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norma nº 933/2021

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaDisciplina a realização de manifestações artísticas e culturais nos logradouros públicos
native_id1096

Documents (1)

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PAULO CEZAR DE ALMEI 
r de Almeida 
Prefeito MuniCiPal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 • ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 933/2021 
Disciplina a realização de manifestações 
artísticas e culturais nos logradouros 
públicos. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art.1° A presente lei tem como objetivo promover a preservação e valorização das 
manifestações artísticas e culturais características de nosso município de forma harmônica com o 
exercício das atividades empresariais e comerciais. 
Art.2° 0 Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, observadas e mantidas, 
tanto quanto possível, as normas e os programas tradicionais, serão realizados em logradouros públicos 
do Município, dando-se preferência para a realização do evento na Praça Benedito Valadares, ao lodo da 
estação ferroviária. 
§ 1° Havendo a necessidade de fechamento de logradouros para a realização do carnaval, será 
escolhido o logradouro localizado ao lado da Praga Benedito Valadares que se inicia no cruzamento com 
a Rua Palestina e termina no cruzamento com a Rua Capitão Virgílio Marques. 
§ 2° A realização do Carnaval de Rua em outro logradouro somente será permitida na 
impossibilidade de realização no local descrito no caput, circunstância que deverá ser justificada e 
comprovada pelo Executivo Municipal. 
§ 3° Tanto quanto possível e tendo como prioridade a segurança dos participantes dos eventos e 
demais cidadãos, os eventos serão realizados nos logradouros públicos, evitando-se ao máximo o 
fechamento de ruas e outras formas de restrição â circulação de pessoas e veículos. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 14 de aneiro de 20 1. 
Prefeito municipal 
Minas Gerais, 15 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XII I NI' 2925 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N" 933/2021 
LEI N" 933/2021 
Disciplina a realização de manifestações artísticas e 
culturais nos logradouros públicos. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° A presente lei tem como objetivo promover a preservação e 
valorização das manifestações artísticas e culturais características de 
nosso município de forma harmônica com o exercício das atividades 
empresariais e comerciais. 
Art.2° 0 Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, 
observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os 
programas tradicionais, serão realizados em logradouros públicos do 
Município, dando-se preferência para a realização do evento na Praga 
Benedito Valadares, ao lodo da estação ferroviária. 
1° Havendo a necessidade de fechamento de logradouros para a 
realização do carnaval,seraescolhido o logradouro localizado ao lado 
da Praga Benedito Valadares que se inicia no cruzamentocoina Rua 
Palestina e termina no cruzamento com a Rua Capitão Virgílio 
Marques. 
§ 2" A realização do Carnaval de Rua em outro logradouro somente 
serapermitida na impossibilidade de realização no local descrito no 
caput, circunstancia que deverá ser justificada e comprovada pelo 
Executivo Municipal. 
fl3° Tanto quanto possível e tendo como prioridade a segurança dos 
participantes dos eventos edenialscidadãos, os eventos serão 
realizados nos logradouros públicos, evitando-se ao máximo o 
fechamento de ruas e outras formas de restrição 5 circulação de 
pessoas c veículos. 
Art.3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 14 de janeiro de 2021. 
PAULO CEZAR DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Edvaldo Lemos Fernandes Silva 
Código Identificador:COFD2C3B 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N" 42/2021 
DECRETO N°42/2021 
Dispõe sobre nomeação de Servidor para ocupar 
Cargo de provimento em comissão. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições 
conforme dispõe a Lei Orgânica no incisoIIIdoArt.68, e na Lei n° 
834/2019 de 17dcabril de 2019, DECRETA: 
Art.1": Fica nomeada a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 
Servidora KINARA LUNARD MOREIRA, inscrita no CPF: 
045.401.526-70, filha de Telma Lunard Dias Camilo e deJoao 
Ronaldo Moreira para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de 
Assessora Jurídica na Procuradoria Jurídica desta Prefeitura 
Municipal. 
Art.2°: Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, 
n“A rmq Irrrinelg tin nrt. 1. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 12 de janeiro de 2021. 
PAULO CEZAR DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Edvaldo Lemos Fernandes Silva 
Código Identificador:314DIOCO 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N" 43/2021 
DECRETO N" 43/2021 
REGULAMENTA AS DATAS DE PAGAMENTO 
DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME 
LEI791/2018 E DATAS DE PAGAMENTO DE 
EMISSÃO DE ALVARÁ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, 
de acordo com o artigo 68, inciso V. daLei Organicado Município e 
Lei791/2018, e demais dispositivos legais em vigor; 
DECRETA: 
Art.1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda deste 
Município a emitir os boletos de pagamentos do IPTU, em ate 03 
(três) parcelas mensais, sem juros ou correções, com inicio do 
pagamento em 10 de julho do corrente ano e as demais consecutivas. 
Art.2° - Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU 5 
vista sem parcelamento, poderá ser concedido um desconto de 5% 
(cinco por cento), com o efetivo pagamentoaid10 de julho de 2021. 
Art.3° - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a emitir 
Taxas de Licença de Localização e Funcionamento para pagamento 
em 20 de fevereiro de 2021. 
Art.4° - A taxa de licença (Alvará) poderá ser paga 5. vista, com 5% 
(cinco por cento) de desconto, ou, sem desconto, em até 3 (três) 
parcelas mensais iguais c consecutivas. 
Art.5" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Campos Altos — MG, 14 de janeiro de 2021 
PAULO CEZAR DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Edvaldo Lemos Fernandes Silva 
Código Identificador:DABC6671 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE CARBONITA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO LICITATÓRIO N" 007/2021, DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N" 005/2021 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA 
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS PINTO CPF N." 
391.667.086-72 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
Publicado por: 
Gleiciane de SouzaAguilar 
Código Identificador:BIEEED36 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
li21.-1-ItATODU CONI•rirtn.-rci. 1.4" 00g/2021. 
PROCESSO LICITAT6RIO N" 007/2021, DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 005/2021. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA 
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS PINTO CPF N.' 
391.667.086-72. 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 64 

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