| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas na portaria n.° 336/2021 e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215- CENTRO - FAX: 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG PORTARIA N° 340/2021 Prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas na Portaria n° 30/2021 e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao avanço do coronavirus. CONSIDERANDO o recente aumento no número de infectados no município de Campos Altos. CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo Executivo Municipal, por meio do Decreto 063/2021. CONSIDERANDO a inclusão da Região do Triângulo Sul e, consequentemente, do Município de Campos Altos/MG, no protocolo de Biossegurança Sanitário-Epidenniológico - "Onda Roxa", conforme Deliberação 133, de 07/03/2021 do Comitê Extraordinário COVID19. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°. Ficam prorrogadas as medidas estabelecidas na Portaria 336/2021 até o dia 21/03/2021, ou enquanto durarem as medidas de restrição impostas no protocolo de Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - "Onda Roxa". Parágrafo único. Excepcionalmente durante o período de vigência das restrições impostas no protocolo "Onda-Roxa", as reuniões de comissões deverão ser realizadas na segunda-feira às 17:30 horas e as reuniões ordinárias na segunda feira às 18:00 horas, na forma estabelecida na Portaria 295/2020. Art.2°. Os servidores do Legislativo Municipal trabalharão em escala de revezamento, contorme tabela a ser divulgada pela Presidência da Casa. Art. 3°. Durante o período de vigência das restrições mais severas, os Vereadores deverão evitar o comparecimento pessoal na sede da Câmara, salvo quando solicitados pela secretaria da Casa. 1 G. Curl 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Parágrafo único. Ainda nesta hipótese, o vereador não deverá estar acompanhado de qualquer pessoa, a não ser em casos excepcionais e indispensáveis, como na hipótese de necessidade de assistência de terceiros, etc. Art.4°. As disposições desta portaria sobre o horário de realização das reuniões poderão ser discutidas e alteradas por meio de deliberação durante as sessões legislativas. Art.5°. Esta portaria entra em vigor da nata de sua publicação. Campos Altos, 08 de março de 2121. Jonna Ferreira Lemos Presidente cert DA Certifico que o(a) pre ente otpublicadora) no site www.diaricimunici al..•m.br/amm-mg nodla /