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← Campina Verde (MG)

norma nº 642/1968

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 642 / 1968
Date 1968-11-08
EmentaDispõe sobre as normas pelas quais as entidades serão reconhecidas de utilidade pública
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. ª _. _L E 1 Nº gua DE 08 -11- 1.968
DISPOE SOBRE AS NORMAS PELAS QUAIS ns
ENTÍDADES SERÃO RECONHECIDAS DE UTILI
*“ ' . ' DADE PÚBLICA
) * O Povo do Município de Campina Verde,
' . , Estado de Minas Gerais,por seus repze
' _sentantes, aprovou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei...
,. ART; lº — Os estabelecimentos,essocirções e instituições, »
constituidas no Municipio ee Campina Verde,com o —
, fim exclusivo de servir desinteressadamente & cole
tividade,poderão ser declaradas de UTILIDADE PÚBLI
:
CA,provados os seguintes requisitos:—
7*a) Égg,persenalidade jurídica; .
' ; gb)_Estar em efetivo funcionemento,servindo desinte
ressadamente & comunidade;
c) Não serem remunerados os cargos de suas direto—
rias.
AE;; aº — A declaração de utilidade pública será feita em de
"' ereto do Poder Executivo,instruido o pedido,na tºr
ª me prevista no Artigo primeiro (lº) desta lei.
5 Único _ O nome e outros característicos das engi
dades,declarados de Utilidade Pública,serão inscgi
tos em livro especial.
ART. 39 _ A declaração de Utilidade Pública não obriga o Mu—
; nicfpio & conceder qualquer favor 55 entidades.
iRT. aº — As entidades declaradas de Utilidade Pública ficam
' obrigadas & apresentar,anualmente,ao Poder Execuii
vo Municipal o seguinte:_
a) Prova de efetivo funcionamento;
'b) Relatórios cirCunstanciedo dos serviços qUe hºu
' verem prestados á coletividade.
_- mento das Obrigugãns Cºns
'antes dêste artigo imp; cara na Casulgão pelo ?o￾I;; ,. . w-.=.x..kxu.;ª ' ' ' . Tªra"... :., '.» .i— » A. ' a“. ,. ;.- - .. vr K. - _ » , .* L"r
!
à)?“ PREFEITURH MEM-JEBWM. BE BBHPHM VERDE
“! ºªvªª? ,. . L E I Nº óuz _ CONTINUAÇÃO
. Paragrafo Segundo « Sera tambem cassada & declaraçao
de Utilidade Publica, mediante representação do Promo
tor Publico, ou de qualquer membro das entidades, sem-
'pro que se provar que elas deixaram de preencher os—
requisitos previstos no Artigo primeiro (lº) desta -
161.
“ªgr, 5a —ReVOgadaS as disposiçoes em contrario, & preçente lei
entrara em vigor na data de sua publicação..
Prefeitura Éunicipal de Campinà Verde,08 de novembro
ge 1.968. ” '
X
"“T"<JCAÇ( ,L
Geneb819Á Gouveia Franco
(fj e,;j33riºv ' ' ' ' »”: .'
%denââ %%zendo ' ' -
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