| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-12-16 |
| native_id | 209 |
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Expedientes 01 - Abertura da Sessão Aos dezesseis (16) dias do mês dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2.025), nesta cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, no Salão destinado às Reuniões da Câmara Municipal, situado à Rua 26 n.º 114, sob a Presidência do Vereador LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES, realizou-se às 21h00minh, a Sétima Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo da Vigésima Legislatura, com a presença dos vereadores: Leonardo Freitas Caetano Tostes- Presidente Wellington Rodrigo Souza Nascimento-Vice-Presidente João Marcos de Jesus Fernandes- Secretário Edicionil Dias da Silva- Tesoureiro Dásio Antônio Martins dos Santos Ildo Arantes Coimbra Ilson Divino de Souza José Alves de Araújo Marcelo Almeida da Silva Rodrigo Camargos Gonçalves Vanderlei Ferreira da Silva Havendo quórum necessário a Presidência deu início aos trabalhos, declarando aberta a sessão. Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura Informações Básicas Tipo da Sessão: Sessão Extraordinária Abertura: 16/12/2025 - 21:00 Encerramento: - 21:30 Mesa Diretora Lista de Presença da Sessão Correspondências 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 1 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 02 - Leitura da Biblia O vereador Tenente Araújo fez a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. 03 - Hinos - Município e Nacional Em seguida, com todos de pé, foram executados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município. 04 - Apreciação da Ata Anterior Havendo a Ata anterior sido colocada à disposição dos senhores vereadores com a antecedência regimental, em observância ao disposto nos Artigos 160 e 161 do Regimento Interno, o Presidente colocou a ata em discussão, observando que a mesma não foi impugnada, sendo a mesma aprovada por unanimidade. 08 - Ordem do Dia Tratando-se de Reunião Extraordinária, passou-se à ORDEM DO DIA. PROJETO DE LEI Nº 039. O Presidente colocou em Apreciação em Primeiro Turno o Projeto de Lei nº. 039/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campina Verde/MG, para o quadriênio 2026 a 2029”. O Presidente informou que havia sobre a Mesa, a emenda Modificativa nº. 001, de iniciativa da Mesa Diretora, cuja cópia já foi distribuída aos senhores vereadores. O Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre a Emenda ao Projeto de Lei nº 039/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo. Em seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo. O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo solicitou à secretária que fizesse a leitura do parecer que foi feito juntamente com os relatores das Comissões que exarasse seu parecer verbal sobre a Emenda ao Projeto de Lei nº039/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelo membro da mesma comissão, sendo acompanhado pelo vereador Marcelo. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 039/2025, “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campina Verde/MG, para o quadriênio 2026 a 2029.” RELATORES CONJUNTOS, vereadores Rodrigo e Vanderlei. 1. INTRODUÇÃO E OBJETO. As Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, examinaram o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Prefeito Municipal,que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Campina Verde para o quadriênio 2026- 2029. O projeto, encaminhado com mensagem justificativa, visa estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o próximo quadriênio, conforme exigência constitucional (Art. 165, I, §1º, da Constituição Federal). 2. ANÁLISE DE LEGALIDADE E TÉCNICA 2.1. Competência e Oportunidade: Constatou-se que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 165, §1º, da CF/88, c/c o disposto na Lei Orgânica Municipal. O encaminhamento dentro do prazo legal para vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 atende ao ciclo de planejamento. 