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sessao nº 7

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-12-16
native_id209

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Expedientes
01 - Abertura da Sessão
Aos dezesseis (16) dias do mês dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2.025),
nesta cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, no Salão destinado às Reuniões da
Câmara Municipal, situado à Rua 26 n.º 114, sob a Presidência do Vereador LEONARDO
FREITAS CAETANO TOSTES, realizou-se às 21h00minh, a Sétima Sessão Extraordinária do
Primeiro Período Legislativo da Vigésima Legislatura, com a presença dos vereadores:
Leonardo Freitas Caetano Tostes- Presidente
Wellington Rodrigo Souza Nascimento-Vice-Presidente
João Marcos de Jesus Fernandes- Secretário
Edicionil Dias da Silva- Tesoureiro  
Dásio Antônio Martins dos Santos
Ildo Arantes Coimbra
Ilson Divino de Souza
José Alves de Araújo
Marcelo Almeida da Silva
Rodrigo Camargos Gonçalves
Vanderlei Ferreira da Silva
Havendo quórum necessário a Presidência deu início aos trabalhos, declarando aberta a
sessão. 
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Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 16/12/2025 - 21:00
Encerramento: - 21:30
Mesa Diretora
Lista de Presença da Sessão
Correspondências
26/01/2026
Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - E￾mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026
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02 - Leitura da Biblia
O vereador Tenente Araújo fez a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada.
03 - Hinos - Município e Nacional
Em seguida, com todos de pé, foram executados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do
Município.
04 - Apreciação da Ata Anterior
Havendo a Ata anterior sido colocada à disposição dos senhores vereadores com a
antecedência regimental, em observância ao disposto nos Artigos 160 e 161 do Regimento
Interno, o Presidente colocou a ata em discussão, observando que a mesma não foi
impugnada, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
08 - Ordem do Dia
Tratando-se de Reunião Extraordinária, passou-se à ORDEM DO DIA. PROJETO DE LEI Nº
039. O Presidente colocou em Apreciação em Primeiro Turno o Projeto de Lei nº. 039/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Campina Verde/MG, para o quadriênio 2026 a 2029”. O Presidente informou que havia
sobre a Mesa, a emenda Modificativa nº. 001, de iniciativa da Mesa Diretora, cuja cópia já
foi distribuída aos senhores vereadores. O Presidente solicitou em seguida solicitou à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador
Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre a
Emenda ao Projeto de Lei nº 039/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em
que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma
comissão, vereadores Dásio e Ildo. Em seguida solicitou ao Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo. O Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento, vereador Rodrigo solicitou à secretária que fizesse a leitura do parecer que foi
feito juntamente com os relatores das Comissões que exarasse seu parecer verbal sobre a
Emenda ao Projeto de Lei nº039/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo
emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelo membro da mesma comissão, sendo
acompanhado pelo vereador Marcelo. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 039/2025, “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campina
Verde/MG, para o quadriênio 2026 a 2029.” RELATORES CONJUNTOS, vereadores Rodrigo
e Vanderlei. 1. INTRODUÇÃO E OBJETO. As Comissões Permanentes de Finanças e
Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições
regimentais, examinaram o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Prefeito Municipal,que
institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Campina Verde para o quadriênio 2026-
2029. O projeto, encaminhado com mensagem justificativa, visa estabelecer as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o próximo
quadriênio, conforme exigência constitucional (Art. 165, I, §1º, da Constituição Federal). 2.
ANÁLISE DE LEGALIDADE E TÉCNICA 2.1. Competência e Oportunidade: Constatou-se
que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 165, §1º, da
CF/88, c/c o disposto na Lei Orgânica Municipal. O encaminhamento dentro do prazo legal
para vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 atende ao ciclo de planejamento. 2.2.
