| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de lista de transmissão para fins de comunicação de atos do legislativo, conforme estabelecido no art.23 do Regimento Interno. |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 641woos SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 051 -4/41,513 FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 — CENTRO — FAX: 3426 2209— CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG PORTARIA N° 347/2021 Dispõe sobre a criação de lista de transmissão para fins de comunicação de atos do Legislativo, conforme estabelecido noart. 23 do Regimento Interno. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.10. Fica criado o grupo para o envio de mensagens com a finalidade de comunicação de atos do Legislativo através do aplicativo de mensagens VVhatsApp. Art.2°. 0 grupo será criado com a denominação "Câmara - Institucional", na forma de lista de transmissão, sendo que somente os administradores poderão inserir conteúdos, enquanto os demais membros somente poderão visualizar as postagens. Art.3°. 0 conteúdo postado na referida lista de transmissão considera-se recebido por todos os participantes, independentemente de terem efetivamente visualizado o seu conteúdo, conforme disposto no § 5° doart. 23 do Regimento Interno. Art.4°. Todos os Vereadores serão incluídos na referida lista de transmissão, devendo nela permanecer enquanto estiverem no exercício de seus cargos. Art.5°. Ainda que o Vereador deixe de participar da referida lista de transmissão, as comunicações nela inseridas serão consideradas recebidas, após o decurso do prazo estabelecido no § 5° doart. 23 do Regimento Interno. Art.6°. Na hipótese de o Vereador deixar de utilizar seu número de telefone habitual, deverá comunicar a Secretaria daCamarao novo número noiorazo 24 (vinte e quatro) horas. CERTIIp Certifico que o(a) pre te 'S...e lo pu:72cad7c2(81 n ( nosite www.diariomunicip I.com.briami-mg no diali.L/ o ii cstiraal,,y1.....• .. . : sire•. itt1 , rorrogável de 1 _ (p o sent-e30 artegi--- Leona CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS k SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, NI' 215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art.7°. Serão cadastrados como administradores os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que poderão ser adicionados posteriormente: I. Geraldo Luis de Deus — Contador Legislativo; II. GlendaValeriano Paulino — Recepcionista; III. Leonardo Geraldo Curi —Assessor Jurídico Legislativo; IV. MichelleElaine da Silva — Oficial Legislativo; V. Rejane Márcia de Oliveira — Agente Legislativo. Art.8°. Os Vereadores deverão acessar a referida lista de transmissão periodicamente, de forma a estarem informados sobre as publicações oficiais nela incluídas. Art.9°. Esta portaria entra em vigor da nata de sua publicação. Campos Altos, 26 de agosto d Jonnas Ferreira Lemos Presidente "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" CERT Certifico que o(a) pres • .ublicadoie no site www.diariernunicip I om. 24) br/a 2 n4ari-mg 2, i .AO1 „. no dia 1)