PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 24 de novembro de 2020.
Ofício PL nº 024/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho—lhe o Projeto de Lei nº
024/2020 que ”AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A ENTIDADE QUE
, ESPECIFICA”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta
eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação, após regular
tramitação do processo legislativo.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
refeito Municipal
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A Sua Excelência, o senhor W ”ªmºº, ALAN BORGES DE OLIVEIRA ' gªlº./ADM"
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG _ I
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RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 —— CAMPINA VERDE —- MG — TEL.: (34) 3412-9100 1
PROJETO DE LEI Nº 024/2020.
"AUTORIZA 0 MUNICÍPIO A DOAR os lMÓVEiS PARA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o
imóvel a seguir especificado para a “Casa Espírita Amor e Caridade de Campina Verde."
1- Um lote de terreno de nº 06 da quadro nº 84, de forma
triangular, cadastrada na Prefeitura Municipal de Campina
Verde, sob o nº NO—21—03-84-06, com área total de 229,31mª,
medindo 30,34 metros de frente para a Avenida Goiás; 22,57
metros de frente para a Rua Recife; e 20,32 metros do lado
direito, confrontando com o lote 05, conforme croqui anexo.
Art. 2º - A área doada destina exclusivamente para construção
da sede da entidade.
Parágrafo único — Não poderá haver destinação diversa da
prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art.3º — A donatária tem o prazo de 36 meses para construir a
sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao
Município, independentemente de açãojudiciai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Parágrafo único — Na escritura pública de doação deverá conter
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação.
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raçlique Gurita da Silva
"Prefeito Municipal
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Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para encaminhar o
anexo Projeto de Lei nº 024/2020, que “Autoriza o Município a doar o imóvel para a “Casa
Espírita Amor e Caridade de Campina Verde."
Trata-se de doação com encargo, pelo qual a donatária se
comprometerá a construir, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sua sede própria,
para exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana, conforme
estabelece seu Estatuto.
O presente se faz acompanhar da documentação relativo à
existência jurídica da referida Associação, bem como laudo de avaliação e minuciosa
descrição do imóvel.
Contamos, pois, com o usual apoio dos nobres edis para a
aprovação unânime do presente.
Atenciosamente,
Fradique Gurita da Silva
Prefeito Municipal
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 4