Conformidade com o Ordenamento Jurídico: O projeto observa os preceitos constitucionais
e legais que regem a matéria, em especial: •A estruturação por órgãos, unidades
26/01/2026
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orçamentárias, funções, programas, projetos e atividades (Art. 1º, Parágrafo Único),
alinhada à técnica orçamentária moderna. •A previsão de compatibilização do plano com os
demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA), conforme Art. 9º.• A exigência de que investimentos
plurianuais constem previamente do PPA (Art. 8º), garantindo a necessária programação e
evitando a prática de crime de responsabilidade. 2.3. Mérito e Diretrizes: O projeto elenca
um conjunto abrangente e equilibrado de 15 (quinze) diretrizes prioritárias (Arts. 5º e
seguintes) para a ação governamental, abarcando áreas essenciais como Saúde, Educação,
Esporte, Cultura, Assistência Social, Segurança Pública, Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico e Infraestrutura. As diretrizes refletem demandas da sociedade e estabelecem
um norte claro para a alocação de recursos públicos. 2.4. Flexibilidade e Responsabilidade
Fiscal: São louváveis as previsões de: •  Ajuste das metas físicas e financeiras para garantir
o equilíbrio das contas públicas (Art. 4º). •        Possibilidade de revisão de projetos durante
a elaboração dos orçamentos anuais, face a circunstâncias emergentes (Art. 7º). •
Busca pela racionalidade de gastos, eficiência e priorização de despesas finalísticas (Art.
7º, alíneas *b*, *c* e *e*). Estes dispositivos conferem realismo ao plano, permitindo que o
Executivo adapte sua execução à realidade financeira de cada exercício, sem perder de
vista os objetivos estratégicos, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal.
3. ASPECTOS FORMAL E DE REDAÇÃO. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
analisou a forma do projeto, considerando-o tecnicamente bem elaborado, com redação
clara, articulação coerente dos artigos e observância das formalidades legais pertinentes à
espécie normativa. 4. CONCLUSÃO E VOTO: Diante do exposto, as Comissões de Finanças e
Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final concluem que o Projeto de Lei nº
039/2025: •É legal e constitucional; •É oportuno e de iniciativa competente; •É
tecnicamente adequado e bem redigido; •Estabelece diretrizes pertinentes e abrangentes
para o desenvolvimento municipal; •Incorpora mecanismos necessários de flexibilidade e
responsabilidade fiscal. Não foram apresentadas emendas no âmbito das comissões. 5.
RECOMENDAÇÃO: Pelas razões expendidas, os Relatores Conjuntos VOTAM PELA
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2025, em sua integralidade, recomendando seu
pronto encaminhamento para a devida deliberação em Plenário. O membro da Comissão de
Finanças e Orçamento vereador Tenente Araújo apresentou seu parecer. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. Venho, com o devido respeito aos ilustres membros desta Comissão e
ao relator do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, manifestar minha
discordância fundamentada em relação ao dispositivo aprovado no Artigo 3º do referido
projeto, bem como ao parecer que o endossou. Conforme registrado, o texto aprovado
estabelece que "os valores... estão orçados a preços correntes, com a projeção de
incremento de 20% para o ano de 2026 e 10% ao ano para o período de 2027 a 2029". O
PPA é, por excelência, a lei que traduz a estratégia de governo em diretrizes, objetivos e
metas para o médio prazo. Sua confecção demanda rigor técnico, transparência e,
sobretudo, aderência à previsibilidade fiscal, sob pena de se transformar em um documento
meramente formal, desprovido de utilidade para o planejamento e a gestão. A fixação de
percentuais fixos e desconectados de qualquer parâmetro macroeconômico oficial configura
um grave vício de técnica orçamentária. A projeção de despesas para os exercícios futuros
deve refletir, primordialmente, a atualização monetária dos custos, atrelada a índices
reconhecidos e transparentes. Os percentuais propostos (20% e 10% a.a.) são incompatíveis
com o regime de metas de inflação vigente no país. Comparam-se, de forma abissal, com a
meta central de 3,0% ao ano e seu intervalo de tolerância. Projetar um "incremento" de
20% para 2026, quando as expectativas de mercado para o IPCA naquele ano não
ultrapassam 4%, implica assumir um aumento real de despesa superior a 15% em um único
ano, decisão esta de magnitude que, se intencional, carece de justificativa explícita e
detalhada, que não foi apresentada, conforme detalhado abaixo:1.Comparação com Metas e
Histórico Recente: Meta de Inflação (IPCA) do Brasil: O regime de metas tem como centro a
banda de 3,0% ao ano, com intervalo de tolerância de ±1,5 p.p. Ou seja, a meta é gerenciar
a inflação entre 1,5% e 4,5% ao ano. Projeções de Mercado (Focus - Banco Central): As
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projeções para os próximos anos giram em torno da meta, não ultrapassando 4% em
horizontes de médio prazo. Projeção do Artigo: Fixa 20% (2026) e 10% a.a. (2027-2029).