2.2. Conformidade com o Ordenamento Jurídico: O projeto observa os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria, em especial: •A estruturação por órgãos, unidades 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 2 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura orçamentárias, funções, programas, projetos e atividades (Art. 1º, Parágrafo Único), alinhada à técnica orçamentária moderna. •A previsão de compatibilização do plano com os demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA), conforme Art. 9º.• A exigência de que investimentos plurianuais constem previamente do PPA (Art. 8º), garantindo a necessária programação e evitando a prática de crime de responsabilidade. 2.3. Mérito e Diretrizes: O projeto elenca um conjunto abrangente e equilibrado de 15 (quinze) diretrizes prioritárias (Arts. 5º e seguintes) para a ação governamental, abarcando áreas essenciais como Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Assistência Social, Segurança Pública, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura. As diretrizes refletem demandas da sociedade e estabelecem um norte claro para a alocação de recursos públicos. 2.4. Flexibilidade e Responsabilidade Fiscal: São louváveis as previsões de: • Ajuste das metas físicas e financeiras para garantir o equilíbrio das contas públicas (Art. 4º). • Possibilidade de revisão de projetos durante a elaboração dos orçamentos anuais, face a circunstâncias emergentes (Art. 7º). • Busca pela racionalidade de gastos, eficiência e priorização de despesas finalísticas (Art. 7º, alíneas *b*, *c* e *e*). Estes dispositivos conferem realismo ao plano, permitindo que o Executivo adapte sua execução à realidade financeira de cada exercício, sem perder de vista os objetivos estratégicos, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal. 3. ASPECTOS FORMAL E DE REDAÇÃO. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou a forma do projeto, considerando-o tecnicamente bem elaborado, com redação clara, articulação coerente dos artigos e observância das formalidades legais pertinentes à espécie normativa. 4. CONCLUSÃO E VOTO: Diante do exposto, as Comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final concluem que o Projeto de Lei nº 039/2025: •É legal e constitucional; •É oportuno e de iniciativa competente; •É tecnicamente adequado e bem redigido; •Estabelece diretrizes pertinentes e abrangentes para o desenvolvimento municipal; •Incorpora mecanismos necessários de flexibilidade e responsabilidade fiscal. Não foram apresentadas emendas no âmbito das comissões. 5. RECOMENDAÇÃO: Pelas razões expendidas, os Relatores Conjuntos VOTAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2025, em sua integralidade, recomendando seu pronto encaminhamento para a devida deliberação em Plenário. O membro da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Tenente Araújo apresentou seu parecer. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Venho, com o devido respeito aos ilustres membros desta Comissão e ao relator do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, manifestar minha discordância fundamentada em relação ao dispositivo aprovado no Artigo 3º do referido projeto, bem como ao parecer que o endossou. Conforme registrado, o texto aprovado estabelece que "os valores... estão orçados a preços correntes, com a projeção de incremento de 20% para o ano de 2026 e 10% ao ano para o período de 2027 a 2029". O PPA é, por excelência, a lei que traduz a estratégia de governo em diretrizes, objetivos e metas para o médio prazo. Sua confecção demanda rigor técnico, transparência e, sobretudo, aderência à previsibilidade fiscal, sob pena de se transformar em um documento meramente formal, desprovido de utilidade para o planejamento e a gestão. A fixação de percentuais fixos e desconectados de qualquer parâmetro macroeconômico oficial configura um grave vício de técnica orçamentária. A projeção de despesas para os exercícios futuros deve refletir, primordialmente, a atualização monetária dos custos, atrelada a índices reconhecidos e transparentes. Os