| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1968 |
| Date | 1968-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas pelas quais as entidades serão reconhecidas de utilidade pública |
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Tª./à ' . . Ç?» mammm mamaem m; cm.—mim. vmar . ª _. _L E 1 Nº gua DE 08 -11- 1.968 DISPOE SOBRE AS NORMAS PELAS QUAIS ns ENTÍDADES SERÃO RECONHECIDAS DE UTILI *“ ' . ' DADE PÚBLICA ) * O Povo do Município de Campina Verde, ' . , Estado de Minas Gerais,por seus repze ' _sentantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei... ,. ART; lº — Os estabelecimentos,essocirções e instituições, » constituidas no Municipio ee Campina Verde,com o — , fim exclusivo de servir desinteressadamente & cole tividade,poderão ser declaradas de UTILIDADE PÚBLI : CA,provados os seguintes requisitos:— 7*a) Égg,persenalidade jurídica; . ' ; gb)_Estar em efetivo funcionemento,servindo desinte ressadamente & comunidade; c) Não serem remunerados os cargos de suas direto— rias. AE;; aº — A declaração de utilidade pública será feita em de "' ereto do Poder Executivo,instruido o pedido,na tºr ª me prevista no Artigo primeiro (lº) desta lei. 5 Único _ O nome e outros característicos das engi dades,declarados de Utilidade Pública,serão inscgi tos em livro especial. ART. 39 _ A declaração de Utilidade Pública não obriga o Mu— ; nicfpio & conceder qualquer favor 55 entidades. iRT. aº — As entidades declaradas de Utilidade Pública ficam ' obrigadas & apresentar,anualmente,ao Poder Execuii vo Municipal o seguinte:_ a) Prova de efetivo funcionamento; 'b) Relatórios cirCunstanciedo dos serviços qUe hºu ' verem prestados á coletividade. _- mento das Obrigugãns Cºns 'antes dêste artigo imp; cara na Casulgão pelo ?oI;; ,. . w-.=.x..kxu.;ª ' ' ' . Tªra"... :., '.» .i— » A. ' a“. ,. ;.- - .. vr K. - _ » , .* L"r ! à)?“ PREFEITURH MEM-JEBWM. BE BBHPHM VERDE “! ºªvªª? ,. . L E I Nº óuz _ CONTINUAÇÃO . Paragrafo Segundo « Sera tambem cassada & declaraçao de Utilidade Publica, mediante representação do Promo tor Publico, ou de qualquer membro das entidades, sem- 'pro que se provar que elas deixaram de preencher os— requisitos previstos no Artigo primeiro (lº) desta - 161. “ªgr, 5a —ReVOgadaS as disposiçoes em contrario, & preçente lei entrara em vigor na data de sua publicação.. Prefeitura Éunicipal de Campinà Verde,08 de novembro ge 1.968. ” ' X "“T"<JCAÇ( ,L Geneb819Á Gouveia Franco (fj e,;j33riºv ' ' ' ' »”: .' %denââ %%zendo ' ' - ...-..-.. .