Conclusão: Os percentuais do artigo são múltiplos da meta de inflação e das expectativas de
mercado. Um "incremento" de 20% em um ano onde a inflação esperada é de 4% implica
um aumento real (acima da inflação) de cerca de 16%. Isso não é mais "atualização
monetária"; é uma expansão orçamentária agressiva. 2. Cenários Ilustrativos do Risco.
Vamos supor que a inflação real (IPCA) se comporte conforme a meta. Ano    Projeção do
Artigo    Cenário Realista (IPCA ~3.5%)      Desvio (Artigo vs Realidade)  Consequência
Prática, 2026 +20%+3.5+16.5% acima da inflação Valores superfaturados na LOA. O
orçamento "perde qualidade", pois aloca recursos irreais para algumas áreas, podendo
inviabilizar cortes necessários ou a realocação para outras prioridades. 2027        +10%
+3.5%       +6.5% acima da inflação      Acúmulo de distorção. O orçamento base já está inflado. 
2028 +10%        +3.5%       +6.5% acima da inflação      A distorção se cristaliza. A discussão 
orçamentária perde o foco no custo real dos projetos. 2029        +10%        +3.5%
+6.5% acima da inflação Ao final do PPA, os valores poderiam estar 40% acima do necessário 
apenas para manter o poder de compra. Cenário de Inflação Alta: Se a inflação
for de 10% em 2026, o artigo ainda projeta 20%, gerando um aumento real de 10%. A questão é: 
por que fixar 20% se 10% já era a inflação? A lógica se perde. 3. O Que Esses Números Representam
, na Prática? Há três interpretações possíveis para os percentuais tão elevados: 1.Má Técnica 
Orçamentária: A hipótese mais simples e preocupante. Quem redigiu usou números redondos e 
arbitrários, sem base em projeções macroeconômicas,comprometendo a seriedade do planejamento.
2.Expansão Orçamentária Encoberta: É a interpretação mais crítica. Ao fixar percentuais muito 
acima da inflação esperada, o legislador estaria criando espaço orçamentário artificial para 
futuras emendas, novos projetos ou para "proteger" as dotações de cortes. Isso fragiliza a disciplina 
fiscal.3.Inclusão
de Custo Real (Crescimento): Menos provável, mas possível. Os 20% e 10% poderiam estar tentando 
captar não só a inflação, mas também o custo real de expansão dos serviços (ex.:
contratar mais servidores, ampliar cobertura). Se for esse o caso, a redação é enganosa e deve ser 
explicitada.4. Recomendação. A manutenção desses percentuais fixos é um erro técnico grave. A 
sugestão das opções de redação anteriores (vinculação a índices oficiais) se torna ainda mais urgente. 
Daí surge a seguinte questão: "Qual é a justificativa técnica ou o índice de referência que embasa os
percentuais de 20% para 2026 e 10% a.a. para 2027-2029? Eles representam apenas a 
atualização monetária (inflação), ou incorporam também pressupostos de expansão real de despesa?"
Isto posto, preliminarmente, conclui￾se: Os percentuais estão sim, muito longe da realidade inflacionária esperada. Sua
manutenção como "atualização" inviabiliza o PPA como instrumento de planejamento sério.
