| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de patrimônio cultural imaterial. |
| native_id | 1145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 MAICON ZETE DOS SANTOS XAVIER RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215- CENTRO - FAX: 3426 9217 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Lei 912/2020 Dispõe sobre a denominação de patrimônio cultural imaterial. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos doart.38, V da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica denominada "Fanfarra Municipal Vicente de Paula Euzébio" o conjunto musical fundado no ano de 1971, composto por instrumentos de metal e percussão. Parágrafo único. A Fanfarra Municipal Vicente de Paula Euzébio é patrimônio cultural imaterial do Município de Campos Altos, devendo ser adotadas as medidas necessárias sua preservação, conforme preceitua oart.216 da Constituição Federal. Art.2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 04 de novembro de 2020. 1 Presidente da Câmara Municipal CERTI A V . Centficoque o(a) ores ntej2.4.___. f. ) & no site _ no diaLa-__ 1.corn.bilamm-mg www .diariomunici •.,. 411111111111111111Mraro