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norma nº 348/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 348 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaEstabelece medidas para a retomada gradual da participação popular nos atos do legislativo.
native_id1068

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA' 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Portaria 348/2021 
Estabelece medidas para a retomada gradual 
da participação popular nos atos do Legisla￾tivo. 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao avanço 
do coronavirus. 
CONSIDERANDO a recente diminuição no número de infectados no município de 
Campos Altos. 
CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo Executivo Municipal, por meio do 
Decreto 063/2021, assim como as medidas já adotadas pelo Legislativo Municipal através 
das Portarias 294, 295, 296, 297, 298 e 300/2021 e 336, 339, 340, 341, 342, 344/2021. 
CONSIDERANDO, a inclusão do município de Campos Altos no protocolo debias￾segurança "Onda Amarela". 
Art. 1° Buscando a retomada gradual das atividades do Legislativo, ficam estabele￾cidas as seguintes medidas de segurança para os interessados nos serviços prestados 
pela Câmara Municipal. 
Art. 2° São condições indispensáveis para todas as pessoas quem sejam admitidas 
nas dependências da Câmara, qualquer que seja a finalidade de sua presença. 
I - uso de máscara, sendo expressamente proibido sua remoção durante todo o 
tempo em que se estiver no interior das dependências da Câmara; 
II - a higienização das mãos antes de ingressar no recinto; 
III - aferição da temperatura corporal, por meio de termômetro digital infravermelho 
sem contato, somente sendo admitidos aquelas pessoas cuja temperatura corporal seja 
igual ou inferior a 37,5° C (trinta e sete inteiros e cinco décimos graus celsius). 
Art. 3° Fica autorizada a realização de sessões especiais e solenes, audiências pú￾blicas, reuniões com membros da sociedade civil e/ou partidospoliticos, bem como o uso 
do Plenário e demais dependências da Câmara Municipal para finalidades diversas, desde 
respeitados as medidas preventivas estabelecidas nos protocolos de biossegurança do 
programa Minas Consciente. 
Art. 4° Fica autorizada a entrada e permanência de pessoas nas dependências da 
Gamard, atc.; o iloinoro má<imc dOA (quatro) pessoas. sem considerar os servidores e 
Vereadores. 
§ 1° 0 atendimento aos cidadãos pelos Vereadores em seus gabinetes será reali￾zado de forma individual, observados os procedimentos anteriormente esta idos, res￾peitando-se o limite máximo de 4 (quatro) pessoas no total. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
kt4L12.F• SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Art. 5° Fica permitido o uso da Tribuna Popular, nas condições a estabelecidas 
nesta Portaria. 
§ 1° 0 interessado deverá solicitar o uso da Tribuna Popular na forma estabelecida 
no Regimento Interno, assim como deverá observar todos os procedimentos previstos no 
art. 2° 
§ 2° Somente será admitido dentro do Plenário o Orador que tenha se inscrito na 
forma regimental, não sendo admitidos a presença de quaisquer acompanhantes e/ou au￾xilia res. 
§ 3° Quando se tratar do uso da Tribuna por autoridades, agentespoliticos, servi￾dores do Executivo e/ou outros órgãos da administração Estadual ou Federal, poderá per￾manecer no Plenário o orador e até 2 auxiliares. 
§ 4° Em qualquer das hipótese previstas neste artigo, somente serão admitidos no 
Plenário da Câmara aquelas pessoas que apresentarem atestado de vacinação, compro￾vando a imunização com pelo menos 1 dose, qualquer que seja a vacina. 
Art. 6° Na hipótese de utilização do plenário da Câmara para finalidade diversa das 
reuniões do Legislativo, os interessados deverão comunicar previamente à Secretaria Mu￾nicipal de Saúde, além de manter um registro detalhado, contendo nome completo, ende￾reço e telefone de todos os presentes, entregando cópia deste registro à secretaria da 
Câmara assim que o evento for finalizado. 
Art. 7° Durante as reuniões, serão admitidos no plenário da Câmara até 2 (dois) 
representantes dos órgãos de imprensa, devendo estar de posse de documento de identi￾ficação como membro da imprensa, comprovante de vacinação contra a COVID-19 e obri￾gando-se a observar todos os procedimentos de segurança anteriormente descritos. 
Art. 8° A Câmara deverá manter um registro de todas as pessoas admitidas no Ple￾nário durante a realização das reuniões e sessões legislativas, afim de repassar essas 
informações à Secretaria Municipal de Saúde, caso haja necessidade. 
Art. 9° 0 registro a que se refere o caput deverá conter o nome completo, endereço 
e telefone dos presentes. 
Art. 10. Continua vedada a entrada e permanência de pessoas no Plenário da Câ￾mara, excetuadas as hipóteses previstas nesta Portaria. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Campos AltQj.Q.1 de setembro de 2021. 
(NrViA).1 
CER 
Presidente da Câmara Municipal Certifico que o(a) prente DA L 
 oi publicado(a) nosite 
www.diartomunic al.com.briamm-mg 
no :tia i I' 09 , 2421 
sente626•7/ 423*/ 
G. Curl 
Jonnas Ferreira Lemos 
Por ser verdade firmoail 
A 

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