percentuais propostos (20% e 10% a.a.) são incompatíveis com o regime de metas de inflação vigente no país. Comparam-se, de forma abissal, com a meta central de 3,0% ao ano e seu intervalo de tolerância. Projetar um "incremento" de 20% para 2026, quando as expectativas de mercado para o IPCA naquele ano não ultrapassam 4%, implica assumir um aumento real de despesa superior a 15% em um único ano, decisão esta de magnitude que, se intencional, carece de justificativa explícita e detalhada, que não foi apresentada, conforme detalhado abaixo:1.Comparação com Metas e Histórico Recente: Meta de Inflação (IPCA) do Brasil: O regime de metas tem como centro a banda de 3,0% ao ano, com intervalo de tolerância de ±1,5 p.p. Ou seja, a meta é gerenciar a inflação entre 1,5% e 4,5% ao ano. Projeções de Mercado (Focus - Banco Central): As 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 3 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura projeções para os próximos anos giram em torno da meta, não ultrapassando 4% em horizontes de médio prazo. Projeção do Artigo: Fixa 20% (2026) e 10% a.a. (2027-2029). Conclusão: Os percentuais do artigo são múltiplos da meta de inflação e das expectativas de mercado. Um "incremento" de 20% em um ano onde a inflação esperada é de 4% implica um aumento real (acima da inflação) de cerca de 16%. Isso não é mais "atualização monetária"; é uma expansão orçamentária agressiva. 2. Cenários Ilustrativos do Risco. Vamos supor que a inflação real (IPCA) se comporte conforme a meta. Ano Projeção do Artigo Cenário Realista (IPCA ~3.5%) Desvio (Artigo vs Realidade) Consequência Prática, 2026 +20%+3.5+16.5% acima da inflação Valores superfaturados na LOA. O orçamento "perde qualidade", pois aloca recursos irreais para algumas áreas, podendo inviabilizar cortes necessários ou a realocação para outras prioridades. 2027 +10% +3.5% +6.5% acima da inflação Acúmulo de distorção. O orçamento base já está inflado. 2028 +10% +3.5% +6.5% acima da inflação A distorção se cristaliza. A discussão orçamentária perde o foco no custo real dos projetos. 2029 +10% +3.5% +6.5% acima da inflação Ao final do PPA, os valores poderiam estar 40% acima do necessário apenas para manter o poder de compra. Cenário de Inflação Alta: Se a inflação for de 10% em 2026, o artigo ainda projeta 20%, gerando um aumento real de 10%. A questão é: por que fixar 20% se 10% já era a inflação? A lógica se perde. 3. O Que Esses Números Representam , na Prática? Há três interpretações possíveis para os percentuais tão elevados: 1.Má Técnica Orçamentária: A hipótese mais simples e preocupante. Quem redigiu usou números redondos e arbitrários, sem base em projeções macroeconômicas,comprometendo a seriedade do planejamento. 2.Expansão Orçamentária Encoberta: É a interpretação mais crítica. Ao fixar percentuais muito acima da inflação esperada, o legislador estaria criando espaço orçamentário artificial para futuras emendas, novos projetos ou para "proteger" as dotações de cortes. Isso fragiliza a disciplina fiscal.3.Inclusão de Custo Real (Crescimento): Menos provável, mas possível. Os 20% e 10% poderiam estar tentando captar não só a inflação, mas também o custo real de expansão dos serviços (ex.: contratar mais servidores, ampliar cobertura). Se for esse o caso, a redação é enganosa e deve ser explicitada.4. Recomendação. A manutenção desses percentuais fixos é um erro técnico grave. A sugestão das opções de redação anteriores (vinculação a índices oficiais) se torna ainda mais urgente. Daí surge a seguinte questão: "Qual é a justificativa técnica ou o índice de referência que embasa os percentuais de 20% para 2026 e 10% a.a. para 2027-2029? Eles representam apenas a atualização monetária (inflação), ou incorporam também pressupostos de expansão real de despesa?" Isto posto, preliminarmente, concluise: Os percentuais estão sim, muito longe da realidade inflacionária esperada. Sua manutenção como "atualização" inviabiliza o PPA como instrumento de planejamento sério. A alteração para um modelo indexado a índices oficiais é imperativa para