| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. |
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•CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO OurtifiG91499 9 (0)Li- gAll I .0_0.11 foi 'publicado (a) no Diário Ofic;aldos Municipios MineiroS nc diaOb I 0?) I Dül.,1 Edição n° (15 Campos Altos - MG Ma.' AULO CE 'EAJ,MEI A Prefeito_Mui1íIpal Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N°937/2021. Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Bambui-MG. Parágrafo único - O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos termos do artigo 115 paragrafo único do Estatuto do Servidor. Art.2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão em observância ao paragrafo único do artigo 1° ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento do município cessionário. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 02 de março de 2021.