ __________________________________________________ VEREADOR VANDERLEI FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE E RELATOR _______________________________________________ VEREADOR DÁSIO ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS MEMBRO _______________________________________ VEREADOR ILDO ARANTES COIMBRA MEMBRO