a credibilidade da lei. A adoção destes índices gera riscos concretos e antagônicos: Superestimativa Crônica: Caso a inflação real se mantenha próxima da meta, os orçamentos anuais (LOAs) serão construídos sobre uma base de valores artificialmente inflada. Isso corrompe o debate orçamentário, cria expectativas de gasto irreais nos órgãos executores e dificulta a alocação eficiente de recursos escassos, pois dotações superfaturadas "travam" espaço fiscal para outras prioridades emergentes. Falsa Previsibilidade: Em um cenário hipotético de retorno de pressões inflacionárias, os percentuais fixos podem se mostrar insuficientes, inviabilizando a execução das ações planejadas. Ou seja, o método não garante a proteção que se propõe a dar. O dispositivo, portanto, não confere previsibilidade, mas sim arbitrariedade. A verdadeira previsibilidade nasce do uso de regras claras, baseadas em indicadores objetivos e passíveis de verificação por qualquer cidadão. O ciclo orçamentário(PPA -> LDO -> LOA) foi concebido justamente para compatibilizar o planejamento de médio prazo com a realidade fiscal de cada ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento próprio para estabelecer, anualmente, as regras de atualização monetária, com base nas projeções econômicas mais recentes. O correto, técnica e legalmente, seria que o PPA estabelecesse suas metas em valores constantes (ou a preços do último ano conhecido) ou vinculasse a projeção futura a índices oficiais. A responsabilidade pela 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 4 RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA EXERCICIO-2024 99.167.845,36 ART. 140-A - LEI ORGÂNICA - 1% - RCL-2024 991.678,45 VEREADOR AUTOR ENTIDADE BENEFICIADA VALOR Dásio Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Sáude Hospital São Vicente de Paulo 11.269,07 Subtotal 56.345,37 Saúde Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura conversão desses valores para "preços correntes" de cada exercício deve ser da LDO e da LOA, como determina a lógica do sistema. A presente discordância não é meramente semântica, mas de substância. Trata-se de defender a credibilidade do nosso planejamento público e a seriedade da peça orçamentária mais importante do ciclo de governo. Inserir no PPA percentuais de "incremento" sem base técnica é abrir mão do nosso dever de zelar pelo bom uso dos recursos públicos. É nosso papel assegurar que o PPA seja um farol orientador, e não um documento marcado por projeções fantasiosas que comprometem sua própria utilidade. Solicito que o presente Parecer em Separado seja anexado à íntegra dos trabalhos desta Casa Legislativa para registro permanente de minha posição. Campina Verde/MG, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Vereador Tenente Araújo. O Presidente colocou a Emenda em sua Única Discussão. O Presidente colocou a Emenda em sua Única Votação, tendo sido Aprovado pela Maioria dos senhores vereadores. Registrando Um (01) Voto Contrário do vereador Tenente Araújo. O Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre o Projeto de Lei nº 039/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo, com a Emenda Aprovada. Em seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo, que exarasse seu pabrecer verbal sobre o Projeto de Lei nº039/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelos membros da mesma comissão, sendo acompanhados pelos vereadores Marcelo e Tenente Araújo, com a Emenda Aprovada. fRELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 040/2025 - LOA-2026 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 5 Edicionil Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 63.106,81 Saúde Subtotal 63.106,81 Saúde APAE Campina Verde 7.348,59 Demais Áreas Assossiação Estudantes Universitários 7.348,59 Ass. G. U. C. P. Prod. Rurais Faz. C. Belo 5.000,00 Creche Divino Pai Eterno 7.348,59 Subtotal 27.045,77 Demais Áreas TOTAL Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura APAE Campina Verde 11.269,07 Demais Áreas Lar de Idosos Padre João Ânesi 11.269,08 Creche Divino Pai Eterno 