| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Disciplina a realização de manifestações artísticas e culturais nos logradouros públicos |
| native_id | 1096 |
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PAULO CEZAR DE ALMEI r de Almeida Prefeito MuniCiPal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 • ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 933/2021 Disciplina a realização de manifestações artísticas e culturais nos logradouros públicos. ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° A presente lei tem como objetivo promover a preservação e valorização das manifestações artísticas e culturais características de nosso município de forma harmônica com o exercício das atividades empresariais e comerciais. Art.2° 0 Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os programas tradicionais, serão realizados em logradouros públicos do Município, dando-se preferência para a realização do evento na Praça Benedito Valadares, ao lodo da estação ferroviária. § 1° Havendo a necessidade de fechamento de logradouros para a realização do carnaval, será escolhido o logradouro localizado ao lado da Praga Benedito Valadares que se inicia no cruzamento com a Rua Palestina e termina no cruzamento com a Rua Capitão Virgílio Marques. § 2° A realização do Carnaval de Rua em outro logradouro somente será permitida na impossibilidade de realização no local descrito no caput, circunstância que deverá ser justificada e comprovada pelo Executivo Municipal. § 3° Tanto quanto possível e tendo como prioridade a segurança dos participantes dos eventos e demais cidadãos, os eventos serão realizados nos logradouros públicos, evitando-se ao máximo o fechamento de ruas e outras formas de restrição â circulação de pessoas e veículos. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 14 de aneiro de 20 1. Prefeito municipal Minas Gerais, 15 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XII I NI' 2925 GABINETE DO PREFEITO LEI N" 933/2021 LEI N" 933/2021 Disciplina a realização de manifestações artísticas e culturais nos logradouros públicos. ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° A presente lei tem como objetivo promover a preservação e valorização das manifestações artísticas e culturais características de nosso município de forma harmônica com o exercício das atividades empresariais e comerciais. Art.2° 0 Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os programas tradicionais, serão realizados em logradouros públicos do Município, dando-se preferência para a realização do evento na Praga Benedito Valadares, ao lodo da estação ferroviária. 1° Havendo a necessidade de fechamento de logradouros para a realização do carnaval,seraescolhido o logradouro localizado ao lado da Praga Benedito Valadares que se inicia no cruzamentocoina Rua Palestina e termina no cruzamento com a Rua Capitão Virgílio Marques. § 2" A realização do Carnaval de Rua em outro logradouro somente serapermitida na impossibilidade de realização no local descrito no caput, circunstancia que deverá ser justificada e comprovada pelo Executivo Municipal. fl3° Tanto quanto possível e tendo como prioridade a segurança dos participantes dos eventos edenialscidadãos, os eventos serão realizados nos logradouros públicos, evitando-se ao máximo o fechamento de ruas e outras formas de restrição 5 circulação de pessoas c veículos. Art.3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 14 de janeiro de 2021. PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:COFD2C3B GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 42/2021 DECRETO N°42/2021 Dispõe sobre nomeação de Servidor para ocupar Cargo de provimento em comissão. O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições conforme dispõe a Lei Orgânica no incisoIIIdoArt.68, e na Lei n° 834/2019 de 17dcabril de 2019, DECRETA: Art.1": Fica nomeada a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a Servidora KINARA LUNARD MOREIRA, inscrita no CPF: 045.401.526-70, filha de Telma Lunard Dias Camilo e deJoao Ronaldo Moreira para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessora Jurídica na Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal. Art.2°: Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, n“A rmq Irrrinelg tin nrt. 1. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 12 de janeiro de 2021. PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:314DIOCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 43/2021 DECRETO N" 43/2021 REGULAMENTA AS DATAS DE PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME LEI791/2018 E DATAS DE PAGAMENTO DE EMISSÃO DE ALVARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 68, inciso V. daLei Organicado Município e Lei791/2018, e demais dispositivos legais em vigor; DECRETA: Art.1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda deste Município a emitir os boletos de pagamentos do IPTU, em ate 03 (três) parcelas mensais, sem juros ou correções, com inicio do pagamento em 10 de julho do corrente ano e as demais consecutivas. Art.2° - Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU 5 vista sem parcelamento, poderá ser concedido um desconto de 5% (cinco por cento), com o efetivo pagamentoaid10 de julho de 2021. Art.3° - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a emitir Taxas de Licença de Localização e Funcionamento para pagamento em 20 de fevereiro de 2021. Art.4° - A taxa de licença (Alvará) poderá ser paga 5. vista, com 5% (cinco por cento) de desconto, ou, sem desconto, em até 3 (três) parcelas mensais iguais c consecutivas. Art.5" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos — MG, 14 de janeiro de 2021 PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:DABC6671 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N" 007/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 005/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS PINTO CPF N." 391.667.086-72 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Publicado por: Gleiciane de SouzaAguilar Código Identificador:BIEEED36 COMISSÃO DE LICITAÇÃO li21.-1-ItATODU CONI•rirtn.-rci. 1.4" 00g/2021. PROCESSO LICITAT6RIO N" 007/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS PINTO CPF N.' 391.667.086-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 64