| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2021· 2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
LEI N° 2.244/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
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"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o pOVOdo Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a Abertura de Crédito Especial
no orçamento do Município no valor de R$ 261.155,35 (Duzentos e sessenta e
um mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para fazer face
as despesas com a Reforma do CRAS, através de recursos disponibilizados pelo
Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes dotação e fontes:
ORGAO - 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE - 11 - SEC.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE- 02 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
FUNÇÃO - 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO - 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA - 0018 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROJETO - 1.835- REFORMA DO CRAS
ELEMENTO - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS - 229 - TRANSF.REC. DO FUNDO NAC.ASS.SOCIAL
VALOR - R$ 261.155,35 (Duzentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2°. Para abertura do crédito de que tr
1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decr
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
da fonte 129 apurado em Balanço financeiro de 31/12/2020, especialmente nas
contas bancárias 15167-X e 15.168-8, ambas da Agência nO691-2, do Banco do
Brasil, Agência de Campina Verde MG.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
2021.
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pina Verde, 29 de abril de
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