11.269,07 Subtotal 33.807,22 Demais Áreas TOTAL 90.152,59 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 6 Ildo GLPV - Hosp. de Câncer de Uberlândia 40.000,00 Saúde Hospital São Vicente de Paulo 5.076,00 Subtotal 45.076,00 Saúde Ass. Assist. Apoio Nosso Lar (Ituiutaba) 7.500,76 Demais Áreas Ass. Prod. Fam. PA Peróbas Sanharão 2.000,00 Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 2.000,00 Ass. Proj. Asentamento Córrego Fundo II 2.000,00 Ass. Trab. Rurais Nova Rio da Prata 2.000,00 Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 2.000,00 Clube do Team Penning de CV 2.000,00 Rotary Clube de Campina Verde 24.000,00 Sind. Serv. Púb. Mun. CV - SISPM 1.500,00 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 90.152,58 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 7 Ilson - Xereréu Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Sáude Subtotal 45.076,30 Saúde Ass. C. A. B. Pai Roberto da Bahia 5.000,00 Demais Áreas Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 4.384,53 Lar de idosos Pade João Ânesi 4.384,53 CEREA 5.000,00 Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 4.384,53 Creche Divino Pai Eterno 4.384,53 Kwê Sejá Oyá 4.384,53 Tenda de Umbanda Pai Xangô Luz e Carid. 4.384,53 Templo At. do Amanhecer - V. Amanh. Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura Subtotal 45.000,76 Demais Áreas TOTAL 90.076,76 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 8 João Marcos Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Saúde Subtotal 45.076,30 Saúde AMBA 10.000,00 Demais Áreas APAE - Campina Verde 10.000,00 Lar de Idosos Padre João Ânesi 5.076,30 Creche Divino Pai Eterno 10.000,00 CVEC 10.000,00 Subtotal 45.076,30 Demais Áreas TOTAL 90.152,60 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 4.384,53 Tenda de Oxum Opara Juntos Pela Fé 4.384,53 Subtotal 45.076,24 Demais Áreas TOTAL 90.152,54 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 9 Ten. Araújo Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 25.000,00 Saúde Fundação Pio XII - Hosp. Câncer Barretos 10.000,00 Hospital São Vicente de Paulo 15.152,59 Subtotal 50.152,59 Saúde APAE- Campina Verde 10.000,00 Demais Áreas Ass. Com. Distrito de Honorópolis 5.000,00 Ass. G. U. Cres. Peq. Prod.Rur. Faz. C Belo 5.000,00 Creche Divino Pai Eterno 10.000,00 Lar de Idosos Padre João Ânesi 10.000,00 Subtotal 40.000,00 Demais Áreas TOTAL 90.152,59 Leonardo Aquisição da Casa de Apoio-Barretos Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 10 Marcelo Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Saúde Subtotal 45.076,30 Saúde APAE - Campina Verde 15.076,30 Demais Áreas Creche Divino Pai Eterno 30.000,00 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 45.076,30 Saúde Subtotal 45.076,30 Saúde APAE - Campina Verde 9.015,26 Demais Áreas Lar de Idosos Padre João Ânesi 9.015,26 Assossiação Estudantes Universitários 9.015,26 CEREA 9.015,26 Creche Divino Pai Eterno 9.015,26 Subtotal 45.076,30 Demais Áreas TOTAL 90.152,60 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 11 Rodrigo Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 65.000,00 Saúde Subtotal 65.000,00 Saúde Ass. G. U. Cres. Peq. Prod. Rur. Faz. C Belo 5.000,00 Demais Áreas Creche Divino Pai Eterno 10.000,00 CONSEP - Campina Verde 5.152,59 CONSEP - Distrito de Honorópolis 5.000,00 Subtotal 25.152,59 Demais Áreas TOTAL 90.152,59 Vanderlei Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Saúde Hospital São Vicente de Paulo Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura Subtotal 45.076,30 Demais Áreas TOTAL 90.152,60 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 12 Wellington Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 45.076,30 Saúde Subtotal 45.076,30 Saúde AMBA 10.000,00 Demais Áreas APAE - Campina Verde 10.000,00 Creche Divino Pai Eterno 5.076,30 CVEC 10.000,00 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 11.269,07 Subtotal 56.345,37 Saúde APAE - Campina Verde 11.269,07 Demais Áreas Creche Divino Pai Eterno 11.269,07 Lar de Idosos Padre João Ânesi 11.269,08 Subtotal 33.807,22 