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materia nº 2/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº. 001 - Referente ao Projeto de Lei do Executivo 012/2020 Altera os Art. 4º e 5º e acrescenta o Art. 6º
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-05T16:45:28.798845-03:00 Aprovado 6 4 0

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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2020- 4º Período Legislativo da 18ª Legislatura
Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro: 
Vereador João Batista Barbosa
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
(De iniciava do Poder Executivo)
EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº. 001
O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a 
Câmara Municipal solicitando autorização legislativa para a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º- No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a utilização do crédito de 
que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo enviará à Câmara 
Municipal relatório demonstrativo detalhado de sua aplicação, contendo no 
mínimo os seguintes elementos: forma de contratação e descrição dos 
cargos e quantidade de cargos ocupados.
Acrescenta o artigo 6º com a seguinte redação:
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde, 03 de agosto de 2020
Autor:
______________________________________
Cortopassi Macedo Tostes

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