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norma nº 21/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras adicionais para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde/MG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA — 2020- 4ª Período Legislativo da 18ª Legislatura
Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro: Vereador João Batista Barbosa
PORTARIA Nº. 021/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras
adicionais para fins de prevenção à infecção
e propagação do Coronavírus (COVID-19), no
âmbito da Câmara Municipal de Campina
Verde/MG, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços
públicos no âmbito;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes
para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID￾19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde, restringindo o
contato físico entre as pessoas o máximo possível, de modo a coibir a
propagação da referida infecção;
CONSIDERANDO a testagem positiva para a COVID-19 em 2 (dois)
vereadores e seu contato pessoal com outros vereadores e servidores
desta Cassa Legislativa;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos e regras
adicionais para fins de prevenção à infecção e propagação do
Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina
Verde/MG:
l - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o
atendimento presencial do público externo que será prestado por meio
eletrônico ou telefônico;
ll — A Sessão Ordinária designada para ocorrer às 14:00 horas do dia 18
de agosto fica prorrogada para horário e data a ser oportunamente
divulgados;
lll — Os vereadores e os servidores da Câmara estão obrigados a usarem
máscaras quando estiverem nas dependências da Câmara;
lll — O setor responsável fará a limpeza diária dos banheiros, corrimãos,
maçanetas, piso e mobiliário, além de manter os dispensadores de álcool
em gel abastecidas nas áreas de circulação e demais ambientes da
Câmara;
lV - De forma excepcional, não será exigido o comparecimento pessoal
para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de COVlD-19;
V - Nas hipóteses do previsto no item IV, o vereador ou servidor enviará a cópia digital do atestado para e-mail
camaramunicipalcv©vahoocom.br, os atestados apresentados serão
homologados administrativamente.
Vll - O vereador ou servidor que não apresentar sintomas ao término do
periodo de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente,
devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas
persistirem;
VlIl - Ao adentrar nas dependências da Câmara, o vereador ou servidor
terá sua temperatura aferida através de Termômetro Infravermelho Laser
Digital de Testa com visor LCD;
Parágrafo Único — Constatado o estado febril, a entrada do vereador ou
servidor não será permitida;
IX - Para que se cumpra o disposto no item Vlll, fica desde já, autorizada
a aquisição de 2 (dois) Termômetros Infravermelho Laser Digitais de Testa com visor LCD; '
X — Fica também desde já autorizado o pagamento, pela Câmara
Municipal de Campina Verde, de exames laboratoriais para a detecção
da COVlD-19 em seus servidores e vereadores e a contratação de
empresa especializada para promover a sanitização de todas as
dependências da Câmara;
Xl — As despesas previstas nos itens IX e X serão respectivamente
suportadas pelas dotações orçamentárias nºª-:
01.031.0001.2.0006.33.90.30.35, 01.031.0001.2.0006.33.90.39.36 e
010310001.2.0006.33.90.39.61;
Art. 2º - Até que se cumpra o disposto nos itens Vlll, IX e X, os trabalhos
legislativos e burocráticos, bem como, o acesso às dependências da
Câmara ficarão suspensos, excetuando-se o acesso dos servidores
estritamente imprescindíveis e suficientes, convocados para dar suporte
à implementação das medidas preliminares necessárias a sua
implementação e, também, o acesso dos colaboradores da empresa que
vier a ser contratada para a prestação do serviço de sanitização.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2020
&. ..;<—.._:
ALAN - ' es DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde — MG
Certifico que o presente documento foi
publicado no Quadro de Avisos da
Câmara Municipal de Campina Verde
na presente ata. rde— G

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