Demais Áreas TOTAL 90.152,59 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 13 TOTAL POR ENTIDADE AMBA 20.000,00 APAE - Campina Verde 83.978,29 Aquisição da Casa de Apoio-Barretos 468.640,91 Ass. Assist. Apoio Nosso Lar (Ituiutaba) 7.500,76 Ass. Com. Distrito de Honorópolis 5.000,00 Ass. G. U. C. P. Prod. Rurais Faz. C. Belo 21.384,53 Ass. Prod. Fam. PA Peróbas Sanharão 2.000,00 Ass. Proj. Asentamento Corrego Fundo II 2.000,00 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura FMDCA 10.000,00 Subtotal 45.076,30 Demais Áreas TOTAL 90.152,60 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 14 Ass. Trab. Rurais Nova Rio da Prata 2.000,00 Assossiação Estudantes Universitários 16.363,85 Casa Espírita Euripedes Barsanulfo CV 6.384,53 CEREA 14.015,26 CEVEC 20.000,00 Clube do Team Penning de CV 2.000,00 CONSEP - Campina Verde 5.152,59 CONSEP - Distrito de Honorópolis 5.000,00 Creche Divino Pai Eterno 108.362,82 FMDCA 10.000,00 Fundação Pio XII - Hosp. Câncer Barretos 10.000,00 GLPV - Hosp. de Câncer de Uberlândia 40.000,00 Hospital São Vicente de Paulo 42.766,73 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª(2025 - 2028) (Atual) Legislatura 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 15 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura Lar de Idosos Padre João Ânesi 51.014,25 Rotary Clube de Campina Verde 24.000,00 Sind. Serv. Púb. Mun. CV - SISPM 1.500,00 Ass. C. A. B. Pai Roberto da Bahia 5.000,00 Kwê Sejá Oyá 4.384,53 Tenda de Umbanda Pai Xangô Luz e Carid. 4.384,53 Templo At. do Amanhecer - V. Amanh. 4.384,53 Tenda de Oxum Opara Juntos Pela Fé 4.384,53 TOTAL 991.602,64 O Presidente colocou em sua Primeira Discussão o Projeto de Lei nº 039/2.025, com as Emendas Aprovadas. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 039/2.025, com as Emendas Aprovadas em sua Primeira Votação, tendo sido Aprovado por Unanimidade dos senhores vereadores. PROJETO DE LEI Nº 040/2.025. O Presidente colocou em Apreciação em Primeiro Turno o Projeto de Lei nº. 040/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Campina Verde/MG, para o exercício financeiro de 2026.” O Presidente informou aos senhores vereadores, que há sobre a Mesa, a Emenda Modificativa nº. 001 e as Emendas Impositivas, conforme disposto no artigo 140-A da Lei Orgânica. O Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre as Emendas ao Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo. Em seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo,que exarasse seu parecer verbal sobre as Emendas ao Projeto de Lei nº040/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelos membros da mesma comissão, sendo acompanhados pelos vereadores Marcelo e Tenente Araújo. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 16 Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura Nº 040/2025, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campina Verde, MG, para o Exercício Financeiro de 2026.” RELATORES CONJUNTOS: [Nomes dos Vereadores Relatores de cada Comissão, vereadores Rodrigo e Vanderlei. 1. INTRODUÇÃO E OBJETO. As Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, examinaram o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina Verde para o exercício financeiro de 2026, constituindo a Lei Orçamentária Anual (LOA). 2. ANÁLISE DE LEGALIDADE E TÉCNICA .2.1. Competência e Oportunidade: A iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal. O encaminhamento em tempo hábil permite a análise e votação pela Câmara Municipal antes do início do exercício financeiro a que se destina (2026), atendendo ao ciclo orçamentário. 