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norma nº 937/2021

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências.
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•CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
OurtifiG91499 9 (0)Li- gAll I .0_0.11 
foi 'publicado (a) no Diário Ofic;aldos Municipios 
MineiroS nc diaOb I 0?) I Dül.,1 Edição n° 
(15 
Campos Altos - MG 
Ma.' 
AULO CE 'EAJ,MEI A 
Prefeito_Mui1íIpal 
Paulo Cezar de Almeida 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°937/2021. 
Autoriza o Município de Campos Altos - MG, 
através do Poder Executivo Municipal, a 
celebrar convênio de cooperação com entes 
administrativos municipais, na forma que 
especifica, para a gestão associada de serviços 
públicos e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos 
com o Município de Bambui-MG. 
Parágrafo único - O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos 
termos do artigo 115 paragrafo único do Estatuto do Servidor. 
Art.2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão em observância 
ao paragrafo único do artigo 1° ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias 
inseridas no orçamento do município cessionário. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 02 de março de 2021. 

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