| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Estabelece medidas para a retomada gradual da participação popular nos atos do legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA' FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Portaria 348/2021 Estabelece medidas para a retomada gradual da participação popular nos atos do Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao avanço do coronavirus. CONSIDERANDO a recente diminuição no número de infectados no município de Campos Altos. CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo Executivo Municipal, por meio do Decreto 063/2021, assim como as medidas já adotadas pelo Legislativo Municipal através das Portarias 294, 295, 296, 297, 298 e 300/2021 e 336, 339, 340, 341, 342, 344/2021. CONSIDERANDO, a inclusão do município de Campos Altos no protocolo debiassegurança "Onda Amarela". Art. 1° Buscando a retomada gradual das atividades do Legislativo, ficam estabelecidas as seguintes medidas de segurança para os interessados nos serviços prestados pela Câmara Municipal. Art. 2° São condições indispensáveis para todas as pessoas quem sejam admitidas nas dependências da Câmara, qualquer que seja a finalidade de sua presença. I - uso de máscara, sendo expressamente proibido sua remoção durante todo o tempo em que se estiver no interior das dependências da Câmara; II - a higienização das mãos antes de ingressar no recinto; III - aferição da temperatura corporal, por meio de termômetro digital infravermelho sem contato, somente sendo admitidos aquelas pessoas cuja temperatura corporal seja igual ou inferior a 37,5° C (trinta e sete inteiros e cinco décimos graus celsius). Art. 3° Fica autorizada a realização de sessões especiais e solenes, audiências públicas, reuniões com membros da sociedade civil e/ou partidospoliticos, bem como o uso do Plenário e demais dependências da Câmara Municipal para finalidades diversas, desde respeitados as medidas preventivas estabelecidas nos protocolos de biossegurança do programa Minas Consciente. Art. 4° Fica autorizada a entrada e permanência de pessoas nas dependências da Gamard, atc.; o iloinoro má<imc dOA (quatro) pessoas. sem considerar os servidores e Vereadores. § 1° 0 atendimento aos cidadãos pelos Vereadores em seus gabinetes será realizado de forma individual, observados os procedimentos anteriormente esta idos, respeitando-se o limite máximo de 4 (quatro) pessoas no total. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" kt4L12.F• SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 5° Fica permitido o uso da Tribuna Popular, nas condições a estabelecidas nesta Portaria. § 1° 0 interessado deverá solicitar o uso da Tribuna Popular na forma estabelecida no Regimento Interno, assim como deverá observar todos os procedimentos previstos no art. 2° § 2° Somente será admitido dentro do Plenário o Orador que tenha se inscrito na forma regimental, não sendo admitidos a presença de quaisquer acompanhantes e/ou auxilia res. § 3° Quando se tratar do uso da Tribuna por autoridades, agentespoliticos, servidores do Executivo e/ou outros órgãos da administração Estadual ou Federal, poderá permanecer no Plenário o orador e até 2 auxiliares. § 4° Em qualquer das hipótese previstas neste artigo, somente serão admitidos no Plenário da Câmara aquelas pessoas que apresentarem atestado de vacinação, comprovando a imunização com pelo menos 1 dose, qualquer que seja a vacina. Art. 6° Na hipótese de utilização do plenário da Câmara para finalidade diversa das reuniões do Legislativo, os interessados deverão comunicar previamente à Secretaria Municipal de Saúde, além de manter um registro detalhado, contendo nome completo, endereço e telefone de todos os presentes, entregando cópia deste registro à secretaria da Câmara assim que o evento for finalizado. Art. 7° Durante as reuniões, serão admitidos no plenário da Câmara até 2 (dois) representantes dos órgãos de imprensa, devendo estar de posse de documento de identificação como membro da imprensa, comprovante de vacinação contra a COVID-19 e obrigando-se a observar todos os procedimentos de segurança anteriormente descritos. Art. 8° A Câmara deverá manter um registro de todas as pessoas admitidas no Plenário durante a realização das reuniões e sessões legislativas, afim de repassar essas informações à Secretaria Municipal de Saúde, caso haja necessidade. Art. 9° 0 registro a que se refere o caput deverá conter o nome completo, endereço e telefone dos presentes. Art. 10. Continua vedada a entrada e permanência de pessoas no Plenário da Câmara, excetuadas as hipóteses previstas nesta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos AltQj.Q.1 de setembro de 2021. (NrViA).1 CER Presidente da Câmara Municipal Certifico que o(a) prente DA L oi publicado(a) nosite www.diartomunic al.com.briamm-mg no :tia i I' 09 , 2421 sente626•7/ 423*/ G. Curl Jonnas Ferreira Lemos Por ser verdade firmoail A