2.2. Conformidade com o Ordenamento Jurídico: O projeto observa os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria, em especial: • Equilíbrio Orçamentário: O art. 1º estabelece a paridade entre a receita estimada (R$ 134.400.000,00) e a despesa fixada, observando o princípio do equilíbrio (art. 167, V, CF/88). •Compatibilidade com o Planejamento: O art. 5º declara a compatibilidade da LOA com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), conforme exigido pelo art. 165, § 6º, da CF/88. •Previsão de Receita: O art. 2º e quadro anexo detalham a estimativa de receita por categorias econômicas, observando as deduções legais (ex.: FUNDEB), conforme prática orçamentária corrente e a LRF. •Autorização para Créditos Adicionais: O art. 7º disciplina, de forma abrangente e dentro dos limites legais, as hipóteses e fontes para abertura de créditos suplementares e especiais pelo Executivo durante a execução orçamentária, alinhando-se ao disposto na Lei nº 4.320/64 e na LRF. 2.3. Mérito e Viabilidade Fiscal: •Estimativa de Receita: A receita total estimada demonstra projeção realista, fundamentada predominantemente em transferências correntes (especialmente do FPM e outros convênios), alinhada à capacidade econômico-financeira do Município. A ausência de receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens) indica uma estratégia conservadora, priorizando o equilíbrio das contas. •Estrutura da Despesa: A despesa é discriminada por Poderes (Legislativo e Executivo), assegurando a autonomia de cada um. A previsão atende aos limites constitucionais de despesa com pessoal (art. 169, CF/88 e LRF), conforme atestado pelo art. 5º. •Flexibilidade e Gestão Responsável: Os arts. 4º, 7º e 8º conferem os necessários instrumentos de ajuste ao Executivo para gerir o orçamento face a eventuais contingências, otimizar a aplicação dos recursos e garantir a execução das políticas públicas, sempre dentro dos parâmetros legais e de responsabilidade fiscal. 3. ASPECTOS FORMAL E DE REDAÇÃO . A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou a forma do projeto, considerando-o tecnicamente bem elaborado e em conformidade com as formalidades legais. Ressalta-se, contudo, a necessidade de correção de uma incorreção material na Mensagem Justificativa (página 7), onde se lê "para o exercício financeiro de 2025". É evidente tratar-se de erro de digitação, uma vez que todo o contexto do projeto, seu encaminhamento em outubro de 2025 e a data de vigência (art. 11) referem-se ao exercício de 2026. Esta correção deve ser feita antes da votação em plenário ou via errata administrativa. 4. CONCLUSÃO E VOTO: Diante do exposto, as Comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final concluem que o Projeto de Lei nº 040/2025: •É legal, constitucional e ajustado à Lei de Responsabilidade Fiscal; •É oportuno e de iniciativa regular; •Apresenta estimativas realistas e estrutura de despesa equilibrada; •Confere instrumentos adequados de gestão orçamentária ao Executivo; •Requer apenas a correção de erro material na mensagem justificativa, sem prejuízo para seu mérito. 5. RECOMENDAÇÃO Pelas razões expendidas, os Relatores Conjuntos VOTAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 040/2025, sujeita à correção do erro material indicado, recomendando seu pronto encaminhamento para a devida deliberação em Plenário. O Presidente colocou as Emendas em sua Única Discussão. Com a palavra o vereador Tenente Araújo disse que gostaria fazer uma discordância sobre o artigo que 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 17 Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2.025. Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura preconiza a verba suplementar da receita corrente líquida de trinta por cento (30%), para o Executivo. Que está previsto uma receita de cento e doze milhões, a qual fez um PPA, fez uma LDO e uma LOA realmente técnicas, para se tiver na realidade trinta por cento (30%), perfaz um valor de mais de trinta e seis milhões. Disse que em seu ponto de vista, quinze por cento (15%) seria suficiente, porque seria um valor de mais de vinte milhões, que o Prefeito poderia alocar esse recurso. Talvez a população muitas vezes desconheça o que são os trinta por cento (30%), de recurso suplementar, é exatamente você da o poder para o Executivo de tirar o recurso onde ele quiser e alocar para outro, exemplo o Executivo pode pegar da assistente social e passar para a cultura e assim sucessivamente. Reiterou seu ponto de vista, que quinze por cento (15%), vinte milhões seria