A alteração para um modelo indexado a índices oficiais é imperativa para a credibilidade da
lei. A adoção destes índices gera riscos concretos e antagônicos: Superestimativa Crônica:
Caso a inflação real se mantenha próxima da meta, os orçamentos anuais (LOAs) serão construídos
sobre uma base de valores artificialmente inflada. Isso corrompe o debate orçamentário, cria 
expectativas de gasto irreais nos órgãos executores e dificulta a alocação eficiente de recursos 
escassos, pois dotações superfaturadas "travam" espaço fiscal para outras prioridades emergentes. 
Falsa Previsibilidade: Em um cenário hipotético de retorno
de pressões inflacionárias, os percentuais fixos podem se mostrar insuficientes,
inviabilizando a execução das ações planejadas. Ou seja, o método não garante a proteção que se 
propõe a dar. O dispositivo, portanto, não confere previsibilidade, mas sim arbitrariedade. A 
verdadeira previsibilidade nasce do uso de regras claras, baseadas em indicadores objetivos e 
passíveis de verificação por qualquer cidadão. O ciclo orçamentário(PPA -> LDO -> LOA) foi 
concebido justamente para compatibilizar o planejamento de médio prazo com a realidade fiscal de 
cada ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é
o instrumento próprio para estabelecer, anualmente, as regras de atualização monetária,
com base nas projeções econômicas mais recentes. O correto, técnica e legalmente, seria que o PPA 
estabelecesse suas metas em valores constantes (ou a preços do último ano conhecido) ou 
vinculasse a projeção futura a índices oficiais. A responsabilidade pela
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Página 4
RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA EXERCICIO-2024
99.167.845,36
ART. 140-A - LEI ORGÂNICA - 1% - RCL-2024
991.678,45
VEREADOR AUTOR
ENTIDADE BENEFICIADA
VALOR
Dásio
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Sáude
Hospital São Vicente de Paulo
11.269,07
Subtotal
56.345,37
Saúde
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conversão desses valores para "preços correntes" de cada exercício deve ser da LDO e da
LOA, como determina a lógica do sistema. A presente discordância não é meramente
semântica, mas de substância. Trata-se de defender a credibilidade do nosso planejamento
público e a seriedade da peça orçamentária mais importante do ciclo de governo. Inserir no
PPA percentuais de "incremento" sem base técnica é abrir mão do nosso dever de zelar pelo
bom uso dos recursos públicos. É nosso papel assegurar que o PPA seja um farol orientador,
e não um documento marcado por projeções fantasiosas que comprometem sua própria
utilidade. Solicito que o presente Parecer em Separado seja anexado à íntegra dos trabalhos
desta Casa Legislativa para registro permanente de minha posição. Campina Verde/MG, 15
de dezembro de 2025. Atenciosamente, Vereador Tenente Araújo. O Presidente colocou a
Emenda em sua Única Discussão. O Presidente colocou a Emenda em sua Única Votação,
tendo sido Aprovado pela Maioria dos senhores vereadores. Registrando Um (01) Voto
Contrário do vereador Tenente Araújo. O Presidente solicitou em seguida solicitou à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador
Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre o
Projeto de Lei nº 039/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o
mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão,
vereadores Dásio e Ildo, com a Emenda Aprovada.  Em seguida solicitou ao Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo, que exarasse seu pabrecer verbal
sobre o Projeto de Lei nº039/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu
parecer favorável, sendo acompanhado pelos membros da mesma comissão, sendo
acompanhados pelos vereadores Marcelo e Tenente Araújo, com a Emenda Aprovada.
fRELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 040/2025 - LOA-2026
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Página 5
Edicionil
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
63.106,81
Saúde
Subtotal
63.106,81
Saúde
APAE Campina Verde
7.348,59
Demais Áreas
Assossiação Estudantes Universitários
7.348,59
Ass. G. U. C. P. Prod. Rurais Faz. C. Belo
5.000,00
Creche Divino Pai Eterno
7.348,59
Subtotal
27.045,77
Demais Áreas
TOTAL
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APAE Campina Verde
11.269,07
Demais Áreas
Lar de Idosos Padre João Ânesi
11.269,08
Creche Divino Pai Eterno
11.269,07
Subtotal
33.807,22
Demais Áreas
TOTAL
90.152,59
26/01/2026
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Página 6
Ildo
GLPV - Hosp. de Câncer de Uberlândia
40.000,00
Saúde
Hospital São Vicente de Paulo
5.076,00
Subtotal
45.076,00
Saúde
Ass. Assist. Apoio Nosso Lar (Ituiutaba) 
7.500,76
Demais Áreas
Ass. Prod. Fam. PA Peróbas Sanharão 
2.000,00
Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 
2.000,00
Ass. Proj. Asentamento Córrego Fundo II 
2.000,00
Ass. Trab. Rurais Nova Rio da Prata 
2.000,00
Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 
2.000,00
Clube do Team Penning de CV   
2.000,00
Rotary Clube de Campina Verde
24.000,00
Sind. Serv. Púb. Mun. CV - SISPM  
1.500,00
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90.152,58
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Página 7
Ilson - Xereréu
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Sáude
Subtotal
45.076,30
Saúde
Ass. C. A. B. Pai Roberto da Bahia
5.000,00
Demais Áreas
Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 
4.384,53
Lar de idosos Pade João Ânesi
4.384,53
CEREA
5.000,00
Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 
4.384,53
Creche Divino Pai Eterno
4.384,53
Kwê Sejá Oyá
4.384,53
Tenda de Umbanda Pai Xangô Luz e Carid.
4.384,53
Templo At. do Amanhecer - V. Amanh.
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Subtotal
45.000,76
Demais Áreas
TOTAL
90.076,76
26/01/2026
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Página 8
João Marcos
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Saúde
Subtotal
45.076,30
Saúde
AMBA
10.000,00
Demais Áreas
APAE - Campina Verde
10.000,00
Lar de Idosos Padre João Ânesi
5.076,30
Creche Divino Pai Eterno
10.000,00
CVEC
10.000,00
Subtotal
45.076,30
Demais Áreas
TOTAL
90.152,60
Câmara Municipal de Campina Verde - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
4.384,53
Tenda de Oxum Opara Juntos Pela Fé
4.384,53
Subtotal
45.076,24
Demais Áreas
TOTAL
90.152,54
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Página 9
Ten. Araújo
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
25.000,00
Saúde
Fundação Pio XII - Hosp. Câncer Barretos
10.000,00
Hospital São Vicente de Paulo
15.152,59
Subtotal
50.152,59
Saúde
APAE- Campina Verde
10.000,00
Demais Áreas
Ass. Com. Distrito de Honorópolis
5.000,00
Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 
5.000,00
Creche Divino Pai Eterno
10.000,00
Lar de Idosos Padre João Ânesi
10.000,00
Subtotal
40.000,00
Demais Áreas
TOTAL
90.152,59
Leonardo
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
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Página 10
Marcelo
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Saúde
Subtotal
45.076,30
Saúde
APAE - Campina Verde
15.076,30
Demais Áreas
Creche Divino Pai Eterno
30.000,00
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45.076,30
Saúde
Subtotal
45.076,30
Saúde
APAE - Campina Verde
9.015,26
Demais Áreas
Lar de Idosos Padre João Ânesi
9.015,26
Assossiação Estudantes Universitários
9.015,26
CEREA
9.015,26
Creche Divino Pai Eterno
9.015,26
Subtotal
45.076,30
Demais Áreas
TOTAL
90.152,60
26/01/2026
Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - E￾mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026
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Rodrigo
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
65.000,00
Saúde
Subtotal
65.000,00
Saúde
Ass. G. U. Cres. Peq. Prod. Rur. Faz. C Belo 
5.000,00
Demais Áreas
Creche Divino Pai Eterno
10.000,00
CONSEP - Campina Verde
5.152,59
CONSEP - Distrito de Honorópolis
5.000,00
Subtotal
25.152,59
Demais Áreas
TOTAL
90.152,59
Vanderlei
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Saúde
