br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

norma nº 2242/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2242 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
LEI N° 2.242/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BAslCA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB NO
MUNICfplO DE CAMPINA VERDE-MG EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 14.113,
DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
o pOVOdo Município de Campina Verde, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de
Campina Verde-MG - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nO1.608/2007
DE 19 DEABRIL DE 2007, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição
Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nO14.113, 25 de dezembro de
2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. /
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG • CEP38.270-~?
Fone (34)3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br//
CNPJ 18-457.291/0001-07
PREFEITURA DE GESTAo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Parágrafo único. O GAGS-FUNDEB atuará com
autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo
local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus
membros.
Art. 2°- O GAGS-FUNDEBtem porfinalidade proceder
ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e
a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e
em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo￾lhe:
I - elaborar parecer sobre as prestações de contas,
conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei
Federal nO14.113, de 2020;
II - supervisionar o censo escolar anual. e a
elaboração da proposta orçamentária anual,
objetivando concorrer para o regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos
e financeiros que alicerçam a operacionalização do
Fundo;
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos - PEJA;
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000""
Fone (34)3412. 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br/.·
CNPJ 18.457.291/0001-07 '
-------- --- - -
conveniente:
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta dos programas nacionais do
governo federal em andamento no Município;
v - receber e analisar as prestações de contas
referentes aos programas referidos nos incisos III e IV
do "caput" deste artigo, formulando pareceres
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII - atualizar o regimento interno, observado o
disposto nesta lei.
Art. 3° - O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar
I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de
controle interno e externo, manifestação formal
acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao
documento em sítio da internet;
II - convocar, por decisão da maioria de seus
membros, o Secretário Municipal de Educação ou
/
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 /.
Fone(34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br ~ : .
CNPJ 18-457.291/0001-07
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
servidor equivalente para prestar esclarecimentos
acerca do fluxo de recursos e da execução das
despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a 30
(trinta) dias;
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de
documentos, com prazo para fornecimento não
superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de
obras e de serviços custeados com recursos do
Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da
educação, com a discriminação dos servidores em
efetivo exercício na educação básica e a indicação do
o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que se encontrarem vinculados;
c) convênios/parcerias com as instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos;
d) outras informações necessárias ao desempenho
de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre
outras questões pertinentes:
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 -/
Fone (34)3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br//(
CNPJ 18.457-291/0001-07 /
PREFEITURA DE OESTlo 2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços
realizados pelas instituições escolares com
recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização, em benefício do sistema de ensino,
de bens adquiridos com recursos do Fundo para
esse fim.
Art. 40 - A fiscalização e o controle do cumprimento do
disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em
relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo
CACS-FUNDES.
Art. 50 - O CACS-FUNDES deverá elaborar e
apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos
recursos do Fundo.
Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em
até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação
de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Art. 60 - O CACS-FUNDES será constituído por:
I - membros na seguinte conformidade:
a)02 (dois) representantes do Poder Executivo;
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br/.
CNPJ 18.457-291/0001-07 /
PREFEITURA DE GESTl02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
b)02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação;
c)02 (dois) representantes do Conselho Municipal de
Educação;
d)02 (dois) representantes dos professores da
educação básica pública do Município;
e)02 (dois) representantes dos diretores das escolas
básicas públicas do Município;
f)02 (dois) representantes dos servidores técnico￾administrativos das escolas básicas públicas do
Município;
g) 02 (dois) representantes dos paislresponsáveis de
alunos da educação básica pública do Município;
h) 04 (quatro) representantes dos estudantes da
educação básica pública do Município;
i) 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
j) 02 (dois) representantes de Escolas Rurais.
Art. 70 - Ficam impedidos de integrar o CACS￾FUNDES:
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais,
bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou
afins, até o terceiro grau;
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412.9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
/
PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
II - O tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa
de assessoria ou consultoria que prestem serviços
relacionados à administração ou ao controle interno dos
recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes
consanguíneos ou afins desses profissionais, até o
terceiro grau;
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre
nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo;
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder
Executivo.
