| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras adicionais para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde/MG, e dá outras providências. |
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© Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA — 2020- 4ª Período Legislativo da 18ª Legislatura Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro: Vereador João Batista Barbosa PORTARIA Nº. 021/2020 Dispõe sobre os procedimentos e regras adicionais para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde/MG, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde, restringindo o contato físico entre as pessoas o máximo possível, de modo a coibir a propagação da referida infecção; CONSIDERANDO a testagem positiva para a COVID-19 em 2 (dois) vereadores e seu contato pessoal com outros vereadores e servidores desta Cassa Legislativa; RESOLVE Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos e regras adicionais para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde/MG: l - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que será prestado por meio eletrônico ou telefônico; ll — A Sessão Ordinária designada para ocorrer às 14:00 horas do dia 18 de agosto fica prorrogada para horário e data a ser oportunamente divulgados; lll — Os vereadores e os servidores da Câmara estão obrigados a usarem máscaras quando estiverem nas dependências da Câmara; lll — O setor responsável fará a limpeza diária dos banheiros, corrimãos, maçanetas, piso e mobiliário, além de manter os dispensadores de álcool em gel abastecidas nas áreas de circulação e demais ambientes da Câmara; lV - De forma excepcional, não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVlD-19; V - Nas hipóteses do previsto no item IV, o vereador ou servidor enviará a cópia digital do atestado para e-mail camaramunicipalcv©vahoocom.br, os atestados apresentados serão homologados administrativamente. Vll - O vereador ou servidor que não apresentar sintomas ao término do periodo de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem; VlIl - Ao adentrar nas dependências da Câmara, o vereador ou servidor terá sua temperatura aferida através de Termômetro Infravermelho Laser Digital de Testa com visor LCD; Parágrafo Único — Constatado o estado febril, a entrada do vereador ou servidor não será permitida; IX - Para que se cumpra o disposto no item Vlll, fica desde já, autorizada a aquisição de 2 (dois) Termômetros Infravermelho Laser Digitais de Testa com visor LCD; ' X — Fica também desde já autorizado o pagamento, pela Câmara Municipal de Campina Verde, de exames laboratoriais para a detecção da COVlD-19 em seus servidores e vereadores e a contratação de empresa especializada para promover a sanitização de todas as dependências da Câmara; Xl — As despesas previstas nos itens IX e X serão respectivamente suportadas pelas dotações orçamentárias nºª-: 01.031.0001.2.0006.33.90.30.35, 01.031.0001.2.0006.33.90.39.36 e 010310001.2.0006.33.90.39.61; Art. 2º - Até que se cumpra o disposto nos itens Vlll, IX e X, os trabalhos legislativos e burocráticos, bem como, o acesso às dependências da Câmara ficarão suspensos, excetuando-se o acesso dos servidores estritamente imprescindíveis e suficientes, convocados para dar suporte à implementação das medidas preliminares necessárias a sua implementação e, também, o acesso dos colaboradores da empresa que vier a ser contratada para a prestação do serviço de sanitização. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2020 &. ..;<—.._: ALAN - ' es DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde — MG Certifico que o presente documento foi publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Campina Verde na presente ata. rde— G