Hospital São Vicente de Paulo
Câmara Municipal de Campina Verde - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
Subtotal
45.076,30
Demais Áreas
TOTAL
90.152,60
26/01/2026
Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - E￾mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026
Página 12
Wellington
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
45.076,30
Saúde
Subtotal
45.076,30
Saúde
AMBA
10.000,00
Demais Áreas
APAE - Campina Verde
10.000,00
Creche Divino Pai Eterno
5.076,30
CVEC
10.000,00
Câmara Municipal de Campina Verde - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
11.269,07
Subtotal
56.345,37
Saúde
APAE - Campina Verde
11.269,07
Demais Áreas
Creche Divino Pai Eterno
11.269,07
Lar de Idosos Padre João Ânesi
11.269,08
Subtotal
33.807,22
Demais Áreas
TOTAL
90.152,59
26/01/2026
Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - E￾mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026
Página 13
TOTAL POR ENTIDADE
AMBA
20.000,00
APAE - Campina Verde
83.978,29
Aquisição da Casa de Apoio-Barretos
468.640,91
Ass. Assist. Apoio Nosso Lar (Ituiutaba) 
7.500,76
Ass. Com. Distrito de Honorópolis
5.000,00
Ass. G. U. C. P. Prod. Rurais Faz. C. Belo
21.384,53
Ass. Prod. Fam. PA Peróbas Sanharão 
2.000,00
Ass. Proj. Asentamento Corrego Fundo II 
2.000,00
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Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
FMDCA
10.000,00
Subtotal
45.076,30
Demais Áreas
TOTAL
90.152,60
26/01/2026
Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - E￾mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026
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Ass. Trab. Rurais Nova Rio da Prata 
2.000,00
Assossiação Estudantes Universitários
16.363,85
Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 
6.384,53
CEREA
14.015,26
CEVEC
20.000,00
Clube do Team Penning de CV   
2.000,00
CONSEP - Campina Verde
5.152,59
CONSEP - Distrito de Honorópolis
5.000,00
Creche Divino Pai Eterno
108.362,82
FMDCA
10.000,00
Fundação Pio XII - Hosp. Câncer Barretos
10.000,00
GLPV - Hosp. de Câncer de Uberlândia
40.000,00
Hospital São Vicente de Paulo
42.766,73
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- 2028) (Atual) Legislatura
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Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
Lar de Idosos Padre João Ânesi
51.014,25
Rotary Clube de Campina Verde
24.000,00
Sind. Serv. Púb. Mun. CV - SISPM
1.500,00
Ass. C. A. B. Pai Roberto da Bahia
5.000,00
Kwê Sejá Oyá
4.384,53
Tenda de Umbanda Pai Xangô Luz e Carid.
4.384,53
Templo At. do Amanhecer - V. Amanh.
4.384,53
Tenda de Oxum Opara Juntos Pela Fé
4.384,53
TOTAL
991.602,64
O Presidente colocou em sua Primeira Discussão o Projeto de Lei nº 039/2.025, com as
Emendas Aprovadas. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 039/2.025, com as Emendas
Aprovadas em sua Primeira Votação, tendo sido Aprovado por Unanimidade dos senhores
vereadores. PROJETO DE LEI Nº 040/2.025. O Presidente colocou em Apreciação em
Primeiro Turno o Projeto de Lei nº. 040/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Munícipio de Campina Verde/MG, para o exercício financeiro de
2026.” O Presidente informou aos senhores vereadores, que há sobre a Mesa, a Emenda
Modificativa nº. 001 e as Emendas Impositivas, conforme disposto no artigo 140-A da Lei
Orgânica. O Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu
parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre as Emendas ao Projeto de Lei nº 040/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável,
sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo. Em
seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo,que
exarasse seu parecer verbal sobre as Emendas ao Projeto de Lei nº040/2025, de
iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo
acompanhado pelos membros da mesma comissão, sendo acompanhados pelos vereadores
Marcelo e Tenente Araújo. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI
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- 2028) (Atual) Legislatura
Nº 040/2025, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campina Verde, MG, para
o Exercício Financeiro de 2026.” RELATORES CONJUNTOS: [Nomes dos Vereadores
Relatores de cada Comissão, vereadores Rodrigo e Vanderlei. 1. INTRODUÇÃO E OBJETO.
As Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação
Final, no exercício de suas atribuições regimentais, examinaram o Projeto de Lei nº
040/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Campina Verde para o exercício financeiro de 2026, constituindo a Lei
Orçamentária Anual (LOA). 2. ANÁLISE DE LEGALIDADE E TÉCNICA .2.1. Competência e
Oportunidade: A iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art.
165, § 1º, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal. O
encaminhamento em tempo hábil permite a análise e votação pela Câmara Municipal antes
do início do exercício financeiro a que se destina (2026), atendendo ao ciclo orçamentário.
2.2. Conformidade com o Ordenamento Jurídico: O projeto observa os preceitos
constitucionais e legais que regem a matéria, em especial: • Equilíbrio Orçamentário: O art.
1º estabelece a paridade entre a receita estimada (R$ 134.400.000,00) e a despesa fixada,
observando o princípio do equilíbrio (art. 167, V, CF/88). •Compatibilidade com o
Planejamento: O art. 5º declara a compatibilidade da LOA com o Plano Plurianual (PPA) e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar nº 101/2000), conforme exigido pelo art. 165, § 6º, da CF/88. •Previsão de
Receita: O art. 2º e quadro anexo detalham a estimativa de receita por categorias
econômicas, observando as deduções legais (ex.: FUNDEB), conforme prática orçamentária
corrente e a LRF. •Autorização para Créditos Adicionais: O art. 7º disciplina, de forma
abrangente e dentro dos limites legais, as hipóteses e fontes para abertura de créditos
suplementares e especiais pelo Executivo durante a execução orçamentária, alinhando-se
ao disposto na Lei nº 4.320/64 e na LRF. 2.3. Mérito e Viabilidade Fiscal: •Estimativa de
Receita: A receita total estimada demonstra projeção realista, fundamentada
predominantemente em transferências correntes (especialmente do FPM e outros
convênios), alinhada à capacidade econômico-financeira do Município. A ausência de
receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens) indica uma estratégia
conservadora, priorizando o equilíbrio das contas. •Estrutura da Despesa: A despesa é
discriminada por Poderes (Legislativo e Executivo), assegurando a autonomia de cada um. A
previsão atende aos limites constitucionais de despesa com pessoal (art. 169, CF/88 e LRF),
conforme atestado pelo art. 5º. •Flexibilidade e Gestão Responsável: Os arts. 4º, 7º e 8º
conferem os necessários instrumentos de ajuste ao Executivo para gerir o orçamento face a
eventuais contingências, otimizar a aplicação dos recursos e garantir a execução das
políticas públicas, sempre dentro dos parâmetros legais e de responsabilidade fiscal. 3.
ASPECTOS FORMAL E DE REDAÇÃO . A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
analisou a forma do projeto, considerando-o tecnicamente bem elaborado e em
conformidade com as formalidades legais. Ressalta-se, contudo, a necessidade de correção
de uma incorreção material na Mensagem Justificativa (página 7), onde se lê "para o
exercício financeiro de 2025". É evidente tratar-se de erro de digitação, uma vez que todo o
contexto do projeto, seu encaminhamento em outubro de 2025 e a data de vigência (art. 11)
referem-se ao exercício de 2026. Esta correção deve ser feita antes da votação em plenário
ou via errata administrativa. 4. CONCLUSÃO E VOTO: Diante do exposto, as Comissões de
Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final concluem que o Projeto de
Lei nº 040/2025: •É legal, constitucional e ajustado à Lei de Responsabilidade Fiscal; •É
oportuno e de iniciativa regular; •Apresenta estimativas realistas e estrutura de despesa
equilibrada; •Confere instrumentos adequados de gestão orçamentária ao Executivo;
•Requer apenas a correção de erro material na mensagem justificativa, sem prejuízo para
seu mérito. 5. RECOMENDAÇÃO Pelas razões expendidas, os Relatores Conjuntos VOTAM
PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 040/2025, sujeita à correção do erro material
indicado, recomendando seu pronto encaminhamento para a devida deliberação em
Plenário. O Presidente colocou as Emendas em sua Única Discussão. Com a palavra o
vereador Tenente Araújo disse que gostaria fazer uma discordância sobre o artigo que
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Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2.025. 