suficiente para fins desse planejamento. Caso haja necessidade de um recurso suplementar, que estão ali para isso, que é só o Prefeito encaminhar o Decreto e aprovar ou não, desde que seja justificável a partir do momento que são liberados trinta por cento (30%), ou seja, em seu ponto de vista, estão dando um cheque em branco, ele nem precisa passar para a Câmara para fazer esse remanejamento. Que em seu ponto de vista quinze por cento (15%) seriam suficiente, que seria mais de vinte milhões. Reiterou seu ponto de vista. Que isto dificulta a fiscalização que é um papel constitucional, que o vereador é fiscalizar e legislar. O Presidente colocou as Emendas em sua Única Votação, tendo sido Aprovado pela Maioria dos senhores vereadores. Registrando UM (01) Voto ao Contrário do vereador Tenente Araújo. O Presidente solicitou em seguida solicitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, através de seu Presidente, vereador Vanderlei Ferreira da Silva, que exauriu parecer verbal ou nomeasse o relator, sobre o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Poder Executivo, oportunamente em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhados pelos membros da mesma comissão, vereadores Dásio e Ildo, com as Emendas Aprovadas. Em seguida solicitou ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Rodrigo, que exarasse seu parecer verbal sobre o Projeto de Lei nº040/2025, de iniciativa do Poder Executivo em que o mesmo emitiu parecer favorável, sendo acompanhado pelos membros da mesma comissão, sendo acompanhados pelos vereadores Marcelo e Tenente Araújo, com as Emendas Aprovadas. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 040/2.025, com as Emendas Aprovadas em sua Primeira Discussão. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 040/2.025, com as Emendas Aprovadas, em sua Primeira Votação, tendo sido Aprovado por Unanimidade dos senhores vereadores. O Presidente indagou aos senhores vereadores se os mesmos são favoráveis à realização de Sessão Extraordinária, logo após o término desta Sessão, que terá como matéria inscrita para a Ordem do dia, a apreciação em 2º Turno dos Projetos de lei nº. 039/2025 e 040/2025. Os vereadores que são favoráveis à realização da Sessão Extraordinária, permaneçam como se encontram. Aprovado por Unanimidade dos senhores vereadores. 09 - Encerramento Nada mais havendo a tratar, encerro a presente Sessão, agradeço a presença de todos, inclusive aqueles que nos acompanham pelas redes sociais, dando início à nossa próxima Oitava Sessão Extraordinária. 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 18 ______________________________________________ Wellington Rodrigo Souza Nascimento – Vice-Presidente _____________________________________ João Marcos de Jesus Fernandes – Secretário _____________________________________ Edicionil Dias da Silva – Tesoureiro _____________________________________ Dásio Antônio Martins dos Santos _____________________________________ Ildo Arantes Coimbra _____________________________________ Ilson Divino de Souza Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura _____________________________________ Leonardo Freitas Caetano Tostes – Presidente 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 19 ________________________________________ Marcelo Almeida da Silva _____________________________________ Rodrigo Camargos Gonçalves _____________________________________ Vanderlei Ferreira da Silva Matérias do Expediente Oradores do Expediente Lista de Presença da Ordem do Dia Matérias da Ordem do Dia Ocorrências da Sessão Oradores das Explicações Pessoais Conteúdo Multimídia Multimídia Audio: Indisponível Multimídia Video: Indisponível Considerações Finais Câmara Municipal de Campina Verde - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 7ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura ______________________________________ José Alves de Araújo 26/01/2026 Rua 26, nº 114 - Campina Verde MG Tel.: (34) 3412-1053 http://campinaverde.mg.leg.br - Email: camaramunicipalcv@yahoo.com.br 26/01/2026 Página 20