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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2020- 4º Período Legislativo da 18ª Legislatura
Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro:
Vereador João Batista Barbosa
PROJETO DE LEI Nº 012/2020
(De iniciava do Poder Executivo)
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº. 001
O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a
Câmara Municipal solicitando autorização legislativa para a realização das
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a utilização do crédito de
que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo enviará à Câmara
Municipal relatório demonstrativo detalhado de sua aplicação, contendo no
mínimo os seguintes elementos: número de contratações por tempo
determinado; materiais de consumo adquiridos e seus respectivos
processos de aquisição; serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas
contratadas com a indicação do CPF e CNPJ dos contratados e dos
números dos processos administrativos que formalizaram as contratações e
a indicação de onde esses processos administrativos podem ser
visualizados.
Acrescenta o artigo 5º com a seguinte redação:
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde, 03 de agosto de 2020
Autor:
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Cortopassi Macedo Tostes
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