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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA"
native_id52

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T14:21:59.413041-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
RUA 30 Nº 296 – CEP 38270-000 – CAMPINA VERDE – MG – TEL.: (34) 3412-9100 1
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Campina Verde, 15 de dezembro de 2020.
Ofício PL nº 026/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 
026/2020 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO 
QUE ESPECIFICA”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que 
compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
regime especial de urgência, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso 
seja necessário.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
Fradique Gurita da Silva
Prefeito Municipal
__________________________________
A Sua Excelência, o senhor
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
RUA 30 Nº 296 – CEP 38270-000 – CAMPINA VERDE – MG – TEL.: (34) 3412-9100 2
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PROJETO DE LEI Nº 026/2020.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A 
ASSOSSIAÇÃO QUE ESPECIFICA"
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o 
imóvel a seguir especificado para a “Associação Cultural Afro Brasileira Pai Joaquim das 
Pedreiras.” 
1- Um lote de terreno de nº 12 da quadro nº 83, de forma 
triangular, cadastrada na Prefeitura Municipal de Campina 
Verde, sob o nº NO-21-03-83-12, com área total de 147,54m², 
medindo 18,10 metros de frente para a Rua Fortaleza; 24,34 
metros de frente para a Avenida Goiás; e 16,30 metros do 
lado esquerdo, confrontando com o lote 11, conforme croqui 
anexo.
Art. 2º - A área doada destina exclusivamente para construção 
da sede da entidade.
Parágrafo único – Não poderá haver destinação diversa da 
prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
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Art.3º - A donatária tem o prazo de 36 meses para construir a 
sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município, independentemente de ação judicial.
Parágrafo único – Na escritura pública de doação deverá conter 
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campina Verde, 15 de dezembro de 2020.
Fradique Gurita da Silva
 Prefeito Municipal
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 Mensagem Justificativa
 Sr. Presidente,
 Srs. Vereadores:
 Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para encaminhar o 
anexo Projeto de Lei nº 026/2020, que “Associação Cultural Afro Brasileira Pai Joaquim 
das Pedreiras.”
Trata-se de doação com encargo, pelo qual a donatária se 
comprometerá a construir, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sua sede própria, 
para exercer atividades de defesa dos direitos sociais.
O presente se faz acompanhar da documentação relativo à 
existência jurídica da referida Associação, bem como laudo de avaliação e minuciosa 
descrição do imóvel.
Contamos, pois, com o usual apoio dos nobres edis para a 
aprovação unânime do presente.
Atenciosamente,
Fradique Gurita da Silva
Prefeito Municipal

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