| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. |
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CERTIDÃCI DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a)Pkt '59 i2s)11 - foi publicado (a) no Diario.Oficial tios Municipios Mineiros no dia 14) I 02_/2AL2J Edo° no Campos Altos - MG I O Mallet.) I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 934/2021 Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais) para o exercício de 2021, visando o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na dotação orçamentária n° 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 1.02.00. Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 09 de fevereiro de 2021. ulo Cezar de Almeida PAULO CEZAR DE çA,‘ILIVIEID A Prefeito Municiosi Prefeito Municipal de Campos Altos