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norma nº 912/2020

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaDispõe sobre a denominação de patrimônio cultural imaterial.
native_id1145

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
MAICON ZETE DOS SANTOS XAVIER 
RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215- CENTRO - FAX: 3426 9217 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Lei 912/2020 
Dispõe sobre a denominação de patrimô￾nio cultural imaterial. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu 
Presidente da Câmara Municipal, nos termos doart.38, V da Lei Orgânica Municipal, pro￾mulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica denominada "Fanfarra Municipal Vicente de Paula Euzébio" o conjunto 
musical fundado no ano de 1971, composto por instrumentos de metal e percussão. 
Parágrafo único. A Fanfarra Municipal Vicente de Paula Euzébio é patrimônio cul￾tural imaterial do Município de Campos Altos, devendo ser adotadas as medidas necessárias 
sua preservação, conforme preceitua oart.216 da Constituição Federal. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 04 de novembro de 2020. 
1 
Presidente da Câmara Municipal 
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