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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 03 de dezembro de 2020.
Ofício PL nº 025/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-Ihe o Projeto de Lei nº
025/2020 que ”AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E DOAR o IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação, após regular tramitação do
processo legislativo.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
çr/aàiquáurita da Silva refeito Municipal
Atenciosamente,
_ GAWAVERDE
A Sua Excelência, o senhor Www
ALAN BORGES DE OLIVEIRA giº-[Mªlgª—
Presndente da Camara Municipal de Campina Verde/MG , , MG . ,. mk! ml“ ».... “liliªnª WMO
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270—000 — CAMPINA VERDE — MG - TEL.: (34) 3412-9100 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PROJETO DE LEI Nº 025I2020.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROMOVER A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DOAR O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus
representantes, aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Campina Verde autorizado a doar
como forma de regularização fundiária a Gislene Aparecida Rocha Sales, portadora do RG
nº MG 2.241.645, inscrita no CPF sob o nº 360.849.566-53, viúva de Felisberto Alves
Sales o imóvel a ser desmembrado da matrícula 5.644 com 580m2 de área conforme
croqui e memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Campina Verde, 03 de dezembro de 2020. É,/PJ,/Í
ue Gurita da Silva
XX&; Prefeito Municipal
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG — TEL.: (34) 3412-9100 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 025/2020-
que “AUTORIZA O MUNICIPIO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DOAR O IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O imóvel constante da matrícula 5.644 então de propriedade de Italo Manna
foi doado uma parte ao Município de Campina Verde e outra parte alienada ao Sr.
Felisberto Alves Sales. Este fato está registrado no Cadastro Tributário da Prefeitura de
1999 onde consta o nome do contribuinte Italo Manna e do compromissário Felisberto
Alves Sales (doc. anexo). Ocorre que ao lavar a escritura de doação para o Município foi
incluída a área total, ou seja, a área adquirida pelo Sr. Felisberto Alves Sales.
' Toda a documentação anexa comprova que os impostos IPTU foram pagos
pelo Sr. Felisberto Alves Sales, as cobranças e notificações foram a ele dirigidas como
pleno reconhecimento de sua propriedade.
' No início de novembro do corrente ano, o Sr. Felisberto Alves Sales veio a
falecer (doc. anexo) e é uma questão de justiça o reconhecimento através de
regularização fundiária, a doação do imóvel que foi erroneamente escriturado para o
Município.
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RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG -— 17% (34) 3412-9100 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Contando com o costumeiro apoio dos nobres edis esperamos a aprovação
do presente projeto.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
ràdlque Gurita da Silva
" Prefeito Municipal
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270—000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 4
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