br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

norma nº 735/1975

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 735 / 1975
Date 1975-09-05
EmentaAutoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água á companhia de saneamento de minas gerais - COPASA / MG - e, dá outras providências.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ART.
ART.
19
29
..
Prefeitura Municipal de Campina Verde
ESTADO DE MlNAS GERAIS
N
AUTORIZA A CONCESSAO DOS SERVIÇOS DE ABASTE
CIMENTO DE ÁGUA Á COMMAMM lA DE SANEAMDNTO =
DE MINAS GERAIS — COPASA / MG — E, DÁ OU =
TRAS PROVIDÉNCIAS.
O Povo do Municipio de Campina Verde, neta: ,, . r . . =
do de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a ge= guinte lei... :
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com
a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE M INAS GERAIS — COPASA—MG, =
orgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gera:
is vinculado ao Sistema Operacional de Saneamento Habita
ção e Obras Públicas, hos termos-do Decreto Estadual :
Nº 14. #46, de 13 de abril de 1972, concedendo o direito:
de implantar, ampliar, administrar e explorar industrial
=. . ( . . . —— ' MuniCIpio, pelo prazo de trinta (90) anos,prorrogavel :
mente, direta ou indiretamente, com exclusividade, os :
serViços urbanos de abastecimento de agua, na Sede deste . . r
por acordo entre as partes. =
Todos os bens e instalações vinculados aos serviços de:
agua do N unicípio que, direta ou indiretamente concorrem
exclusiva e permanentemente, para captação, adução, trai
tamento, reservação ou distribuição de água são igualmgª mPASA/MG. = te concedidos á COMP ANHIA DE SANUADDNTO DE MIMAS GERAIS:
PARÁGMAFO PHIMLLRO: os bens municipais que, a criterio : . i A ,h_ ..r .
da CONCESSIONÁRIA devam permanecer em servico, deverão:
ser incorporados ao patrimonio da C%CESSIONÁR1A, median
te participaçao acionaria do Iêunicipio em seu Capital :
Social, apos exata descriçao e avaliacao dos bens, de :
acordo com o que dispoe o Decreto Lei Nº 2.627, de 26 de setembro de l940. :
PARÁGRAFO SEGUE QDO: Os bens municipais que se tornarem :
desnecessarios ao serviço de abastecimento de agua da :
SÉde do Mlunicipio, em decorrência da operação do Sistema
Novo, fioarao desaietados de servico publico, podendo o
Chefe do Executivo Municipal retira—los e recolhe—los ao “ª “ u-c=n= AA ”nw_ifa;n mºfo ºníinºcao Oie couberem,=

open original →