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preconiza a verba suplementar da receita corrente líquida de trinta por cento (30%), para o
Executivo. Que está previsto uma receita de cento e doze milhões, a qual fez um PPA, fez
uma LDO e uma LOA realmente técnicas, para se tiver na realidade trinta por cento (30%),
perfaz um valor de mais de trinta e seis milhões. Disse que em seu ponto de vista, quinze
por cento (15%) seria suficiente, porque seria um valor de mais de vinte milhões, que o
Prefeito poderia alocar esse recurso. Talvez a população muitas vezes desconheça o que são
os trinta por cento (30%), de recurso suplementar, é exatamente você da o poder para o
Executivo de tirar o recurso onde ele quiser e alocar para outro, exemplo o Executivo pode
pegar da assistente social e passar para a cultura e assim sucessivamente. Reiterou seu
ponto de vista, que quinze por cento (15%), vinte milhões seria suficiente para fins desse
planejamento. Caso haja necessidade de um recurso suplementar, que estão ali para isso,
que é só o Prefeito encaminhar o Decreto e aprovar ou não, desde que seja justificável a
partir do momento que são liberados trinta por cento (30%), ou seja, em seu ponto de vista,
estão dando um cheque em branco, ele nem precisa passar para a Câmara para fazer esse
remanejamento. Que em seu ponto de vista quinze por cento (15%) seriam suficiente, que
seria mais de vinte milhões. Reiterou seu ponto de vista. Que isto dificulta a fiscalização que
é um papel constitucional, que o vereador é fiscalizar e legislar. O Presidente colocou as
Emendas em sua Única Votação, tendo sido Aprovado pela Maioria dos senhores
vereadores. Registrando UM (01) Voto ao Contrário do vereador Tenente Araújo. O
Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal
ou nomeasse o relator, sobre o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Poder Executivo,
oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos
membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo, com as Emendas Aprovadas. Em
seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo,
que exarasse seu parecer verbal sobre o Projeto de Lei nº040/2025, de iniciativa do Poder
Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelos membros
da mesma comissão, sendo acompanhados pelos vereadores Marcelo e Tenente Araújo, com
as Emendas Aprovadas. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 040/2.025, com as
Emendas Aprovadas em sua Primeira Discussão. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº
040/2.025, com as Emendas Aprovadas, em sua Primeira Votação, tendo sido Aprovado por
Unanimidade dos senhores vereadores. O Presidente indagou aos senhores vereadores se
os mesmos são favoráveis à realização de Sessão Extraordinária, logo após o término desta
Sessão, que terá como matéria inscrita para a Ordem do dia, a apreciação em 2º Turno dos
Projetos de lei nº. 039/2025 e 040/2025. Os vereadores que são favoráveis à realização da
Sessão Extraordinária, permaneçam como se encontram. Aprovado por Unanimidade dos
senhores vereadores.
09 - Encerramento
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente Sessão, agradeço a presença de todos,
inclusive aqueles que nos acompanham pelas redes sociais, dando início à nossa próxima
Oitava Sessão Extraordinária.
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______________________________________________
Wellington Rodrigo Souza Nascimento – Vice-Presidente
_____________________________________
João Marcos de Jesus Fernandes – Secretário
_____________________________________
Edicionil Dias da Silva – Tesoureiro
_____________________________________
Dásio Antônio Martins dos Santos
_____________________________________
Ildo Arantes Coimbra
_____________________________________
Ilson Divino de Souza
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- 2028) (Atual) Legislatura
_____________________________________
Leonardo Freitas Caetano Tostes – Presidente
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________________________________________
Marcelo Almeida da Silva
_____________________________________
Rodrigo Camargos Gonçalves
_____________________________________
Vanderlei Ferreira da Silva
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Lista de Presença da Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Ocorrências da Sessão
Oradores das Explicações Pessoais
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Considerações Finais
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- 2028) (Atual) Legislatura
______________________________________
José Alves de Araújo
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