Art. 8° - Os membros do CACS-FUNDEB, observados
os impedimentos previstos no artigo 7° desta lei, serão indicados na seguinte
conformidade:
1- pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do
Poder Executivo;
II -por meio de processo eletivo organizado para a
escolha dos representantes dos estudantes e dos
responsáveis por alunos;
III - pelas entidades sindicais da respectiva categoria
ou, na ausência delas, por meio de processo eletivo
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
organizado para a escolha dos representantes de
diretores de escola, professores e servidores
administrativos;
IV - pela Secretaria Municipal de Educação, por meio
de processo eletivo amplamente divulgado e
observadas as condições previstas no §§ 2° e 3° do
artigo 6° desta lei, quando se tratar de organizações da
sociedade civil e, se necessário, do segmento de
estudantes e seus responsáveis.
Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros
ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte)
dias do término do mandato dos conselheiros já
designados.
Art. 9° - Compete ao Poder Executivo designar, por
meio de portaria específica, os integrantes dos CACS-FUNDEB, em
conformidade com as indicações referidas no artigo 8° desta lei.
Art. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do CACS￾FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos
previstos no seu regimento interno.
,t~\Otafnei:'
"Mun\c\P~t
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34)3412- 9100 - www.camPinaverde.mg.gov.br.)_//
CNP118.457.291/0001-07 ..
l-\e\i,)"
~N'.\
PREFEITURA DE GESTlo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as
funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder
Executivo no colegiado.
Art. 11 - A atuação dos membros do CACS-FUNDES:
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse
social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de
testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades de
conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou
deles receberem informações;
IV veda, quando os conselheiros forem
representantes de professores e diretores ou de
servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego
sem justa causa ou transferência involuntária do
estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em
função das atividades do conselho;
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 34U- 9:1.00- www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ :1.8.457.29:1./000:1.-07 ,.teicle' \l3ulo Carneiro
)1"~ ) Municipal
PREFEITURA DE OESTlo2021· 2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
c) afastamento involuntário e injustificado da
condição de conselheiro antes do término do mandato
para o qual tenha sido designado;
v -veda, quando os conselheiros forem representantes
de estudantes em atividades do conselho, no curso do
mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades
escolares.
Art. 12 - O primeiro mandato dos Conselheiros do
CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do
CACS-FUNDEB exercer as funções de acompanhamento e de controle
previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado
nomeados nos termos desta lei.
Art. 13 - A partir de 10 de janeiro do terceiro ano de
mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4
(quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
Art. 14 - As reuniões do CACS-FUNDEB serão
realizadas:
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34)3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07, .a'o earneir!'
. Municipa~
PREFEITURA DE OESTlo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
I - na periodicidade definida pelo regimento interno,
respeitada a frequência mínima bimestral, ou por
convocação de seu Presidente;
II - extraordinariamente, quando convocadas pelo
Presidente ou mediante solicitação por escrito de no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.
§ 10 As reuniões serão realizadas em primeira
convocação, com a maioria simples dos membros do
CACS-FUNDES ou, em segunda convocação, 30
(trinta) minutos após, com os membros presentes.
§20As deliberações serão aprovadas pela maioria dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
Art. 15 - O sítio na internet contendo informações
atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDES terá
continuidade com a inclusão:
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou
segmentos que representam;
II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto
com o Conselho;
III - das atas de reuniões;
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG • CEP38.270-00
Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br ~
CNPJ ].8.457.29]./000].-°7 ~ _."
--
PREFEITURA DE GESTAo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
IV - dos relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo Conselho.
Art. 16 - Caberá ao Poder Executivo, com vistas à
execução plena das competências do CACS- FUNDES, assegurar:
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos
adequados e local para realização das reuniões;
" - profissional de apoio para secretariar, em especial,
as reuniões do colegiada.
Art. 17 - O regimento interno do CACS-FUNDES
deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após
a posse dos Conselheiros.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei Municipal nO1.608/2007 de 16de abril de 2007.
Campina Verde/MG, 2~ârç6-de 2021.
.> ;'
/r
Rua Trinta, nO296 - B~agrOSa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07

open original →